Demorou, mas a Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (Cehap) tem tudo pronto para ajuizar ação contra a Associação dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba (ADEPOL), por desvio de finalidade de terreno doado pelo Governo do Estado para construção de habitação popular para delegados e áreas remanescentes destinadas a equipamentos comunitários, no bairro dos Bancários. A ação de revogação com cancelamento da escritura pública pretende reverter ao poder público um terreno indevidamente vendido pela ADEPOL para construção de edifícios residenciais particulares.
A Lei Estadual nº 6.009/1994, que autorizou o Estado da Paraíba a doar através da Cehap a área pública, prevê a retrocessão em caso de desvio de destinação.
O desvio de destinação foi camuflado por meio de algumas manobras da associação ao longo dos anos, envolvendo, inclusive, a Igreja. A ADEPOL simplesmente vendeu um lote comunitário de terras para construção de prédios privados – o condomínio Jardins dos Bancários. O assunto foi objeto de denúncia desta coluna em outubro de 2015.
Na década de 90, após a doação da área, por ocasião da regularização e registro do Loteamento perante a Prefeitura Municipal de João Pessoa o lote 120 passou a ser área comunitária (em nome da PMJP), enquanto o lote 55 foi destinado à construção da Associação dos Delegados de Polícia (inicialmente registrado em nome da CEHAP para posterior transferência de titularidade à ADEPOL), ambos localizados na Quadra 738.
No ano de 2008, a Associação dos Delegados (ADEPOL) solicitou a doação do Lote 55, onde parte da área também seria doada para Igreja Católica e o restante da área seria construída a sede da associação. Em 2015, no entanto, a referida área foi vendida à uma construtora local com o objetivo de ser construído um prédio comercial e residencial.
Ao analisar toda a documentação relacionada à doação, bem como a legislação que autorizou a doação, constatou-se inúmeras irregularidades, que serão discutidas agora na Justiça. São elas:
1. O ato administrativo/legislativo de registro do loteamento apontava que o Lote 55 seria destinado à ADEPOL, entretanto, não foram encontrados documentos legais com a previsão de área destinada a ADEPOL, apenas para construção de moradias para os delegados;
2. O processo de doação não consta justificativa de interesse público, a autorização específica para o terreno, a avaliação do imóvel e as condições resolutivas. E ainda não há registros de ata do Conselho Fiscal desta Cia, informando ou autorizando a doação;
3. Além desses defeitos, como a ausência de demonstração de interesse público, há desvio de finalidade da área destinada a equipamento comunitário, pois a doação autoriza parte da área para construção de uma Igreja Católica, entretanto, a ADEPOL alienou a área para construção de um condomínio vertical, descumprindo a finalidade;
4. E, claro, a Lei Estadual citada na escritura de doação (Lei Nº 6.009/1994) prevê a retrocessão em caso de desvio de destinação, possibilitando a reversão da área ao Patrimônio da Cehap, tendo em vista o patente desvio de finalidade, vez que a ADEPOL vendeu um lote que, por lei, possuía destinação específica.