Aline Lins

Falta pouco para liberação da “vaquinha” dos pré-candidatos às eleições gerais

A arrecadação de recursos destinados à campanha por meio do financiamento coletivo, conhecido como crowdfunding ou a popular "vaquinha", passa a ser permitida a partir do dia 15 de maio.

Falta pouco para liberação da "vaquinha" dos pré-candidatos às eleições gerais

Pré-candidatos estão de olho na vaquinha eletrônica — Foto:Pixabay

Faltam 20 dias para a liberação das “vaquinhas” para os pré-candidatos às eleições deste ano. Com a proibição das doações eleitorais por pessoas jurídicas, os pré-candidatos passam a contar, a partir do dia 15 de maio, com a possibilidade de financiamento coletivo para arrecadação de recursos destinados à campanha, conhecido como crowdfunding ou a popular “vaquinha”. 

Trata-se de uma das novidades nas eleições deste ano, introduzida pela reforma eleitoral (Lei nº 13.487/2017) aprovada pelo Congresso Nacional.

As empresas de financiamento coletivo poderão ser contratadas por pré-candidatos para começar a arrecadar recursos a partir do dia 15 de maio, mas os pré-candidatos beneficiados só receberão os recursos para suas campanhas após a apresentação de seus registros de candidatura à Justiça Eleitoral, o que implica a abertura de conta bancária específica e CNPJ na Receita Federal. Do contrário, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos respectivos doadores.

Além disso, para arrecadar nessa modalidade, as empresas precisam se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizando um formulário eletrônico que estará disponível somente a partir do próximo dia 30 de abril. 

A Justiça Eleitoral tentou garantir transparência nesse sistema. A Resolução TSE nº 23.553/2018 traz entre suas regras a exigências de que, durante a fase de arrecadação, as instituições divulguem a lista de todos os doadores e quantias doadas em suas páginas na internet. E iniciada a campanha em 15 de agosto, as entidades arrecadadoras terão que encaminhar as informações à Justiça Eleitoral, assim como para os candidatos para que eles insiram os dados em suas prestações de contas. 

Além do financiamento coletivo, continuam permitidas as doações por pessoas físicas, até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. E no dia 31 de maio, o TSE deve divulgar o limite de gastos, com base no eleitorado. A propaganda eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto.  

Por enquanto, ‘faz de conta’ que as pré-campanhas que estão na rua estão saindo de graça. 

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