Nem sempre vereador faz o que quer. O ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, Evaldo Costa Gomes, derrubou na Justiça decisão da Câmara Municipal de Barra de Santa Rosa que desaprovou suas contas, relativas ao exercício de 2005. A questão foi parar na Justiça depois que a Câmara de Vereadores não acolheu parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, favorável à prestação de contas do ex-prefeito, e reprovou suas contas. Com isso, o ex-prefeito ficaria inelegível. Na manhã desta terá-feira (18), no entanto, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reverteu a situação.
Na Apelação Cível nº 00002054520088150781, de relatoria do desembargador Leandro dos Santos, a defesa do ex-gestor afirma que o presidente da Câmara, na época da reprovação das contas de Evaldo Costa Gomes, não poderia ter votado, conforme previsão no Regimento Interno daquela Casa. Na oportunidade, as contas foram rejeitadas por seis votos a três – computando o voto do presidente. O placar equivale a dois terços dos membros da Câmara, número necessário para reprovar o parecer do TCE.
Mas na manhã desta terá-feira, a Primeira Câmara Cível do TJ acatou recurso judicial do ex-prefeito e anulou o voto do presidente do Legislativo municipal, declarado aprovadas as contas do ex-prefeito. Isto, porque com a anulação de um voto, o placar caiu para cinco votos a três, o que não tem poder de desmanchar a decisão da Corte de Contas. Quem mandou não seguir o Regimento!