É possível que os vereadores da Câmara Municipal de Cabedelo já estejam com as barbas de molho, depois que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou nesta quinta-feira (23) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a emenda à Lei Orgânica do município de João Pessoa que permite ao vereador tirar licença para assumir, como suplente, o cargo de deputado estadual ou federal, sem perder o mandato no parlamento mirim.
É que os vereadores cabedelenses também aprovaram projeto igual no município portuário – que resultou na emenda n° 22, de 24 de abril de 2015, à Lei Orgânica Municipal – e o Ministério Público já abriu procedimento para instruir uma ação direta de inconstitucionalidade também contra a lei de Cabedelo. Para isso, o MP solicitou informações sobre a matéria ao parlamento municipal, que se encontra de recesso e só retorna na próxima terça-feira.
Quase ilegível devido às letras apagadas, a emenda saiu publicada no Quinzenário de 16 a 30 de abril de 2015, no canto superior esquerdo da página 13. Veja o Quinzenário.
Na capital, de acordo com os resultados das eleições de deputado estadual em 2014, a lei beneficiaria em tese a vereadora Eliza Virgínia, enquanto em Cabedelo, seria o vereador Arthur Cunha Lima Filho.
A vereadora Eliza Virgína, no entanto, está confiante porque, segundo ela, em Manaus, o Ministério Público também tomou a mesma medida judicial, “todavia não foi bem sucedido”.
Na capital, a emenda de autoria do vereador Benilton Lucena (PT) acrescenta o inciso III ao art. 24, §1º, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, que trata dos casos em que o vereador não perderá o mandato. Assim, o novo texto da Lei Orgânica de João Pessoa diz que o vereador poderá assumir “na condição de suplente de cargo ou mandato público eletivo estadual ou federal, pelo tempo em que durar o afastamento ou a licença do titular”.
A emenda de Benilton também altera a redação do §4º do art. 24 da Lei Orgânica. Com isso, na hipótese do inciso I, que trata da investidura nas funções de ministro, de secretário do Estado ou do município, o vereador poderá optar pela remuneração do mandato; já na hipótese do inciso III, que autoriza a licença para assumir na condição de suplente cargos de deputado estadual ou federal, fica suspenso o recebimento da sua remuneração de vereador.
Benilton alegou que esse mesmo projeto foi aprovado em diversas Câmaras Municipais, como Campinas, Manaus e Campo Grande.
No caso de Manaus, no ano passado, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o Ministério Público do Estado questionava a Emenda nº 81 à Lei Orgânica do Município de Manaus. A emenda permitiu o vereador Plínio Valério (PSDB) licenciar-se do cargo para assumir a vaga de deputado federal.