Aline Lins

Após determinação do TCE para devolução de requisitados, procurador quer mudar lei

MPPB quer mudar Lei Orgânica para permitir que órgão possa requisitar, por mais de um ano, servidores de outros órgãos e entidades da administração estadual e municipal, com ônus para órgãos de origem

Após determinação do TCE para devolução de requisitados, procurador quer mudar lei

Bertrand Asfora alega grave problema de pessoal — Foto:Divulgação

Depois que o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) determinou a devolução de servidores requisitados há mais de um ano, o Ministério Público da Paraíba, fiscal da lei, está modificando sua Lei Orgânica para manter um estado de irregularidade apontado pelo TCE. 

O procurador geral de Justiça, Bertrand Asfora, enviou nesta semana projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa alterando o artigo 238 da LC 97/2010 (Lei Orgânica do MPPB), para permitir que órgão ministerial não apenas possa requisitar, por mais de um ano, em caráter excepcional, servidores de outros órgãos e entidades da administração estadual, como amplia essa regulamentação para a administração municipal, ou seja, as prefeituras também terão seus servidores requisitados. E além disso, o projeto de lei estabelece que o ônus – o pagamento do salário do servidor – ficará para o órgão de origem.  

A decisão do TCE-PB mandando devolver os requisitados se deu por meio do Acórdão 3999, de 1º de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia 9 de outubro do ano passado. O Processo originou-se de Denúncia formulada por concursada que prestou concurso público em 2007, e relatou a ocorrência das irregularidades no quadro de pessoal do Ministério Público, com requisitados desempenhando as funções por vários anos, alguns deles por décadas, enquanto diversos candidatos aprovados aguardavam nomeação. Este concurso expirou-se em 2011. Na época da denúncia, havia mais de 300 servidores requisitados no MPPB. 

Na mensagem à Assembleia, o MPPB alega a intenção de “amenizar o grave problema de pessoal existente nas promotorias do interior do Estado”. E ainda ressalta: “essa medida não trará dispêndio financeiro à instituição, haja vista estar previsto que o ônus da cessão do servidor será do órgão cessionário”. Ou seja, as prefeituras é que vão arcar com o mecanismo do MPPB para resolver suas carências funcionais, em prejuízo dos atuais concursados do mais recente certame, realizado no ano passado, que aguardam nomeação. 

O Ministério Público, quando faz campanha contra a corrupção, elenca furar fila e comprar produtos piratas como atos corruptos. Tão corrupto quanto é burlar concurso público. 

O Ministério Público da Paraíba tem 58 Promotorias de Justiça em todo o Estado onde só existem servidores requisitados de outros órgãos. Dessas 58 Promotorias de Justiça, três estão localizadas em Campina Grande. Até o momento, apenas cerca de 40 servidores ilegais foram devolvidos pelo Ministério Público. 

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