A confusão provocada pela exigência de tratar delegado por “Vossa Excelência” só está começando. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ingressou com ação judicial para suspender tanto a exigência desse protocolo quanto para suspender qualquer normativo do Departamento de Polícia Federal que mencione a exigência. A Lei 12.830/2013, que trata do assunto e dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, é federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e vem sendo usada também pelos delegados de polícia civil para cobrar “o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.
Ainda que respeito pudesse ser imposto por lei, não é razoável passar a cobrar uma mudança dessa monta de uma hora para outra. Não é de hoje que magistrado é Vossa Excelência!
No entanto a desobediência tem sido punida. A Fenapef denuncia que, nos últimos meses, os policiais que se recusam a utilizar o tratamento têm respondido a processos disciplinares. Conforme a federação, os delegados fazem uso desse instrumento para assediar, constranger e até invalidar documentos caso não venham com o “Vossa Excelência” no despacho.
Em junho, o diretor-geral da PF, Leandro Daiello, encaminhou um ofício informando que aos delegados “deverá ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados”. Exigência idêntica foi feita na Paraíba por alguns que fazem parte da Polícia Civil, numa demonstração exagerada de vaidade e soberba acima do compromisso com a eficiência na Segurança Pública.
A Lei é questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI. Uma proposta pela Procuradoria Geral da República, outra pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL e ACEL.
NA ADI 5073, proposta pela COBRAPOL em ampla parceria com a Fenapef, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot já se manifestou pela inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei, que fala exatamente da exigência do tratamento. A ação foi distribuída no dia 24/08/2015.