Os motoristas que têm carros com engate estão sujeitos às novas regras para uso do acessório. A fiscalização das polícias militar e rodoviária entrou em vigor neste sábado (27), em todo o país. Quem descumprir as normas pode ser multado em R$127,69 e ainda levar cinco pontos na CNH. O veículo pode ficar retido para regularização.
Em Goiás, o prazo para adequação foi prorrogado por 30 dias.
Em Brasília, agentes do Detran flagraram um Ford Del Rey com engate irregular. “A parte elétrica não está ligada. A única coisa certa é a esfera, que é maciça. Tem parte cortante que também não pode ter. E precisa constar uma plaqueta do fabricante mostrando o porte do veículo que ele pode tracionar”, explicou o agente de trânsito Marcos Oliveira.
A primeira blitz é para verificar os carros que já têm o equipamento instalado. Pela resolução do Contran, a próxima cobrança será no meio do ano. “A cobrança virá para os fabricantes e proprietários do veículo. Os fabricantes terão que informar, no manual, se o veículo pode rebocar outro. Caso possa, qual a forma de instalação, o tipo de engate e a capacidade máxima para tracionar outro carro”, disse o chefe de Fiscalização do Detran, Silvaim Fonseca.
De acordo com os agentes de trânsito, a lanterna no engate não é obrigatória. O veículo rebocado é que precisa estar iluminado. Por isso, é necessário que junto ao reboque exista uma instalação elétrica.
O engate permite que um carro "puxe" outro veículo não-motorizado. Pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito, o engate deverá ter esfera maciça, tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado e dispositivo para fixação de uma corrente de segurança. Além disso, a empresa responsável pelo acessório deve ter certificado do Inmetro.
Os fabricantes e importadores de veículos terão até 31 de julho deste ano para informarem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, deverão também informar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.
Os fabricantes de engate terão até 30 de julho de 2008 para fixarem na estrutura do dispositivo uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência à Resolução 197 do Contran, que estabelece as normas para uso do engate.
Fonte: globo.com