Controladores de tráfego aéreo de todo o país e representantes de entidades ligadas à aviação civil criticaram esta tarde a decisão da Polícia Federal de indiciar os pilotos do jato Legacy e pelo menos três dos 13 profissionais envolvidos no monitoramento da aeronave no deslocamento entre São José dos Campos e Manaus. O presidente do Sindicato Nacional dos Pilotos da Aviação Civil (Sinpac), Hugo Stringhini, avalia que o indiciamento dos pilotos americanos, assim como a indicação de culpa dos controladores, serve como "cortina de fumaça" para desviar o foco sobre os problemas estruturais do sistema e achar um bode expiatório.
"É uma tentativa de se encontrar um bode expiatório para uma situação que vem se agravando desde 2001. Todos nós sabemos que, em acidente aeronáutico, culpa sempre cai no piloto ou no controlador. Se deu pane em todos os geradores do avião, é a culpa do piloto porque ele não soube conduzir adequadamente os procedimentos de emergência. A mesma coisa acontece com o controlador."
O delegado Ramon da Silva Almeida, que substitui Renato Sayão Dias, deverá concluir amanhã o inquérito que apura a responsabilidade sobre o acidente ocorrido no dia 29 de setembro e que ocasionou a morte de 154 pessoas. Segundo a PF, o inquérito policial deverá ser remetido à Justiça Federal de Sinop (MT) com pedido de novo prazo para prosseguimento nas investigações.
"O sistema de controle de tráfego aéreo no Brasil já está falido e não é de hoje. Eles (Polícia Federal) querem achar um bode expiatório", disse um controlador.
Nota divulgada pela Associação Brasileira de Controladores de Tráfego Aéreo (ABCTA) no site da entidade informa que a "associação espera que a sociedade civil e os órgãos da Justiça brasileira estejam atentos e que a culpa não caia em cima dos "mordomos".
Responsabilidade
Artigo publicado na Internet pelo advogado e controlador Daniel Celso Calazans em conjunto com Marina Renata Menezes, aponta que tanto a União quanto a empresa proprietária da aeronave podem ser responsabilizados em casos de acidentes ou incidentes aeronáuticos.
Segundo os especialistas em Direito Aeronáutico, "comprovada a culpa do controlador, a União, seria objetivamente responsabilizada pela indenização por perdas e danos. Já no segundo caso, comprovada a culpa do piloto, em situação de acidente, este seria responsabilizado penalmente, e a empresa seria responsabilizada por perdas e danos."
O Ministério da Aeronáutica não se pronunciou sobre o assunto.
Redação Terra