Os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), determinaram a liberação de contas bancárias bloqueadas para que um idoso pudesse se submeter a uma cirurgia de troca do gerador de seu marcapasso.
Depois de ter suas contas bloqueadas para quitar dívidas trabalhistas de uma panificadora da qual era sócio, o idoso de 72 anos, entrou com um Mandado de Segurança para poder utilizar o dinheiro no pagamento da troca do seu marcapasso, no valor de R$ 6 mil.
Para o relator, juiz Nelson Nazar, “o bem jurídico vida sobrepaira ao direito que decorre da execução [sendo assim] forçoso concluir que a ausência de disponibilidade financeira poderá acarretar sérios prejuízos à saúde do impetrante”.
Quanto ao valor apresentado pelo Instituto do Coração para a cirurgia, o juiz concluiu se tratar de valor que se refere “apenas a troca do referido equipamento, sem concluir, por evidente, outras despesas decorrentes do procedimento”.
“Ainda que se cogitasse de liberação parcial, limitada ao valor da operação, seria difícil apurar (…) a estimativa final, tanto em face da urgente necessidade de liberação do numerário quanto diante da exigüidade de tempo de que o impetrante disporia para trazer elementos fornecidos pela entidade hospitalar que comprovassem todas as despesas, sem que se levassem em conta eventuais imprevistos”, acrescentou o relator.
Agência Estado
TRT-SP desbloqueia conta para idoso fazer cirurgia
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