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Trabalho informal é ilícito e gera danos morais

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A São Paulo Transportes foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil para a família de um Policial Militar, morto a serviço da empresa. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Cabe recurso.

Segundo o processo, quando desempenhava as funções de “motorista de apoio de fiscalização”, sem contrato de trabalho, o policial foi agredido por perueiros que protestavam contra a apreensão de seus veículos. No mesmo dia, ele enfartou e morreu.

A família do PM entrou com ação na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, além de indenização em virtude da “imensa dor íntima causada pela irreparável e irreversível perda à sua esposa e filhas”.

A primeira instância acolheu os argumentos e condenou a SP Trans a pagar saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS acrescido de multa de 40% e reparação pelos danos morais. A empresa recorreu ao TRT-SP. Sustentou que não houve vínculo de emprego e, por isso, não teria de pagar as verbas rescisórias, nem a indenização.

A juíza Catia Lungov, relatora da matéria, considerou que documentos e testemunhas comprovaram que “houve verdadeira terceirização informal, através da qual um grupo de servidores militares, liderados por colegas graduados, atuava como empresa de prestação de serviços à reclamada”.

No entendimento da juíza, o policial “não se encontrava amparado por contrato formal de trabalho, quer como empregado, quer como prestador de serviços, vindo sua família a sofrer as agruras decorrentes do falecimento inopinado e da condição precária em que o falecido se inseria no mercado de trabalho”.

“Assim, embora não se possa reconhecer o falecido como empregado, sem dúvida é trabalhador, cuja morte ocasionou dano aos familiares, que merece reparo a ser suportado pela ré, que praticou ato ilícito ao permitir trabalho informal”, concluiu.

A decisão da 7ª Turma foi unânime. Os juízes negaram o vínculo empregatício, mas condenaram a São Paulo Transportes a pagar indenização de R$ 50,4 mil à família do policial.


Agência Estado

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