O Tribunal de Contas da Paraíba comprovou a veracidade de denúncias de malversação do dinheiro público feitas contra o prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, a quem imputou débito superior a R$ 355 mil.
Ele respondeu por despesas não comprovadas com a aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, material de expediente, serviços mecânicos e aquisição de mercadorias a firma inabilitada, durante os exercícios de 2005. Averiguando outras denúncias, a Corte também imputou ao ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Severino Bento Raimundo, o débito de R$ 73,9 mil por despesas não justificadas, em 2002 e 2003.
O TCE emitiu, ainda, parecer contrário à aprovação das contas de 2004 do ex-prefeito de Belém de Brejo do Cruz, Germano Lacerda da Cunha, a quem imputou débito de R$ 106,9 mil. A Corte considerou exagerado o pagamento de R$ 101,5 mil por serviços contábeis ordenado pelo ex-prefeito e entendeu que não ficaram devidamente comprovados gastos de mais de R$ 5 mil com atendimento médico e hospitalar a pessoas carentes do município.
Aplicações insuficientes em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) ajudaram a reprovar as contas de 2004 do ex-prefeito de Curral de Cima, Manoel Ferreira do Nascimento. Também sofreram desaprovação as contas de 2003 e 2004 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Acaú-Pitimbu, em vista de falhas que incluíram negligências na cobrança de débitos e não contabilização dos balanços patrimoniais.
Foram aprovadas as contas de 2004 da ex-gestora da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), Norma Wanderley da Nóbrega Gouveia, que se encarregou da própria defesa. O TCE ainda aprovou as contas de 2004 da Câmara Municipal de Curral de Cima.
Redação
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