Obrigação

Supermercados e agências bancárias devem disponibilizar banheiros e bebedouros aos clientes

No último dia 11, um supermercado instalado no Parque da Lagoa foi autuado porque estava com os banheiros destinados ao publico, sem funcionar.

Supermercados e agências bancárias devem disponibilizar banheiros e bebedouros aos clientes

A lei 1.576/1998, prevê que os supermercados, assim como bancos e lojas de departamento, ofereçam pelo menos um bebedouro e banheiros para uso feminino e masculino, separadamente, ao consumidor. — Foto:Walla Santos

A Associação dos Supermercados da Paraíba foi notificada nesta segunda-feira (15) pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para que certifique seus associados e providenciem a disponibilização de banheiros e bebedouros com água potável aos clientes e usuários.

A lei 1.576/1998, prevê que os supermercados, assim como bancos e lojas de departamento, ofereçam pelo menos um bebedouro e banheiros para uso feminino e masculino, separadamente, ao consumidor.

No último dia 11, um supermercado instalado no Parque da Lagoa foi autuado porque estava com os banheiros destinados ao publico, sem funcionar.

Segundo informou Maristela Viana, secretária-adjunta do Procon-JP, os banheiros devem ser utilizados por quem tiver necessidade e não apenas mediante prova de que consumiu algo no local. “Os consumidores deve ter livre acessos aos banheiros do estabelecimento, independente se vai consumir ou não. Estamos alertando para esta legislação porque já houve casos em que tivemos que intervir em um shopping sobre esse direito de escolha do consumidor. O estabelecimento pediu uma nota fiscal para liberar o uso do equipamento, e isso não pode ocorrer”.  

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