Incêndio

STJ confirma anulação do júri no caso da boate Kiss

O júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

STJ confirma anulação do júri no caso da boate Kiss

Fachada da boate Kiss após incêndio que deixou 242 mortos — Foto:Fernando Frazão/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS). Novo júri terá que ser marcado. O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. O júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). 

O julgamento da Sexta Turma teve início em 13 de junho, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou a favor do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul de restabelecer a decisão do júri.

Para Schietti, ao apontarem supostas ilegalidades no julgamento do júri, as respectivas defesas dos réus não demonstraram o prejuízo que teriam sofrido, o que impede – ao contrário do que entendeu o TJRS – a declaração de nulidade do veredito.

Nesta terça-feira, o ministro Antonio Saldanha Palheiro abriu divergência, ou seja, teve um entendimento diferente, e foi seguido por Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz.

O ministro Antonio Saldanha afirmou que algumas ações adotadas no julgamento inicial teriam prejudicado a defesa, como o aumento do sorteio de jurados e citou encontro do juiz do caso com o júri sem presença da defesa. Para o ministro, a situação envolve “nulidades absolutas”. 

Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, a 18 anos. O juiz estabeleceu o regime fechado para todos os réus e determinou a execução provisória das penas.

O TJRS, porém, anulou o júri por quatro motivos: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal; a realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados sem a participação das defesas nem do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos julgados pelos componentes do júri; e a suposta acusação na fase de réplica.

COMPARTILHE

Bombando em Brasil

1

Brasil

VÍDEO: baleias jubarte chegam à costa nordestina e surpreendem população

2

Brasil

França decide futuro do país em segundo turno das eleições

3

Brasil

Nos pênaltis, Brasil perde para Uruguai e está fora da Copa América

4

Brasil

Concurso: prazo para devolução da taxa de inscrição do CNU acaba hoje

5

Brasil

Mega Sena: 3 brasileiros levam R$ 54 milhões cada