Salvo-conduto

STJ autoriza paciente a cultivar própria cannabis

Autorização no STJ foi dada pelo ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Cannabis, Maconha

Imagem ilustrativa (Foto: reprodução)

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para conceder salvo-conduto a um paciente com ansiedade generalizada e depressão para garantir que ele não sofra sanção criminal pelo cultivo doméstico de cannabis sativa, destinado à extração do óleo com finalidade medicinal.

O parecer foi emitido na última quinta-feira (4). Com a decisão, nenhum órgão de persecução penal – como polícias Civil, Militar e Federal, Ministério Público estadual ou Ministério Público Federal – poderá impedir o cultivo da planta e a extração do óleo para uso exclusivo próprio do paciente, nos termos de autorização médica.

Caso na Justiça

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido do paciente para cultivar a planta e assim produzir o óleo medicinal.

A deliberação vale até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ, o que ainda não tem data para ocorrer.

Valor para importação é muito alto, diz defesa do paciente

Segundo informou a defesa do paciente, o uso do óleo foi prescrito pela médica que o acompanha, após os medicamentos tradicionais causarem diversos efeitos colaterais, bem como terem sido pouco eficientes no tratamento.

A defesa alegou ainda que o paciente, engenheiro florestal, possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de cadastro para a importação do óleo, mas que o valor é muito alto, razão pela qual ele participou de curso de cultivo e extração de canabidiol.

Também segundo o processo, o paciente com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) sofria de graves crises e apresentou melhora ao fazer uso da substância.

Legislação atual

Em sua decisão, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência de direito penal é no sentido de que plantar cannabis para fins medicinais é conduta atípica, ou seja, não constitui crime, em razão da ausência de regulamentação prévia.

Nesse sentido, citou diversos precedentes de colegiados que concederam salvo-conduto àqueles que necessitem utilizar a planta da mesma forma.

O ministro também considerou “frágeis os fundamentos adotados” pelo TJMG ao negar a concessão de salvo-conduto ao paciente, “mostrando-se prudente resguardar o direito à saúde”, até o julgamento pelo STJ.

Fonte: CNN Brasil

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