Decisão

STF decide permitir ampliação do Auxílio Brasil em ano eleitoral

A Corte já havia formado maioria nesta segunda-feira (22). O último voto foi na manhã desta terça, dado pelo ministro Kassio Nunes Marques.

STF decide permitir ampliação do Auxílio Brasil em ano eleitoral

Com a determinação, o governo ganha tempo para viabilizar o auxílio de R$ 400 no próximo ano. — Foto:Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que o governo federal pode ampliar o programa Auxílio Brasil em 2022, mesmo sendo ano eleitoral. A Corte já havia formado maioria nesta segunda-feira (22). O último voto foi na manhã desta terça, dado pelo ministro Kassio Nunes Marques.

A decisão do STF vai contra um dispositivo da lei eleitoral que impede o aumento da transferência de renda no decorrer do ano de eleição. O mecanismo visa prevenir o uso da máquina pública para beneficiar o candidato que busca reeleição.

Segundo o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, o governo deve ter como prioridade garantir a subsistência das pessoas desassistidas. “No caso em apreço, a colmatação da omissão inconstitucional determinada pelo Poder Judiciário, longe de se enquadrar em oportunismo eleitoreiro ou em promoção de uma eventual candidatura, apenas concretiza um dos objetivos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º, inciso III, que é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, escreveu o magistrado.

Com a determinação, o governo ganha tempo para viabilizar o auxílio de R$ 400 no próximo ano. O valor médio do benefício no primeiro pagamento, realizado em novembro, foi de R$ 217,18. Sem a decisão do STF, o valor seria congelado assim que virasse o ano.

O pagamento do Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família, teve início no último dia 17. O calendário do primeiro mês vai até 30 de novembro e beneficiará 14,6 milhões de pessoas que já faziam parte do antigo programa, sem a necessidade de realizar recadastramento.

Quem pode receber o auxílio
Podem receber o benefício as famílias em situação de extrema pobreza (renda per capita até R$ 100). As famílias em situação de pobreza (renda per capita até R$ 200) terão direito ao pagamento se houver em sua composição gestantes ou pessoas com até 21 anos incompletos.

As famílias que já estão inscritas no Bolsa Família serão migradas de forma automática para o novo programa. Aquelas que ainda não têm esse direito deverão se inscrever pelo CadÚnico (Cadastro Único) ou manter esse registro oficial atualizado.

Para isso, é preciso comparecer ao setor responsável pelo CadÚnico do município, que é feito nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou em um posto de atendimento do CadÚnico.

Recursos via PEC dos Precatórios
Para possibilitar o pagamento de R$ 400 mensais do Auxílio Brasil, prometidos pelo governo, o Planalto apostava na aprovação da PEC dos Precatórios pelo Congresso Nacional. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado. 

Antes da decisão do STF, o governo temia que não houvesse tempo para aprovar a proposta e viabilizar o pagamento prometido do benefício em 2022. Ainda que a proposta seja aprovada, ou que haja outra fonte de recursos, esse valor complementar só vai ser pago até 31 de dezembro de 2022.

A meta de líderes governistas é que a PEC chegue ao plenário no último dia do próximo esforço concentrado do Senado: 2 de dezembro. A Casa Legislativa está longe do consenso sobre o tema.

Nesta segunda-feira (22), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que espera votar a PEC em plenário na próxima semana. A concretização da previsão depende da apreciação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que deve ocorrer nesta quarta (24).

A PEC deve passar pelo crivo da CCJ e, na sequência, do plenário. “A nossa previsão é que, nesta semana, possa ser apreciada pela CCJ e, na semana seguinte, pelo Senado”, afirmou Pacheco, durante palestra em evento promovido pela Associação Comercial de São Paulo.

O governo chegou a elaborar uma medida provisória para permitir o pagamento do auxílio no valor prometido. Apesar disso, a área jurídica prefere o caminho legislativo, para evitar questionamento judicial sobre o mecanismo adotado para o aumento.

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