A Schincariol foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para um consumidor que encontrou um pedaço de arame dentro de uma garrafa de cerveja da empresa. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.
O fato ocorreu no Natal de 2004. O cliente ofereceu para os seus convidados a bebida da marca Schincariol. Quando abriram uma das garrafas, perceberam que havia um fio de arame dentro da bebida. O consumidor alegou que isto o constrangeu e abalou sua imagem diante dos seus convidados.
O juiz Ricardo Torres Hermann, relator, entendeu que o acontecimento não se trata de mero vício de qualidade do produto, mas sim de responsabilidade, conforme o artigo12 do Código Civil, “na medida em que o produto defeituoso não ofereceu a segurança que dele legitimamente se esperava”.
Para o juiz, o caso violou a segurança alimentar do consumidor. “A fabricante de cerveja que, por falha em seu sistema de higienização, fornece a bebida contendo objeto estranho no interior da embalagem, caracteriza dano moral pela sensação de insegurança e desconsideração. E o dano material decorrente da compra do produto danificado.”
Agência Estado
Schincariol deve indenizar por arame encontrado em bebida
Empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para um consumidor que encontrou um pedaço de arame dentro de uma garrafa de cerveja da empresa
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