Começam a valer nesta terça-feira (1º) as medidas que endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito, particularmente com aumento no valor das multas.
A principal novidade da nova redação do código de trânsito é no uso do celular ao volante. A inclusão da palavra “manuseando” que anteriormente não havia, visa punir o motorista que for flagrado enviando mensagens de texto ou ficar olhando as redes sociais ao volante.
A Polícia Rodoviária Federal na Paraíba e a Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa tiram as dúvidas de motoristas sobre os cuidados que eles devem ter ao usar o telefone enquanto dirigem.
Para o manuseio do celular, a multa passa a ser gravíssima. O valor que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova) e a perda de 7 pontos na CNH.
A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, em sua maioria, entram em vigor a partir de amanhã, dia 01 de novembro de 2016. As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito.
Veja algumas perguntas enviadas pela reportagem à PRF e à Semob:
O motorista pode ser multa falando em áudio no WhatsApp?
Resp – Pode sim, pois o mesmo se encontra manuseando o aparelho.
Se o motorista estiver parado no sinal, enquanto isso pode olhar o telefone?
Resp – O motorista se encontra em trânsito, o mesmo tem que estacionar em um local regulamentado pela sinalização para poder atender o celular.
O celular no viva voz pode?
Resp – Não, pois caracteriza o manuseio do aparelho.
Precisa ter um dispositivo próprio do carro para atender ao telefone sem sofrer multa?
Resp – Há exceção. Existe um dispositivo em automóveis – o multimídia e no som do carro – que o motorista pode atender ao telefone sem que isso fique caracterizada infração. Mas se usar o fone de ouvido a multa será aplicada.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, retirar uma das mãos do volante para passar marcha ou ligar algum dispositivo do veículo não se caracteriza infração. A PRF alerta, no entanto, que o ato de dirigir é muito complexo e exige total atenção do condutor.
De quem é a competência para esse tipo de multa?
Resp – De competência municipal, estadual e federal.
O BPtran pode multar?
Resp – Sim
Quais os valores para esse tipo de multa?
Valor das multas
A infração gravíssima que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47.
Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23, o valor atual é de R$ 127,69.
Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16.
Já as infrações leves que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38.
O inciso VI prevê infração média para quem dirigir utilizando fones de ouvido ou celular.
Essa conduta passa a ser de natureza gravíssima (de R$ 85,13 para R$ R$ 293,47) caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone.
Tem uma classificação específica ou é só falando no celular. O Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que dirigir o veículo?
Resp – O inciso VI abrange duas condutas infracionais: 1ª) utilização de fones nos ouvidos (havendo a necessidade de conexão a aparelhagem sonora, ainda que virtual, por bluetooth); e 2ª) utilização de telefone celular, pouco importando se com fone de ouvido, segurando em uma das mãos, apoiado no ombro ou, até mesmo, no viva-voz (embora, neste caso, haja uma óbvia dificuldade de fiscalização).
A Assembleia Legislativa também produziu um vídeo sobre as alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro: