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Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer; evento de inauguração seria nesta terça-feira

A decisão estabelece uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, reforçando a necessidade de regularização antes que qualquer atividade possa ser realizada no espaço.

Estátua de Lúcifer erguida em Gravataí pesa uma tonelada e custou R$ 35 mil — Foto: Mestre Lukas de Bará da Rua/Divulgação

Estátua de Lúcifer erguida em Gravataí pesa uma tonelada e custou R$ 35 mil — Foto: Mestre Lukas de Bará da Rua/Divulgação

A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí decidiu interditar um santuário dedicado a Lúcifer que seria inaugurado nesta terça-feira (13). A liminar foi concedida após um pedido da prefeitura do município, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

O principal argumento apresentado pela prefeitura foi a ausência de alvará de funcionamento, de Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) e de um CNPJ para o templo. Além disso, a administração municipal apontou que o pedido se deu “também pela insegurança gerada diante da grande repercussão causada pelo tema”.

A decisão, proferida em caráter de tutela de urgência, impede a realização do evento de inauguração do templo e determina a interdição do local até que sejam cumpridas as regularizações administrativas necessárias.

A decisão estabelece uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, reforçando a necessidade de regularização antes que qualquer atividade possa ser realizada no espaço.

De acordo com o fundador do santuário, Mestre Lukas de Bará da Rua, a defesa já entrou com recurso para reverter a decisão.

“O sítio, a área que nós compramos para o santuário, seria uma área só para encontros, então é uma propriedade rural, nós não tivemos tempo de seguir com os papéis porque a prefeitura deixou bem claro numa nota do prefeito que se fosse encaminhado teria dificuldade de passar. Então nós não demos continuidade para isso, até porque numa área rural qualquer pessoa na sua casa pode reunir os amigos, por que eu não posso reunir os amigos para falar de religião?”, diz o religioso.

Para o Mestre Lukas, a ação configura intolerância religiosa.

“No espaço privado, a prefeitura entra, e parece que a Justiça também tem religião”, relata o Mestre.
Na decisão, a Justiça considerou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, consagrado na Constituição Federal, mas que os templos religiosos devem cumprir exigências para o funcionamento.

Na semana passada, em nota, a prefeitura do município afirmou que “não tinha conhecimento até o momento sobre a criação de um santuário dedicado a Lúcifer na cidade” e que “não há qualquer vínculo ou recurso público da prefeitura no empreendimento”.

Fonte: g1 RS

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