Determinação

Justiça determina que empresa pague R$ 200 mil para família de motorista que morreu de Covid-19

A empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais e materiais, que será dividido entre a viúva e a filha.

Justiça determina que empresa pague R$ 200 mil para família de motorista que morreu de Covid-19

A empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais e materiais, que será dividido entre a viúva e a filha. — Foto:Reprodução

A Justiça do Trabalho reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 de um motorista de uma transportadora. A empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais e materiais, que será dividido entre a viúva e a filha.

A decisão é do juiz Luciano José de Oliveira da Vara do Trabalho de Três Corações (MG). Segundo a Justiça, a família alegou que o motorista foi contaminado pela Covid-19 enquanto trabalhava. Ele foi internado e morreu por complicações da doença.

A família informou que o homem começou a sentir os primeiros sintomas no dia 15 de maio de 2020, após realizar uma viagem de 10 dias de Extrema (MG) para Maceió (AL) e, em seguida, para Recife (PE).

Em sua defesa, a empresa alegou que o caso não se enquadra na espécie de acidente de trabalho. A empregadora informou que sempre cumpriu as normas de segurança sanitária e ofereceu os EPIs necessários para os funcionários.

Segundo o juiz responsável pelo caso, o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa.

As provas testemunhais relevaram que o caminhão poderia ser conduzido por outras pessoas, que assumiam, como manobristas, a direção nos pátios de carga e descarga. Situação que, segundo o juiz, aumenta o grau de exposição dos trabalhadores.

A empresa não informou a quantidade de álcool gel e máscara que foi fornecido para os funcionários. Também não foram apresentados comprovantes de participação da vítima e seus colegas em cursos lecionados periodicamente sobre as medidas de prevenção.

O juiz então fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada uma das autoras, totalizando R$ 200 mil. Quanto ao dano material, o juiz determinou o pagamento da indenização em forma de pensão para a filha e a viúva.

Em relação à filha, a Justiça determinou que a empresa pague a indenização até que ela tenha 24 anos. Atualmente, a menina está em idade escolar. A viúva irá receber a pensão até a data em que o motorista completasse 76,7 anos.

Ações judiciais
Quase 1.400 mineiros já recorreram à Justiça do Trabalho de Minas Gerais em ações relacionadas à pandemia do coronavírus. Segundo levantamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), foram registrados 1.387 processos sobre o assunto nas varas do trabalho de todo o estado, entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano.

No ano passado, 1.246 mineiros entraram na Justiça com processos relacionados ao coronavírus. Quase metade desses casos foram registrados entre abril e junho, com 552. Já nos dois primeiros meses deste ano, foram 131.

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