Policial

Gil Rugai aguarda alvará de soltura para deixar CDP de SP

O ex-seminarista Gil Rugai, acusado de ter matado o pai e a madrasta, está separado do convívio com os demais presos do CDP 2

O ex-seminarista Gil Rugai, acusado de ter matado o pai e a madrasta, está separado do convívio com os demais presos do CDP 2 (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros (zona oeste de São Paulo) e aguarda apenas a chegada de um alvará de soltura para deixar a unidade.

Rugai está preso preventivamente desde abril de 2004. O crime ocorreu em março daquele ano, na casa em que o pai do ex-seminarista e a mulher dele viviam, em Perdizes (bairro nobre da zona oeste de São Paulo).

Nesta terça-feira, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria de votos conceder a Rugai um habeas corpus de ofício, ou seja, por iniciativa da própria Justiça. Os pedidos de habeas corpus e trancamento da ação penal movidos pela defesa foram negados por unanimidade.

A sentença deveria ter sido encaminhada ainda nesta terça ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo e ao Tribunal do Júri da comarca de São Paulo.

Julgamento

Na semana passada, em seu voto, o ministro Celso de Mello já havia considerado a possibilidade de conceder o habeas de ofício por entender que havia abusos na prisão de Rugai, cujo julgamento –por duplo homicídio– ainda não tem data marcada. O caso será levado a júri popular.

Segundo o STF, Mello ressaltou que, em julgamentos anteriores, o tribunal já havia entendido que não havia justificativa em manter uma pessoa na prisão sem culpa formada, por responsabilidade exclusiva da Justiça, pois a prisão cautelar é de caráter excepcional.

Ele reafirmou também que Rugai não deu nenhum motivo para o atraso em seu processo, não tem antecedentes criminais, tem domicílio conhecido e residência fixa.

O habeas concedido é de ofício porque os dois argumentos da defesa foram descartados: de que a promotora de Justiça Mildred Gonzalez Campiteria não poderia ter atuado também na fase acusatória do inquérito; e de que a descrição da suposta atuação de Rugai no crime possuía falhas.

Folha Online

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