As entidades estatais têm a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa do autor da lesão. Só a existência de culpa da vítima poderia afastar a responsabilidade do estado. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o estado mineiro a indenizar um motorista profissional, que foi atingido por uma bala disparada por um sargento da Polícia Militar na tentativa de evitar um assalto dentro de um ônibus coletivo.
A indenização por danos materiais foi fixada em uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo, desde a data do acidente. Pelos danos morais, a vítima receberá 40 salários mínimos, equivalente a R$ 12. mil.
O motorista alegou que teve de se submeter a cirurgia para retirada da bala que ficou alojada na região interna do seu joelho direito, foi declarado inválido para o trabalho. Durante a renovação de sua carteira de habilitação, o Departamento de Trânsito o considerou inapto para a profissão de motorista profissional, rebaixando a categoria de sua CNH. “Tive minha vida material frustrada”, lamentou. A vítima sustentou ainda que o acidente aconteceu durante o percurso entre o seu serviço e sua residência, período que estaria compreendido na jornada de trabalho.
Já o estado argumentou que não é culpado pelo acidente, porque o policial estava no estrito cumprimento de seu dever legal e que, em caso de indenização, a responsabilidade seria da firma onde trabalhava o motorista. Além disso, ressaltou que a vítima já recebe pensão pelo INSS devido à perda de sua capacidade de trabalhar. “Trata-se de uma tentativa de enriquecimento indevido, uma vez que ele tenta receber duas pensões pelo mesmo motivo”.
No entanto, os desembargadores reconheceram que a condenação do estado encontra amparo na própria Constituição Federal, tendo em vista as circunstâncias em que ocorreram os fatos.
Agência Estado
Estado deve indenizar cidadão baleado por policial
Entidades estatais têm a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa do autor da lesão
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