Tributos

Câmara aprova primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária e rejeita parte das mudanças do Senado

Com isso, bebidas açucaradas, como refrigerantes, ficarão mesmo na lista do imposto seletivo. Texto aprovado na Câmara agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Câmara aprova primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária e rejeita parte das mudanças do Senado

Câmara aprova primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária e rejeita parte das mudanças do Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (16) a votação de um dos projetos que regulamentam a Reforma Tributária. O placar foi de 324 votos a favor contra 123.

Os deputados decidiram retirar parte das mudanças feitas pelo Senado. Com isso, por exemplo, as bebidas açucaradas, como refrigerantes, estarão na lista do imposto seletivo. Também foi descartado o desconto para serviços de saneamento.

Por outro lado, foram mantidos itens já aprovados pela Câmara, antes de o texto passar pelo Senado, como: cashback para consumidores pobres, taxa menor para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.

A reforma agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda pode vetar trechos da proposta. Deputados e senadores podem derrubar os vetos em sessão do Congresso se discordarem da decisão do presidente da República.

A regulamentação já havia passado pela Câmara, mas os senadores fizeram alterações. Essas mudanças voltaram para que os deputados dessem a palavra final, porque a Câmara iniciou as discussões.

Com a retirada de algumas modificações do Senado, a Câmara calcula que a alíquota dos futuros impostos unificados sobre o consumo ficará em torno de 27%, próximo ao que o governo quer.

Pontos do Senado que foram rejeitados pela Câmara

  • Veterinários e planos PET

A Câmara também retirou desconto de 60% na alíquota incidente sobre serviços veterinários e retomou a alíquota de 30%. O plano de saúde para animais também terá redução de 30%..

  • Água e bolacha

Ficou de fora ainda do projeto o desconto de 60% na água mineral e nas bolachas, promovido pelo Senado.

“Estamos tirando da alíquota reduzida a água mineral e as bolachas. Estes dois itens representam 0,51% de alíquota padrão, para toda a sociedade”, justificou Reginaldo Lopes (PT-SP), relator na Câmara.

  • Times de futebol

A Câmara rejeitou as mudanças dos senadores nos dispositivos que tratam sobre as Sociedade Anônima de Futebol (SAF).

Com isso, o projeto retoma a tributação de 8,5% para as sociedades e derrubou a isenção de imposto de renda nas transações de jogadores de futebol.

O que diz a regulamentação

A regulamentação estabelece “trilhas” para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026.

No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças.

  • CBS (estadual) e IBS (municipal) serão, segundo a reforma, os impostos unificados sobre o consumo.

A alíquota-teste possibilitará a adaptação de contribuintes e governos ao novo sistema de “split payment”, mecanismo de pagamento no qual a tributação é dividida em diferentes partes de forma automática e instantânea.

Proteínas isentas

O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. Os itens haviam sido incluídos pela Câmara em julho, em oposição a Lira e ao Planalto.

O Ministério da Fazenda afirma que a isenção das proteínas foi responsável por elevar, em 0,56 ponto percentual, a estimativa da alíquota-padrão.

Segundo o texto, estarão isentos:

  1. carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
  2. peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
  3. arroz;
  4. leite;
  5. leite em pó;
  6. fórmulas infantis;
  7. manteiga;
  8. margarina;
  9. feijão;
  10. café;
  11. óleo de babaçu;
  12. farinha de mandioca e tapioca;
  13. farinha de milho;
  14. grãos de milho;
  15. farinha de trigo;
  16. açúcar;
  17. massas alimentícias;
  18. pão francês;
  19. grão de aveia;
  20. farinha de aveia;
  21. queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
  22. sal;
  23. mate;
  24. farinha hipoproteica;
  25. massas hipoproteicas;
  26. fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
  27. ovos;
  28. alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
  29. frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
  30. plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  31. raízes e tubérculos; e
  32. cocos.

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