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Bolsonaro faz visita ao presidente do STF após desconsiderar Fux na escolha de Kassio

O chefe do Executivo foi à sede do Supremo para fazer uma visita de cortesia ao chefe do Judiciário, a primeira depois que Fux tomou posse, em setembro.

Bolsonaro faz visita ao presidente do STF após desconsiderar Fux na escolha de Kassio

O gesto de Bolsonaro desta terça visa aproximar o Palácio do Planalto do novo comandante do Supremo. — Foto:Reprodução

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — Em meio à polêmica envolvendo a soltura do líder do PCC André do Rap e às vésperas da sabatina de Kassio Nunes Marques no Senado, o presidente Jair Bolsonaro encontrou-se nesta terça-feira (13) com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux.

O chefe do Executivo foi à sede do Supremo para fazer uma visita de cortesia ao chefe do Judiciário, a primeira depois que Fux tomou posse, em setembro.

A reunião foi fechada, sem a presença de assessores, e durou 40 minutos. Segundo o STF, o encontro foi solicitado pelo presidente e “estabelece o diálogo institucional entre os líderes e reforça a harmonia entre os Poderes”.

O gesto de Bolsonaro desta terça visa aproximar o Palácio do Planalto do novo comandante do Supremo.

Fux foi alijado das negociações para escolha de Kassio para o STF, na vaga aberta com a aposentadoria de Celso de Mello.

Bolsonaro preferiu priorizar a interlocução com o ministro Gilmar Mendes, que é relator da ação que pode manter o foro especial do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) do caso da “rachadinha”.

O presidente levou o escolhido para um jantar na casa do Gilmar, com a presença de Dias Toffoli antes de oficializar a indicação.

Toffoli aproximou-se de Bolsonaro na sua gestão à frente do Supremo. Em diversos momentos, o ministro foi o responsável por apaziguar a relação do presidente com os outros Poderes.

Fux, no entanto, tem dito a pessoas próximas que não pretende manter a mesma relação e que prefere contatos institucionais, sem encontros fora da agenda e auxílios em disputas políticas.

Gilmar e Toffoli lideram no tribunal a ala contrária à Lava Jato, enquanto Fux integra a corrente oposta, que tenta manter viva a operação.

Fux assumiu o comando do tribunal em 10 de setembro, mas menos de uma semana depois da cerimônia ele foi diagnosticado com novo coronavírus.

Além dele, outras oito autoridades que estiveram na solenidade contraíram a doença na mesma época. O presidente do STF ficou no Rio de Janeiro e só voltou para Brasília depois de ter se curado da Covid-19.

Na noite de sábado (10), Fux revogou o habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio ao líder do PCC André do Rap. O traficante foi solto no sábado pela manhã e a polícia ainda não o encontrou. Ele é considerado foragido.

Marco Aurélio mandou soltá-lo com base no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, que prevê a necessidade de a Justiça rever prisões preventivas a cada 90 dias.

O ministro alegou que a Justiça não reavaliou a detenção nem o Ministério Público fez um pedido nesse sentido. Por isso, aceitou os argumentos da defesa.

O artigo mencionado diz o seguinte: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

Marco Aurélio disse que aplicou a legislação porque sua atuação é vinculada às normas legais. “Eu não crio critério de plantão e não sou um justiceiro, não parto para o justiçamento”, disse.

Fux, porém, revogou o despacho do colega e destacou que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública e que se trata de uma pessoa “de comprovada altíssima periculosidade”.

Na decisão, o ministro ressaltou que a prisão foi decretada em maio de 2014 pela 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos (SP) e só foi cumprida cinco anos depois, em setembro de 2019.

O presidente do STF também aponta que o habeas corpus não poderia ser concedido porque “[nem] sequer foi apreciado pelas instâncias antecedentes” o fato de a prisão preventiva não ter sido renovada.

“Essa circunstância colide com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o conhecimento do habeas corpus nesses casos, em razão da supressão de instância”, disse Fux.

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