Indiciado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa pela Polícia Federal (PF), o ex-presidente Jair Bolsonaro poderia receber uma pena de até 28 anos na prisão, caso seja condenado.
Na hipótese que a Procuradoria Geral da República (PGR) formalize denúncia e acusação, dependendo de quando isso ocorrer, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) corre risco de perder um benefício que permitiria diminuir o período de prescrição dos crimes pelos quais é indiciado.
Segundo o Código Penal brasileiro, o período de prescrição – limite de tempo que o Estado tem para punir alguém – poderia ser reduzido pela metade, caso a sentença venha a acontecer após Bolsonaro completar 70 anos, em 21 de março de 2025.
O advogado criminalista Guilherme Suguimori explica que a prescrição é, ao mesmo tempo, “um direito do acusado e uma punição ao Estado”.
Ele argumenta que “quanto mais o tempo passa, menos o crime que ele [o acusado] cometeu tem relevância social”.
Dos 37 indiciados pela PF, Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e Valdemar Costa Neto, presidente do PL, com respectivamente 78 e 75 anos, já têm direito ao benefício.
Mas o artigo 117 prevê que a redução seja barrada, entre outros fatores, pelo recebimento de outra denúncia ou queixa.
“§ 1º – Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. (Redação dada pela Lei n.º 7.209, de 11.7.1984)” traz o Código Penal do Brasil.
“§ 2º – Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção”, diz ainda o Código Penal.