A Justiça do Rio de Janeiro autorizou o cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, a sair do presídio durante o dia para trabalhar em uma gravadora no Centro do Rio, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h.
O juiz Carlos Eduardo Carvalho Figueiredo, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, deferiu pedido do cantor de trabalho extra-muro. A progressão do regime fechado para o semi-aberto já havia sido concedida, pelo mesmo juiz, no dia 29 de março. Porém, somente depois de a VEP fiscalizar o local e as condições do trabalho, o juiz Carlos Eduardo concedeu o benefício ao cantor.
O juiz autorizou a saída de Belo da unidade prisional onde ele já cumpre o regime semi-aberto e o seu regresso duas horas antes do início e término de suas atividades. No final do dia o cantor terá que retornar para passar a noite no presídio.
Nesse período, o cantor não poderá marcar e nem realizar shows, a não ser que se apresente durante o dia, dentro do horário estipulado. Mas para que realize algum evento depois das 18h, ele terá que haver uma nova apreciação da Justiça.
Belo foi condenado pela 34ª Vara Criminal do Rio a seis anos de prisão, com direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. No dia 4 de novembro de 2004, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, reformou a sentença e o condenou a oito anos de prisão, em regime fechado, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Na ocasião, foi decretada sua prisão.
O cantor iniciou a execução da pena no dia seguinte à decisão: 5 de novembro de 2004. Ele cumpriu um ano, quatro meses e 25 dias de prisão, atingindo um sexto da pena no dia 4 de março de 2006, o que lhe garantiu direito ao regime semi-aberto.
O Dia
Belo poderá sair do presídio para compor e gravar
Justiça do Rio de Janeiro autorizou o cantor Belo a sair do presídio durante o dia para trabalhar em uma gravadora no Centro do Rio, de segunda à sexta-feira, d
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil