O Congresso Nacional aprovou, na semana passada, uma lei dispensando os casais de procurarem a Justiça na hora da separação e do divórcio. Com a nova medida, esses procedimentos podem ser feitos diretamente no cartório – por meio de uma escritura. A meta é agilizar os processos e desafogar o Judiciário.
A proposta vale para separações e divórcios consensuais, que são aqueles em que as duas partes não estão em conflito. Por exemplo, quando a partilha de bens é feita de forma amigável. Mas a regra não vale para casais que tenham filhos menores de idade ou incapazes.
Julio César Cunha está há catorze anos separado da ex-mulher. Mas até hoje não conseguiu oficializar o divórcio. Tudo por causa da burocracia. “Uma vez que a minha ex-mulher já assinou a procuração no Rio de Janeiro, eu assinei a minha via e as testemunhas solicitadas foram apresentadas, não tem porque essa demora. Eu não tenho condição de trazê-la para Brasília para a gente resolver isso. E ainda tem o problema de onde hospedá-la, não tenho como levá-la para minha casa, uma vez que já tenho outra mulher”, conta Júlio César Cunha, segurança.
“Pelo o que a gente pode concluir do projeto de lei, não necessitaria da posterior homologação judicial. Bastaria ir ao cartório, onde seria lavrada a escritura, sem a necessidade de qualquer outro ato posterior”, diz Rodrigo Nazário, advogado.
Nesses casos, o processo continua obrigado a ter o aval de um juiz. De qualquer forma, o tempo de espera pode ser menor. Porque a intenção da nova lei é desafogar os fóruns.
“Se a gente for ver os últimos dados do IBGE, o número de divórcios e separações aumentou em cerca de 20%, em 2005. De todos esses divórcios, há um número grande que é amigável. Então, se tirá-los do Poder Judiciário, ou seja, limpar a pauta, e levá-los para um cartório extrajudicial. Então, será benéfico para o cidadão e para o Judiciário”, afirma Pierpaulo Bottini, secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça.
A nova lei, que ainda não foi sancionada pelo presidente Lula, também prevê mudanças nos processos de inventário. Em casos de consenso entre os herdeiros, o procedimento também poderá ser feito diretamente no cartório.
G1