Após as compras de Natal, uma nova corrida aos shoppings recomeça hoje para a tentativa de trocar aquele presente que não agradou. Mas a maratona promete trazer dor de- cabeça aos consumidores, já que, por lei, o direito de troca só é garantido em caso de defeito na mercadoria.
O presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira, explica que as trocas por problemas na cor, tamanho ou modelo são feitas apenas por gentileza do lojista: "Mesmo que o cliente tenha a nota fiscal, o comerciante não é obrigado a fazer a substituição do produto".
Longe das preocupações, as crianças passaram o dia de ontem aproveitando os brinquedos que ganharam de presente. "Fiquei acordada até meia-noite para esperar Papai Noel. Morri de sono, mas valeu à pena. Ganhei patins", conta Flávia Cosenza Gierkens, 6 anos.
O difícil foi explicar o fato de os patins estarem grandes nos pés. "É que Papai Noel é muito ocupado e às vezes se enrola", desdobra-se a mãe, a secretária Ângela Gierkens, 47. Quando tudo parecia perdido e Flávia começava a ensaiar o choro, surge a perfeita aliada. "Ele tem de dar presente para todas as crianças do mundo, até no Japão!", ajuda Paula Filardi, com 4 anos de idade.
"Escrevi uma carta para o o Papai Noel e ele mandou seu ajudante me dar a bicicleta quando eu estava na casa da minha avó. De noite, ninguém viu e ele mesmo veio deixar esse pônei debaixo da árvore", diz, referindo-se ao boneco que carregava.
Paula e a irmã, Rafaela, 6, eram algumas das crianças que aproveitaram o dia no Parque dos Patins, na Lagoa, com suas bicicletas rosas novinhas em folha. Os primos Yuri Peçanha, 10, e Vinícius Terra, 7, também estiveram lá para curtir o skatenis – tênis com rodinhas que virou mania entre a garotada.
Já William Araújo, 3, teve um Natal cheio de descobertas. Morador do Morro da Coroa, Santa Teresa, ganhou de presente um dia na Quinta da Boa Vista e aproveitou cada minuto. William foi pela primeira vez ao Zoológico. "Meu presente para ele foi esse dia de diversão. Trabalho muito e por causa da violência quase não o levo para brincar", diz a mãe, Alessandra Paiva, 29. Com simplicidade, a costureira define o significado do Natal: "Levar alegria e paz às crianças".
Lei garante direito à devolução
Os comerciantes também têm liberdade para restringir a troca a alguns produtos, horários e dias. A exceção está nas mercadorias com defeitos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quando o produto apresenta problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de até 90 dias para bens duráveis e de 30 dias para bens não-duráveis.
"Nesses casos, porém, é importante que o consumidor tenha algum comprovante. O melhor é a nota fiscal, mas se não tiver, o tíquete do caixa ou do cartão de crédito ou débito servem", conta o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira.
Se o lojista não solucionar a questão, o consumidor tem três opções: ele pode escolher entre a troca do item por outro em perfeitas condições, pelo desconto proporcional do preço ou pela devolução do valor pago.
"Mas, se o cliente continuar enfrentando problemas, o primeiro passo é procurar o Procon. Se não for resolvido, deve ir ao Juizado Especial Cível, onde pode pedir indenização de até 40 salários mínimos", explicou José Roberto.
Para quem comprou na Internet, a lei garante o "direito do arrependimento". Isso quer dizer que, como não teve acesso ao produto no ato da compra, a pessoa pode desistir da aquisição em até sete dias, sem apresentar motivos e sem ônus.
Terra