Por seis votos a um, o III Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, na madrugada de hoje, o empresário João Paulo Neves a 18 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato, em 1998, do vereador Sérgio Luiz da Costa Barros, de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Ele foi considerado culpado por homicídio qualificado, mas poderá apelar da sentença em liberdade.
De acordo com o juiz Sidney Rosa da Silva, o réu, dono de uma empresa que prestava serviços para a Câmara de Meriti, apesar de ser primário, demonstra, pelas provas colhidas, que seus antecedentes eram péssimos. “Ele estava envolvido já há muito numa verdadeira quadrilha de larápios dos cofres públicos, enquanto que crianças passam fome, não têm saúde e muito menos educação”, assinalou.
O juiz considerou ainda que o motivo do crime foi mais do que repugnante. “Ânsia pelo poder e ganância pelo dinheiro sujo. Argumente-se que não há nos autos um só indício de que a vítima tenha contribuído para a conduta do réu e de terceiras pessoas”, afirmou.
Apesar de poder recorrer em liberdade, João Paulo terá de comparecer mensalmente, independente de qualquer intimação, ao cartório do III Tribunal do Júri, até o fim de todos os prazos para recurso. A medida visa assegurar que ele comprove que não pretende fugir.
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Acusado de matar vereador é condenado no RJ
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