O TRF-5 instituiu aPolítica de Proteção de Dados Pessoais abrangendo qualquer operação de tratamento realizada pelas Seções Judiciárias dos estados e pelo próprio Tribunal. O objetivo é assegurar a gestão sistemática e efetiva dessas operações e dos direitos dos titulares, além de fornecer suporte às operações críticas e minimizar riscos identificados. Para tanto, estabeleceram-se diretrizes, princípios e competências aplicáveis às atividades jurisdicionais e administrativas daqueles órgãos judiciários.
A Política estipula que as atividades de tratamento estarão sujeitas à obtenção de consentimento pelos respectivos titulares quando ultrapassarem o escopo da função jurisdicional, enquanto no atendimento das suas competências legais dispensa-se tal procedimento. Assegura-se, fora isso, a disponibilidade e a consulta pelos interessados da disciplina própria de proteção de dados pessoais a qual se submeterão as contratações com terceiros.
Os dados pessoais tratados pela Justiça Federal da 5ª Região deverão ser protegidos, registrando autorizações, utilização, impactos e violações; mantidos disponíveis, exatos, adequados, pertinentes e atualizados; retificados mediante constatação de impropriedade ou solicitação de remoção; e eliminados quando não forem mais necessários.
O compartilhamento de dados pessoais é limitado ao exercício das funções judiciárias e atendimento de políticas públicas aplicáveis, sendo as entidades que a compõem as responsáveis por manter o registro do compartilhamento. O uso compartilhado de dados, por sua vez, será feito no cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
As Seções Judiciárias dos estados deverão designar os respectivos Encarregados, estabelecer seus documentos locais, adotar medidas de segurança e boas práticas, elaborar Relatório de Impacto e instituir Comitês Gestores de Proteção de Dados Pessoais. Estes serão responsáveis por um conjunto de atribuições voltado a gestão local e regulamentação da proteção de dados pessoais. Ademais, o Comitê também definirá os procedimentos de fiscalização do cumprimento da Política instituída pelo TRF-5.
Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.