A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso interposto por jogador do game Free Fire, no qual pleiteava-se a antecipação de tutela recursal para reativação da sua conta no jogo virtual. Entendeu-se não estar comprovada a probabilidade do direito do jogador, em virtude de a conduta da empresa manter conformidade com os termos de uso estabelecidos entre as partes, mantendo-se a decisão de primeiro grau.
O objetivo do game é sobreviver, entre dezenas de jogadores, a inimigos dentro de uma zona de segurança, com a obrigação de se reposicionar de tempos em tempos. No Brasil, a Liga Brasileira de Free Fire conta com três divisões e 18 times na série A, os quais também participam de competições internacionais, a exemplo do mundial e da Copa América. Com mais de 100 milhões de instalações na versão mobile, o jogo proporcionou a empresa desenvolvedora faturamento superior a R$ 18 bilhões em 2020.
O recurso foi interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a antecipação de tutela, entendendo que a suspensão da conta e o bloqueio do smartphone ocorreram no estrito cumprimento dos termos de uso aceitos pela parte recorrente. No agravo de instrumento, o gamer pleiteou que a empresa responsável pelo jogo fosse obrigada a reativar a sua conta “nas mesmas condições em que se encontrava à data de sua suspensão” e desbloquear o acesso do seu smartphone ao ambiente do jogo.
O recorrente alegou que se dedicava “há 2 anos, cerca de 10 horas diárias ao referido jogo, tendo assumido ‘posição de destaque entre os 1% melhores jogadores’”, pretendendo se profissionalizar. Ademais, argumentou que o bloqueio aconteceu sem notificação prévia, bem como o prejuízo a reputação pessoal no jogo e a impossibilidade de dispor dos bens virtuais adquiridos naquele ambiente.
A empresa responsável pelo game explicou que a conta foi suspensa permanentemente “pelo uso de softwares suspeitos/não autorizados dentro do jogo”, tendo sido a referida conta “pega no sistema automático de detecção de ‘hack’ por sete vezes na data próxima ao bloqueio” e denunciada por “43 jogadores adversários durante todo o período de detecção”. Acrescentou que o jogador foi atendido nas três oportunidades nas quais questionou administrativamente a empresa acerca da suspensão.
No voto do relator considerou-se que a probabilidade do direito do agravante não estava configurada, porquanto “não demonstrada a ilegalidade da exclusão da conta da parte recorrente no jogo ‘Free Fire’”. Isto porque os Termos de Uso da empresa, aceitos pela parte recorrente, estipulam a possibilidade de encerramento da Conta e do ID de usuário por qualquer motivo, a critério exclusivo da empresa, sem aviso prévio nem responsabilidade perante o jogador ou terceiros.
Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.