O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) instituiu o peticionamento mediante formulário eletrônico nos autos que ainda tramitam em suporte físico e não tenham sido convertidos para o PJe. A Resolução nº 400/2021 estipula as regras para o envio de arquivos, parâmetros de contagem dos prazos processuais e os cuidados que precisam ser tomados para que o documento seja efetivamente recebido pelo Tribunal.
O protocolo nessa modalidade é limitado a 3 MB, sem a possibilidade de encaminhamento de arquivos de som e imagem, com a responsabilidade do peticionário pela qualidade e fidelidade do arquivo transmitido, bem como preenchimento correto dos campos do formulário, sob pena de o peticionamento ser considerado inexistente e posterior descarte pela unidade processante.
A data do preenchimento e envio do formulário eletrônico, acompanhado dos respectivos documentos, será considerada para efeitos de contagem de prazo, permitindo-se ao peticionário solicitar ao juízo processante a conversão dos autos físicos para o sistema PJe. Ademais, o protocolo deverá ocorrer fisicamente na hipótese de ocorrerem eventuais impedimentos ao preenchimento do formulário eletrônico.
Esta é uma iniciativa que viabiliza a prestação jurisdicional, reduzindo consideravelmente a necessidade de deslocamentos até as unidades judiciárias. O que se soma as iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tais quais Juízo 100% digital, Balcão Virtual, cumprimento digital de atos processuais e ordens judiciais, entre outras.
É relevante destacar, nesse sentido, levantamento do CNJ, em maio de 2020, informando que 73% do acervo processual do Poder Judiciário é eletrônico, sendo que 81% dos tribunais já estão atuando com 100% dos processos em andamento na forma eletrônica. Indicadores que corroboram a transformação tecnológica que atravessa o sistema de justiça nacional, apontando o digital como regra.
Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.