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ClickJus: Estudo divulga recomendações para governança da Inteligência Artificial no Poder Judiciário brasileiro

O documento organizou proposta para estrutura de governança colaborativa direcionada a integração estratégica dessas iniciativas.

ClickJus: Estudo divulga recomendações para governança da Inteligência Artificial no Poder Judiciário brasileiro

A SIPA (School of International and Public Affairs) da Universidade de Columbia em parceria com o ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade) do Rio de Janeiro, a pedido do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) disponibilizaram em acesso público, no dia 14/07/2020, o estudo “O futuro da IA no sistema judiciário brasileiro”. Frente ao contexto de permissão pelo CNJ para que os órgãos do Poder Judiciário desenvolvam individualmente algoritmos e modelos de Inteligência Artificial (IA), o documento organizou proposta para estrutura de governança colaborativa direcionada a integração estratégica dessas iniciativas.

Os objetivos focam em três eixos: diagnóstico do cenário atual (identificar e categorizar as aplicações de IA desenvolvidas no Judiciário brasileiro para organizar modelo de padronização); integração (cooperação entre os Tribunais, conectando as aplicações de IA, assegurando e incentivando sua compatibilidade com o PJe); e governança colaborativa (proposta de parâmetros – princípios, processos, incentivos, regulações internas – e mecanismos de monitoramento e avaliação de acordo com as melhores práticas internacionais).

Nesse sentido, as principais preocupações identificadas pelos pesquisadores foram: ausência de política que defina claramente conjunto de princípios e comandos para assegurar o uso seguro e ético da IA; incipiência do estágio atual de colaboração entre os Tribunais; o PJE não é adotado por todos os órgãos do Poder Judiciário; inexistência de estrutura com regras para a colaboração entre o setor privado e os Tribunais para desenvolvimento de aplicações baseadas em IA; necessidade de implementação de mecanismos para monitorar e avaliar o uso ético da IA nesse espaço.

Em abril de 2020, o estudou constatou a existência de oito aplicações de IA em funcionamento no Judiciário brasileiro, sendo duas nos Tribunais superiores e as demais em Tribunais de Justiça. Em síntese, as funcionalidades disponíveis referem-se a: reconhecimento de padrões em textos jurídicos (apontar o vínculo entre caso concreto e entendimento consolidado dos Tribunais superiores e/ou IRDR); recomendações (fontes normativas, precedentes, documentos, resumos de datas e dados de processos, tarefas); classificação (apontar se o documento é uma carta de citação, pedido de bloqueio, suspensão do processo, separar os recursos por matéria); e automação (bloqueio e desbloqueio de contas, emissão de certidões do Bacenjud, otimização de tarefas repetitivas).

A proposta para a cooperação entre os Tribunais envolve integração de dados (padronização do formato dos dados e o incremento no acesso aos dados), sistemas de Tecnologia da Informação (infraestrutura tecnológica que organize sistema operacional, sistema de software e fluxo de trabalho que utilizam a aplicação de IA), organização centralizada (guiar e administrar a integração, promovendo regulação, monitoramento, suporte técnico e comunicação entre as organizações), integração de políticas (atividades coordenadas entre os órgãos públicos no que toca a definição de papeis, responsabilidade, escopo e relação entre as políticas), princípios-chave (princípios elaborados pela OCDE, aos quais o Brasil aderiu como país não-membro) e processos de tomada de decisão (definir qual processo será automatizado, os efeitos dessa opção, a supervisão humana e a explicabilidade).

Para a governança colaborativa da IA no Judiciário brasileiro, o estudo reputou relevantes os princípios de supervisão humana (mecanismos que permitam a intervenção da pessoa humana), governança de dados (interoperabilidade e descentralização de dados, junto com a definição do tipo de formatação e metodologia para coleta de dados), transparência (conservação de registros e dados, possibilidade de rastrear decisões autônomas), direitos humanos (não-discriminação, proteção à privacidade e dados pessoais), segurança (mitigação de riscos, funcionamento conforme o planejamento prévio) e prestação de contas/responsabilização (disponibilização de informações e regime de responsabilidade).

Esses resultados forneceram evidências para propor ao CNJ recomendações no concernente à elaboração de modelo de governança da IA aplicado ao Poder Judiciário no Brasil. Resumidamente, sugeriu-se o estabelecimento de agenda sobre o uso de aplicações de IA, avaliando e mapeando aquelas em utilização ou em desenvolvimento, simultaneamente ao monitoramento e avaliação das aplicações e políticas. Os objetivos estratégicos dessas sugestões consistem em buscar integrar o sistema de justiça, ampliar a colaboração entre os Tribunais, fortalecer a estrutura do Inova PJe e facilitar a participação segura do setor privado.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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