Os membros do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB/PB), decidiram, por unanimidade, aprovar a exclusão de seis advogados supostamente envolvidos em fraudes na Paraíba.
Essas fraudes teriam sido investigadas em operação da Polícia Federal com a participação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Poder Judiciário Federal, que resultaram em buscas, apreensões e prisões.
A decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PB acompanhou o voto do relator, o conselheiro Stanley Marx Donato Tenório, e será encaminhada para o Conselho Seccional para deliberação competente.
De acordo com o acórdão, ou seja, a decisão (024/2018), a representação disciplinar foi instaurada de ofício contra os “advogados organizados com fins espúrios”.
Ainda segundo o processo, um servidor público oficial de justiça estaria advogando mediante fraude inequívoca.
A OAB-PB entende ter sofrido lesão inequívoca à OAB pelas condutas “réprobas” que denotam incompatibilidade com a advocacia, inidoneidade e infâmia. Além disso, segundo a Ordem, a estratégia da defesa dos suspeitos denotam menoscabo, ou seja, menosprezo pela entidade.
Conforme o Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25), os advogados que respondem à representação disciplinar, PROCESSO Nº 20.261/2012 (15.0000.2015.003536-2), são os seguintes:
Marcio Nobrega da Silva (OAB-PE Nº 29521)
Edson Morete dos Santos (OAB-PB Nº 12619)
Manuel Cabral de Andrade Neto (OAB-PB Nº 8580)
Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega (OAB-PB Nº 16753)
Hamilton Alexandre Freire Pinto (OAB-PB Nº 10745)
Izaura Falcão de Carvalho e Morais (OAB-PB Nº9271)