Desaforamento

Justiça nega pedido para mudar local do júri de Ruan Macário, acusado pela morte de motoboy em João Pessoa

Como adiantou o ClickPB, o julgamento estava marcado para o próximo dia 14, mas foi adiado para o dia 24, às 9h.

Justiça nega pedido para mudar local do júri de Ruan Macário, acusado pela morte de motoboy em João Pessoa

Fórum Criminal de João Pessoa — Foto:Walla Santos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta quarta-feira (06), o pedido formulado pela defesa de Ruan Ferreira de Oliveira, mais conhecido como Ruan Macário, de transferência do júri popular da Comarca de João Pessoa para outra cidade, o mais distante possível. O réu é acusado de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques no Retão de Manaíra, em setembro de 2021. Como adiantou o ClickPB, o julgamento estava marcado para o próximo dia 14, mas foi adiado para o dia 24, às 9h.

Conforme vem acompanhando o ClickPB, Ruan Macário está preso no presídio de Catolé do Rocha há um ano, quando se entregou à polícia após nove meses foragido. Ele é acusado de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques, de 33 anos, na madrugada do dia 11 de setembro de 2021, ao ultrapassar o sinal vermelho do cruzamento da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, no Retão de Manaíra a 163km/h. Ruan estava foragido desde setembro de 2021, quando foi identificado como único acusado do crime.

O pedido da defesa se baseia na dúvida sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença em razão da grande repercussão do fato e o clamor social no município de João Pessoa. O julgamento estava marcado para o dia 14 de setembro no 2º Tribunal do Júri da Capital, mas, a pedido da defesa, foi adiado para o dia 24 de novembro, conforme decisão da juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota.

Ouvida sobre o pedido de desaforamento, a magistrada se manifestou de forma contrária. Segundo ela, “as informações/comentários do caso divulgadas na imprensa e na internet, alcançam todo o estado da Paraíba e não apenas a Comarca de João Pessoa, sendo um caso indiscutivelmente de repercussão como vários outros, já ocorridos e julgados nesta comarca”.

O relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida, entendeu não haver nos autos elementos suficientes para aquilatar a versão colhida no pedido de que existe influência externa que poderá comprometer o resultado do julgamento. 

“A pretensão de desaforamento fundado na imparcialidade dos juízes leigos há de demonstrar a interferência anormal no ânimo dos julgadores populares, no entanto, os fatos trazidos à baila pela Defesa não trouxeram elementos de convicção aptos a caracterizar a influência indesejada na formação do juízo dos eventuais componentes do Conselho de Sentença da Comarca da Capital, pelo que a postulação deve ser indeferida”, pontuou o relator.

Revogação da prisão preventiva

Em outro processo (0814737-78.2023.8.15.0000), a Câmara Criminal negou pedido de revogação da prisão preventiva de Ruan Ferreira, julgando assim prejudicada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 

Segundo alega a defesa, “a prisão preventiva do paciente fora decretada ainda na fase inquérito policial, datado o mandado de 12 de setembro de 2021, ou seja, no outro dia do incidente ocorrido, pouco mais de 24 horas depois”, tendo o paciente se apresentado de forma livre e espontânea às autoridades, no dia 29 de julho de 2022, ”somente não tendo o feito em momento anterior em razão de todo o clamor social articulado pela mídia perante o seu processo judicial, temendo, inclusive, pela sua própria vida“, estando, desde então, à disposição da justiça.

No exame do caso, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida, destacou que no Habeas Corpus nº 0816196-86.2021.8.15.0000, impetrado pela defesa, a Câmara Criminal decidiu manter a prisão preventiva, considerando que esta estava devidamente fundamentada. 

“Manuseando os autos, constato que realmente não sobrevieram outros fatores hábeis a alterar o cenário fático-jurídico da custódia cautelar imposta, de forma que os fundamentos que autorizam a custódia cautelar persistem, em razão da gravidade em concreto da conduta atribuída ao acusado, na medida em que a prisão preventiva do Paciente é forma de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, frisou o relator. 

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