O julgamento das contas de Luciano Cartaxo referentes ao exercício de 2019 como prefeito de João Pessoa foi adiado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para a próxima quarta-feira (19). A princípio, as contas do município seriam julgadas nesta quarta (12), mas os conselheiros decidiram pelo adiamento.
O parecer do Ministério Público de Contas é pela reprovação das contas do ex-prefeito. As principais falhas apontadas na gestão de Luciano Cartaxo foram a contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo, em 2019, 14 mil contratados; aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) de apenas 24% dos recursos, quando o mínimo constitucional é de 25%; e inadimplência no pagamento da contribuição patronal de quase R$ 2,9 milhões.
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“Diante de todo o exposto, sopesando-se todos os pontos aqui discutidos, opina este membro do Ministério Público de Contas no sentido da: EMISSÃO DE PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas de governo do Prefeito Municipal de João Pessoa, Sr. Luciano Cartaxo Pires de Sá, relativas ao exercício de 2019, em vista das irregularidades evidenciadas nos autos”, opinou o procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE-PB, Manoel Antônio dos Santos Neto.
Além disso, no parecer do procurador-Geral foi pedida a aplicação de multa a Luciano Cartaxo, “com fulcro no art. 56, inciso II, da LOTCE/PB, em função das contratações por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como ao descumprimento de resoluções deste Tribunal; remanesce certa discricionariedade ao gestor na escolha das medidas que reputa adequadas para a solução do problema. De qualquer modo, fica ciente o Gestor que sua omissão poderá ensejar responsabilização futura.
Outros pedidos foram feitos juntamente à reprovação e aplicação de multa a Cartaxo, com citação de ex-secretários como Adalberto Fulgêncio, Sachenka Bandeira e Edilma Freire (ex-candidata a prefeita de João Pessoa pelo PV):
“REPRESENTAÇÃO à Secretaria da Receita Federal, para as providências que entender cabíveis; ASSINAÇÃO DE PRAZO para que a atual gestão regularize a situação funcional do quadro de pessoal, adequando-o à legalidade, extinguindo o vínculo de pessoal contratado indevidamente por excepcional interesse público;
ENCAMINHAMENTO das irregularidades de responsabilidade do Sr. Adalberto Fulgêncio dos Santos Junior, ex-Secretário de Saúde ao processo de prestação de contas da Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa, relativa ao exercício de 2019;
ENCAMINHAMENTO das irregularidades de responsabilidade da Sra. Edilma da Costa Freire ao processo de prestação de contas da Secretaria de Educação do Município de João Pessoa, relativa ao exercício de 2019;
ENCAMINHAMENTO da documentação apresentada pela Sra. Sachenka Bandeira da Hora (Doc nº 75209/20) ao Processo de Acompanhamento da Gestão de 2020 (Processo nº 00323/20), conforme determinação do Conselheiro André Carlo Torres Pontes (fls. 44292/44293);
EMISSÃO DE RECOMENDAÇÕES ao Prefeito Municipal de João Pessoa, no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal e das normas infraconstitucionais, evitando a reincidência das falhas constatadas no exercício em análise, destacando-se a necessidade de adoção de medidas para a reversão do quadro de déficit atuarial do RPPS.”