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ClickJus: Decisão de Tribunal chinês reconhece direitos autorais de trabalho produzido por Inteligência Artificial

O caso concreto envolve um relatório indicando um aumento no Índice de Xangai em virtude de setores de telecomunicações e extração de petróleo.

ClickJus: Decisão de Tribunal chinês reconhece direitos autorais de trabalho produzido por Inteligência Artificial

O Shenzhen Nanshan District People’s Court, Tribunal na Província de Guangdong, no sul da China, decidiu que as produções intelectuais realizadas por um programa de Inteligência Artificial (IA) possuem direito à copyright (titular que possui  direito a restringir a “cópia”, reprodução, distribuição, exibição e preparar obras derivadas, por um certo período de tempo, de um trabalho que constituiu seu meio de expressão particular), estipulando que o infrator deve ser responsabilizado civilmente pelo uso, sem autorização, de um trabalho escrito por IA.

O caso concreto envolve um relatório indicando um aumento no Índice de Xangai em virtude de setores de telecomunicações e extração de petróleo, gerado por um software de IA, que produz conteúdo de forma automática e replicado na mesma data da sua disponibilização, sem permissão, por uma plataforma online da empresa requerida, em uma coluna sobre finanças e ações, a qual foi obrigada judicialmente a indenizar a pessoa jurídica responsável pela criação da tecnologia de IA em quantia de aproximadamente duzentos e dezesseis dólares.

O software funcionando desde 2015, de acordo com informações divulgadas pela empresa na imprensa internacional, é capaz de produzir anualmente 500 mil artigos e 80 milhões de palavras, de sorte que apenas em 15 de novembro de 2018, escreveram-se 1298 notícias sobre o tempo, 773 na área de finanças, 546 a respeito de automóveis, 126 tratando de imóveis e 76 notícias esportivas. Além disso, estão entre as suas funcionalidades de escrita inteligente a redação de comunicados de imprensa, relatórios sobre setores econômicos, correção de erros, resumo, em conjunto com outras competências, como, processamento de imagem e produção de vídeo.

O Tribunal chinês considerou que a empresa requerida é civilmente responsável pelo uso do relatório, criado com um formato e disposição de conteúdo únicos, ostentando características de originalidade, aptas, conforme a decisão, a preencherem os requisitos de um trabalho escrito, estando, por isso, sob a proteção do copyright law, porquanto a violação desses direitos surgiu assim que o trabalho escrito pela IA foi utilizado sem a obtenção de prévia permissão, desse modo, fixou-se precedente naquela jurisdição de que o copyright law se associa mais a originalidade, do que a autoria propriamente dita.

Este caso sobre direitos autorais das produções de um software de IA reafirma a urgência no debate acerca das perspectivas jurídicas, éticas e regulamentares das soluções tecnológicas dessa natureza e das relações com as partes interessadas, lançando luz na necessidade de reflexão sobre as definições de “direitos do autor” (art. 1º, Lei nº 9.610/98) e “obras intelectuais” enquanto “criações do espírito” (art. 7º, caput, Lei nº 9.610/98), presentes na legislação brasileira e o crescimento de soluções de IA na indústria do entretenimento.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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