O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a abertura das inscrições em meio eletrônico, com prazo até 02/03/2020, para participação de audiências públicas nas datas de 23 e 24 de março deste ano, com foco, segundo a Corte, em entes estatais, entidades da sociedade civil, empresas provedoras de internet, hospedeiras de websites ou gestoras de aplicativos de redes sociais e associações de emissoras de rádio e televisão, de jornalismo ou imprensa, os interessados devem indicar os pontos de vista que defenderão e os nomes dos representantes das organizações, a sociedade poderá acompanhar a transmissão ao vivo pela TV ou Rádio Justiça.
As audiências públicas tratam, em síntese, do conteúdo publicado na internet, na perspectiva da responsabilidade civil, a respeito das necessidades de prévia fiscalização, retirada quando considerado ofensivo (Tema 533) e ordem judicial prévia e específica para exclusão (Tema 987), com o propósito de subsidiar o STF no julgamento, respectivamente, dos Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida 1.057.258 e 1.037.396.
No RE 1.057.258, discute-se a ausência de regulamentação legal quanto ao “dever de empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário” frente aos princípios da legalidade, liberdade de manifestação do pensamento e expressão intelectual e artística, acesso à informação, liberdade de informação jornalística, junto com a vedação à censura e a autonomia das publicações em relação às autoridades públicas, todos positivados no texto constitucional.
O RE 1.037.396 trata da constitucionalidade do artigo 19, do Marco Civil da Internet, o qual limita a hipótese de responsabilização civil do provedor de aplicação de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, caso não tome providências para tornar indisponível o conteúdo, depois de ordem judicial específica, nos limites técnicos do seu serviço e no prazo estipulado pela autoridade judicial, frente a princípios constitucionais diversos, como, por exemplo, proibição a todos os tipos de censura, legalidade, liberdade do pensamento, liberdade de expressão e segurança jurídica.
Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.