SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) — O cigarro provoca vários prejuízos, além da saúde. Uma bituca acesa, ainda mais nestes tempos de seca e baixa umidade do ar, pode provocar queimadas — o estado de São Paulo tem sofrido com incêndios em matas nos últimos dias. Mas para motoristas, há um outro risco desconhecido para muitos, o de ser multado por fumar ao volante, que rende 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pagamento de R$ 130,16.
O Detran-SP listou uma série de infrações de trânsito inusitadas para a maioria dos motoristas como alerta, já que as multas voltaram a crescer no estado de São Paulo nos oito primeiros meses de 2021. Elas passaram de aproximadamente 876 mil, no mesmo período de 2020, para 904 mil agora — em 2019, antes da pandemia, foram quase 1,5 milhão de autuações.
“No trânsito, todo cuidado é pouco. Além de ter a atenção voltada para a via, o motorista deve sempre adotar uma conduta de educação e ética, para que tenhamos uma situação mais segura para condutores e pedestres”, diz Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
“Algumas atitudes atípicas podem se tornar uma infração que em muitas ocasiões são desconhecidas pelos motoristas”, afirma.
Veja dez multas que talvez você não conheça
Jogar bituca de cigarro da janela do carro:
Além de ser um ato que prejudica o meio ambiente, o hábito de jogar o fim do cigarro pela janela do veículo é uma infração de trânsito. Se enquadra no artigo 172 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito).
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
Infração: média (4 pontos na CNH)
Penalidade: multa de R$ 130,16
Competência da infração: municipal
Passar por cima de poças d’ água e molhar pedestres na rua:
Ninguém merece ser molhado na rua por um veículo que esteja passando por uma poça d’ água e o motorista pode ser multado por isso com base no artigo 171.
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos
Infração: média (4 pontos na CNH)
Penalidade: multa de R$ 130,16
Competência da infração: municipal
Buzinar sucessivamente sem motivo
Buzinar sem parar pode, mesmo que seja para comemorar o título do seu time de futebol, dá multa. E nem precisa ser para comemoração, a punição vale para motoristas impacientes também. É o que mostra o artigo 227.
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
Infração: leve (3 pontos na CNH)
Penalidade: multa de R$ 88,38
Competência da infração: municipal
Se maquiar ou comer apoiando o volante com o braço
Os motoristas que realizam certas atividades dentro do veículo precisam estar atentos, pois podem receber multa com base no artigo 169.
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Infração: leve (3 pontos na CNH)
Penalidade: multa de R$ 88,38
Competência da infração: estadual e municipal
Dirigir devagar
Não é só pisar fundo no acelerador que rende infração de trânsito. Pisar leve demais também. Segundo o artigo 219, não é permitido transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas.
Trafegar abaixo do limite permitido para a via
Infração: média (4 pontos na CNH)
Penalidade: multa de R$ 130,16
Competência da infração: municipal
Usar pisca-alerta à toa
É preciso ter cuidado ao utilizar o pisca-alerta no veículo. Com base no artigo 251 do CTB, utilizar o dispositivo em exceto em imobilizações ou situações de emergência pode se tornar uma multa de trânsito. Portanto, pisca-alerta só em de urgência.
Trafegar com o pisca-alerta ligado
Infração: média (4 pontos na CNH)
Penalidade: multa de R$ 130,16
Competência da infração: municipal
Transporte de pet entre braços e pernas
O artigo 252 mostra que o transporte de animais entre os braços e pernas é uma infração de trânsito. Por isso, é recomendável que os bichinhos sejam levados de maneira adequada nos veículos, seja por uma caixa de transporte, cadeirinha para pet ou cinto de segurança especial.
Transporte de pet à esquerda, entre braços e pernas
Infração: média (4 pontos na CNH)
Penalidade: multa de R$ 130,16
Competência da infração: estadual
Dirigir de salto alto
Ele não deve ser utilizado para dirigir. Trata-se de mais uma infração que consta no artigo 252. O inciso IV indica que usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é uma infração de trânsito
Usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
Infração: média (4 pontos na CNH)
Penalidade: multa de R$ 130,16
Competência da infração: estadual
Fumar ao volante
O cigarro faz mal à saúde até mesmo para quem não fuma, no caso de um acidente de trânsito em que o motorista tirou uma das mãos do volante para fumar. O artigo 252 diz que isso é infração de trânsito e prevê multa
Dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo é uma infração de trânsito
Infração: média (4 pontos na CNH)
Penalidade: multa de R$ 130,16
Competência da infração: estadual
Adesivar completamente o para-brisa traseiro
Cuidado com os adesivos que possam comprometer a visão do motorista no para-brisa traseiro. Segundo o artigo 230 é infração grave e, além da multa, o veículo pode ser retido.
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo
Infração: grave (5 pontos na CNH)
Penalidade: multa de R$ 195,23
Competência da infração: estadual
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização
Fonte: Detran-SP