Clilson Júnior

Oscip x PMJP = Relações Perigosas

"PMJP gastou 1 milhão e 100 mil reais com Oscip criada 1 dias após diplomação do Prefeito Ricardo Coutinho"  A […]

"PMJP gastou 1 milhão e 100 mil reais com Oscip criada 1 dias após diplomação do Prefeito Ricardo Coutinho"
Rosena A "Ricardilização" na PMJP foi um fenômeno que não vem de hoje nem de ontem. Seria interessante alguém estudar a fundo essa coisa, porque é bem mais grave do que se imagina. Vai da sistemática administrativa à relação com o legislativo; vai do curralismo eleitoral ao controle ditatorial da legenda. Ricardo ainda tem nas mãos uma militância cega, uma bancada omissa e uma oposição desorganizada, que reage de forma caótica mesmo quando exposta aos mais vexatórios escândalos e denúncias. O cúmulo é a adoção de clássicos do "Ricardismo Forense"
Contratos de 2005 das famosas Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) com prefeituras paraibanas estão na mira dos vereadores da Câmara Municipal de João Pessoa. Entre eles, contratos com a prefeitura de João Pessoa com o IBRAI (Instituto Brasileiro de Ações Integradas) que já faturou mais de R$ 1,1 milhões e foi criada um dias após a posse de Ricardo Coutinho na prefeitura de João Pessoa.

Desde 2008 o conselheiro Nominando Diniz revelou preocupação com a regularidade dessas Oscips, alegando que todas, sem exceção, estriam atuando de forma irregular. O que os vereadores de João Pessoa querem agora, é saber os motivos que levaram o Tribunal de Contas do Estado não ter até a data de hoje se pronunciado quanto à legalidade destes contratos. A vereadora Eliza Virginia já protocolocou um requerimento ao TCE, cobrando informações ainda não foi julgado, pois segundo a vereadora, o relatório anda adormecido no TCE há mais de um ano.

Incluída na lista de entidades irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, o Ibrai (Instituto Brasileiro de Ações Integradas) por exemplo, recebeu cerca de R$ 1,1 milhão da prefeitura de João Pessoa por meio de contratos com a Secretaria de Saúde do Município.

Para apurar o grau de comprometimento da administração pública, o Tribunal de Contas do Estado inicia teria quer aprecia os contratos de 2005 das Oscips com as prefeituras paraibanas. Os contratos Ibrai e prefeitura de João Pessoa estão deveria ter entrado na pauta do tribunal e têm a secretaria Roseana Meira, ordenadora de despesa, como responsável. 

Responsável pela relatoria do processo, o conselheiro Nominando Diniz, vice-presidente do TCE, já adiantou aos jornais locais que todas elas estão irregulares, incluindo o Ibrai. “Detectamos irregularidades em todas, basta analisarmos agora o grau de irregularidade e comprometimento”, declarou Diniz, que apontou um gasto global de R$ 90 milhões das prefeituras com Oscips em todo o Estado.

No caso do Ibrai, os indícios são muitos e variados. Em maio de 2005, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura divulgou nota no portal www.joaopessoa.pb.gov.br anunciando contrato com o Ibrai para implantação de um reator de combustão com objetivo de garantir a incineração do lixo hospitalar produzido na Capital.

Na ocasião, o então superintendente da Emlur, Alexandre Urquiza, comemorava a parceria. O curioso é que, na Receita Federal, o Ibrai aponta defesa dos direitos sociais e ações ligadas à arte e à cultura como suas atividades econômicas. E mais: em três anos prestando serviços à prefeitura, o Ibrai nunca implantou o tal reator para incineração do lixo.

Os empenhos, com valores que variavam de R$ 90 mil a R$ 460 mil, dizem respeito a programas de melhorias das unidades hospitalares de João Pessoa e ainda para fornecimento de gás de oxigênio e ar medicinal para os hospitais da rede municipal, conforme informações do Sistema de Acompanhamento do TCE.

Quanto a isso, relatório do TCE apontou que a prefeitura não poderia ter dispensado a licitação porque já havia outra empresa que fornecia oxigênio para prefeitura, configurando, portanto um quadro de competitividade.

O Ibrai foi aberto no dia 16 de dezembro de 2004, um dia depois de Ricardo Coutinho receber o diploma de prefeito eleito da Justiça Eleitoral. Quatro dias depois, o Instituto já possuía dezenas de contratos com uma prefeitura do Ceará, levantando suspeitas do Ministério Público e da imprensa local.

Um dia após a Diplomação do Prefeito Ricardo Coutinho na cidade de João Pessoa, era criada em Fortaleza-CE o IBRAI – Instituto Brasileiro Ações Integradas. Seu registro Junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda tem como descrição no Código de Atividade Econômica Principal : Atividades de organização de defesa dos direitos Sociais e no Código de Atividade Econômica Secundária: Atividades associativas ligadas a cultura e a arte .

O IBRAI -Instituto Brasileiro Ações Integradas é Qualificada/Titulada pelo Ministério da Justiça como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Dai começam as suspeições diante dests empresa novinha em folha. Acompanhe a evolução desta organização. Oito contratos quatro dias após reconhecimento – "Uma empresa iluminada" como essa, só mesmo uma explicação divina para fechar oito "gordos" contratos de parceria que somados chegaram ao valor de R$ 4.279.402,16 (quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e dezesseis centavos. Tudo isso comprovado e publicado em Diário Oficial

A Prefeitura Municipal de João Pessoa – PMJP – através da Secretaria Municipal de Saúde, celebrou em 22/06/2005, termo de parceria com IBRAI – Instituto Brasileiro Ações Integradas, qualificada com OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – com sede em Fortaleza-CE, tendo como objeto INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO no fornecimento de oxigênio e ar medicinal para hospitais da rede Municipal, com produção própria no local através de Usina Geradora, no valor Global de R$ 1.350,000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais). 

Um border=0 dia após a Diplomação do Prefeito Ricardo Coutinho na cidade de João Pessoa, era criada em Fortaleza-CE o IBRAI – Instituto Brasileiro Ações Integradas. Seu registro Junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda tem como descrição no Código de Atividade Econômica Principal : Atividades de organização de defesa dos direitos Sociais e no Código de Atividade Econômica Secundária: Atividades associativas ligadas a cultura e a arte

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 Na matéria oficial (veja imagem acima) na página da Prefeitura de João Pessoa avisa que:

"A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) vai utilizar um reator de combustão e gaseificação para o tratamento (incineração) de resíduos produzidos pela rede municipal de saúde. O equipamento será instalado em uma área apropriada no Distrito Industrial da Capital e deve começar a operar no final deste mês. O equipamento está sendo adquirido por meio de um convênio envolvendo a Secretaria Municipal da Saúde, a Emlur e o Instituto Brasileiro de Ações Integradas (Ibrai). O investimento para a implantação do reator será de R$ 842 mil, divididos em 24 meses, proveniente da Secretaria Municipal da Saúde e o gerenciamento e a operacionalização será de responsabilidade da Emlur. " 

O superintendente da Emlur na época O Dr. Alexandre Urquiza fez a seguinte declaração:
"O município tinha no ano passado uma despesa de aproximadamente R$ 60 mil por mês para realizar a coleta, tratamento e o destino final do resíduo hospitalar. Estamos revertendo uma despesa mensal para adquirirmos o equipamento, gerenciar e operacionalizar o tratamento do resíduo hospitalar da rede municipal de saúde. Isto vai representar uma economia para o município de 75% em relação ao ano passado" 

A PMJP EXPLICA COMO IRIA FUNCIONAR ESSA TAL ENGENHOCA "URQUIZIANA" E DE QUEBRA AINDA GERARIA até 30 KVA ENÉRGIA"
Tá na página Oficial da Prefeitura de João Pessoa: "O resíduo é colocado na câmara de alimentação do equipamento. Fechada a câmara, abre-se a comporta admitindo o resíduo ao reator de gaseificação. Nesse reator, o resíduo passa de sólido para gasoso de 200 a 650 graus centígrados, sem haver queima, produzindo combustível para o funcionamento da máquina. O gás passa para o reator de combustão, composta por camadas de temperatura até chegar a 800 graus centígrados. Até o final do processo, os resíduos são transformados em cinzas, depois são esfriadas e removidas para o local adequado. O calor produzido pelos reatores pode ser aproveitado para geração de até 30 KVA de energia que poderá ser utilizada para o funcionamento de uma lavanderia de roupas hospitalares." Pergunte-me onde estar esse "reator de combustão e gaseificação para o tratamento (incineração) de resíduos"? 

As Oscips A Lei 9.790, de 23 de Março de 1999, dispõe a respeito das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Essas entidades, que normalmente denominamos "ONGs", gozam de prerrogativas benevolentes no que tange às contratações pelo Poder Público. Na verdade, a bem da verdadeira verdade, aquela maltida verdade que insiste em atrapalhar os projetos de alguns administradores eseprtos , NÃO HÁ QUALQUER COLHER-DE-CHÁ para as OSCIPS. Sim, a Lei não fala em licitação. Mas também não fala que não. É uma omissão. E, se há omissão, não é preciso ser um livre-docente para supor que CONTINUA VALENDO O DISPOSTO NA LEI 8666 de 1993. 

Se não houve nada disso, nem houver as hipóteses da Lei 8666/93 (dispensa/inexigibilidade/convênio), a contratação não encontra respaldo na Lei. border=0Mesmo diante de um pepino como este, a Prefeitura de João Pessoa, através da Secretária de Saúde, faz o primeiro empenho 0018527 em nome do IBRAI, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) conforme o Sagres. 

O que chama atenção neste emprenho são: Especificação da Despesa: "Vlr. empenhado ref. a contratação oscip: para desenvolver ações complementares ao programa de melhoria das unidades hospitalares do município de João Pessoa-pb." MI-SE-RI-CÓR-DIA TRÊS VEZES!!! O termo assinado destinava-se a implantação de TAL USINA OXIGÊNIO, e agora logo no primeiro empenho a OPERAÇÃO MALUCA aponta agora para "melhoria das unidades hospitalares do municipio de joão pessoa-pb" ? O Pagamentos são em dia, pois a cidade é outra mesmo: Em 03/10/2005 foi depositada na conta do IBRAI nº 00000009885X R$ 180.000,00 Em 04/11/2005 foi depositada na conta do IBRAI nº 00000009885X R$ 90.000,00 Em 06/12/2005 foi depositada na conta do IBRAI nº00000009885X R$ 90.000,00 No dia 06/12/2005 mais uma SURPRESA daquelas. foram feitos três depósitos na conta do IBRAI nº 00000009885X cada um no valor de R$ 90.000,00 , perfazendo um total de R$ 180.000,00 em um único dia. 

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2006 – Ano de Eleições. A Secretária de Saúde faz o segundo empenho nº 0010314 em nome do IBRAI, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) conforme o Sagres. O que chama atenção novamente neste novo empenho é a mudança novamente na Especificação da Despesa, pois não se trata mais de "ações complementares ao programa de melhoria das unidades hospitalares do município de João Pessoa-pb". MI-SE-RI-CÓR-DIA QUATRO VEZES!!! 

Agora aparece como a tal usina, lembra? Não, não estou falando do Reator anunciado por Urquiza e Roseana, nem melhoria das unidades hospitalares, agora é prá valer: "Empenho ref. ao termo de parceria entre a sms-jp/pb e Ibrai com o objetivo de instalação e manutenção no fornecimento de oxigênio gás e ar medicinal para os hospitais da rede municipal". 

"O Ibrai – Instituto Brasileiro de Ações Integradas" O Ibrai já vem sendo investigado no Ceará desde 1995 pela Justiça através do juiz titular da 12ª Vara Trabalhista de Fortaleza, Durval César de Vasconcelos Maia e pelo Procurador do Ministério Público do Trabalho Dr. Antonio de Oliveira Lima. 

Antes de ingressar com a ação cautelar que resultou na decisão do juiz contra a a Prefeitura de Trairi (distante 137 quilômetros de Fortaleza), o procurador do Trabalho apurou que, além do afastamento dos servidores concursados, o Município de Trairi admitiu servidores, através do Instituto Brasileiro de Ações Integradas (Ibrai). Um dado curioso, informado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), é que o Ibrai foi fundado em 16 de dezembro de 2004 e duas semanas depois já era contratada pelo Município, por R$ 2,8 milhões, para intermediar mão-de-obra de 439 servidores. "Isso viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade", afirma o procurador. 

O MPT constatou ainda que, embora estivesse disponibilizando 439 trabalhadores ao Município de Trairi desde janeiro, o Ibrai não possuía qualquer empregado no Cadastro Geral do Ministério do Trabalho e Emprego e, até 31 de julho, tinha apenas 11 empregados. 

Diferenças constatáveis entre Oscips: Falsas: * Visam intermediar repasses de verba entre entes públicos e destinatários, em troca de parte dos valores repassados * Encomendam planos de trabalho fictícios (modelo-padrão) * São meras intermediadoras de mão-de-obra * Utilizam-se de falsos contratos de prestação de serviços ou falsos termos de adesão a trabalho voluntário para descaracterizar a relação de emprego * Somente existem em razão dos recursos repassados pelos parceiros públicos * São criadas, geralmente, por pessoas ligadas a falsas cooperativas ou a gestores públicos (escritórios e assessorias), que facilitam a obtenção de termos de parceria milionários 

Verdadeiras:
* Objetivam desenvolver atividades de cunho social * Elaboram e executam planos de trabalho reais * Detêm os meios de produção dos serviços que prestam * Quando utilizam mão-de-obra subordinada, asseguram aos trabalhadores direitos previstos na legislação * Têm existência própria* São constituídas de pessoas abnegadas que, com muitas dificuldades, iniciam pequenos projetos sociais e, ao longo do tempo, vão atraindo adeptos e colaboradores

SEGUNDO TCU: Oscips estão impedidas de participar de processos licitatórios O acórdão apresentado pelo TCU entende que as Oscips (que é o caso do IBRAI) não podem participar de licitações públicas. Segundo o tribunal, esse tipo de entidade tem suas finalidades listadas em legislação própria, com atuação voltada para atendimento de interesse público, mediante serviços de cunho social. E não para fornecimento de bens de serviço, como no caso verificado em João Pessoa. Com base na Lei de Licitações (8.666/93), o TCU considera a atuação desses institutos incompatível com os serviços contratados, não sendo estes relacionados na legislação que trata das Oscips, e ainda, percebe a existência de incompatibilidade do objeto licitado com as finalidades institucionais. A verdade é que as Oscips possuem um regime tributário diferenciado, concorrendo de forma desigual, principalmente, na proposta de preço, e isso viola o Princípio da Isonomia.  

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