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ClickJus analisa a transformação digital e o Decreto nº 10.332/2020

Os seus 18 objetivos versam, de modo geral, sobre a digitalização completa dos serviços públicos até 2022.

ClickJus analisa a transformação digital e o Decreto nº 10.332/2020

A coluna de hoje, escrita em colaboração com a Professora Laryssa Almeida, aborda as diretrizes de governança digital para a Administração Pública federal sobre ações e uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no espaço desses órgãos e entidades, as quais foram adotadas na perspectiva de transformação digital para, dentre outras finalidades, tornar o Governo Federal mais acessível à população e mais eficiente na prestação de serviços públicos, incluindo garantias de acesso à informação, proteção de dados, privacidade, transparência, controle social, participação e segurança cibernética.

A Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, estabelecida pelo Decreto nº 10.332/2020, está organizada em princípios, objetivos e iniciativas para atendimento do fim precípuo de transformar a Administração Pública Federal por meio do uso de tecnologias digitais, o que se relaciona diretamente ao reconhecimento da necessidade de simplificação do acesso aos serviços públicos pelos cidadãos.

Os seus 18 objetivos versam, de modo geral, sobre a digitalização completa dos serviços públicos até 2022, o que inclui avaliação de satisfação padronizada para verificar a assertividade das transformações a partir de um padrão mínimo de qualidade, redução de custos, portal único para acesso da população aos serviços, implantação de meios de pagamentos digitais, interoperabilidade entre os sistemas, definição de políticas públicas baseada em dados e evidências, desenvolvimento de soluções baseadas em novas tecnologias como Inteligência Artificial e blockchain, identidade digital do cidadão com validação biométrica.

Nesse contexto, criou-se a Rede Nacional de Governo Digital, “Rede Gov.br”, com natureza colaborativa e adesão voluntária, que até 2022 deverá integrar União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tendo grande importância na promoção do intercâmbio de informações e articulação de medidas para expansão do Governo Digital. 

Destaque-se, entre as mudanças normativas trazidas pelo Decreto nº 10.332/2020, o oferecimento de serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única, com avaliação de satisfação disponível, incluindo ranking das entidades com melhor avaliação de serviços por parte dos usuários no portal único “gov.br”, iniciativa inédita voltada para estimular a qualidade do atendimento ao público junto com a formação de equipes de governo com competências digitais.

Tudo isso mostra que a transformação digital configura um novo paradigma da Administração Pública, abrangendo paulatinamente todos os níveis, federal, estadual e municipal, nos quais certamente existirão grandes mudanças. Isto implica, por consequência, em novo olhar para o direito administrativo, o qual precisa acompanhar o uso dessas tecnologias na sua aplicação dentro da nova cultura da sociedade digital, que é mais dinâmica, orientada à desburocratização, agilidade e eficiência.

Laryssa Almeida – Advogada. Especialista em Ciências Criminais. Mestre em Ciências Jurídicas com ênfase em Direito Econômico. Diretora-Tesoureira da OAB/PB – Gestão 2019-2021. Fundadora da Rede de Inovação e Empreendedorismo Jurídico da OAB/PB – Rede Innovate. Coordenadora de Gestão e Empreendedorismo da ESA Nacional. Co-founder do Centro Interdisciplinar de Pesquisa em Educação e Direito – CIPED. Professora do MBA de Licitações do IPOG. Coordenadora do Curso de Direito e Inovação da AASP.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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