Clilson Júnior

BRINQUEDO-GATE: Licitação de brinquedos na Educação de João Pessoa

Caro prefeito Luciano Agra. Sobre o cancelamento da licitação da EMLUR, achei louvável sua atenção imediata à denúncia veiculada neste […]

Caro prefeito Luciano Agra. Sobre o cancelamento da licitação da EMLUR, achei louvável sua atenção imediata à denúncia veiculada neste espaço. Gostaria que fizesse o mesmo, mandando apurar e punir os responsáveis sobre a denúncia que já publiquei aqui e começarei a relatar novamente para que tome conhecimento (novamente)  ou então, cale-se para sempre.

Trata-se do PREGAO PRESENCIAL Nº. 010/2009 para aquisição de Jogos e Brinquedos para as atividades educacionais nas Creches de João Pessoa.

Observe nos documentos abaixo que a licitação foi montada a partir do catálogo da empresa que posteriormente sagrou-se vencedora do pregão.

Doutor Agra, trata-se de uma licitação direcionada para favorecer a empresa ganhadora, montada ainda no lançamento do edital.

Observe que todos os itens especificados dos lotes 03 e 06 do edital foram editados, Ipsis litteris, a partir do catálogo da empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais, que posteriormente foi a grande vencedora do certame no valor de R$ 123,609.00 (cento e vinte e três mil, seiscentos e nove reais). O ponto crucial da suposta fraude diz respeito a seguinte conclusão. Só quem poderia ter os 20 itens, com todas as mesmas características encontradas no edital da Prefeitura de João Pessoa era empresa que justamente venceu.

O que chama a atenção é que a mesma sequência utilizada item por item no edital, é na verdade uma cópia (CTRL + C CTRL + V) do catálogo do fornecedor, seguindo inclusive a mesma sequência dos 20 itens licitados. A licitação foi homologada no SEMANÁRIO OFICIAL de João Pessoa (05 a 11 de julho de 2009 * nº 1173 * Pág. 02) e parte do contrato já foi pago, conforme notas de empenhos disponíveis no Sagres do Tribunal de Contas da União. Para efetuar a compra dos objetos, a Prefeitura de João Pessoa utilizou-se de dotação orçamentária própria e verbas federais do FUNDEB.

O artigo 7º, inciso I, parágrafo 5º, da Lei 8.666/93 estabelece que “é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas”.

Neste caso, o edital 010/2009 lançado no dia 01 de abril de 2009, trouxe as seguintes especificações dos objetos a serem licitados no lote 03:

Veja o exemplo do texto encontrado nop edital da Prefeitura de João Pessoa.

no lote 03

BANDINHA RÍTMICA: Conjunto contendo 20 instrumentos musicais Acondicionado em caixa de papelão. São eles:

• Surdo Gigante, confeccionado em PVC colorido, com pele em poliéster sintético, medindo 20 x 24 cm, Acompanhado de 02 baquetas de madeira;

• Surdo Mor, confeccionado em PVC colorido, com pele em poliéster sintético, medindo 20 x 16 cm, Acompanhado de 02 baquetas de madeira;

• Tambor, confeccionado em PVC colorido, com pele em poliéster sintético, medindo 20 x 8 cm, Acompanhado de 02 baquetas de madeira;

• Ganzá, confeccionado em alumínio cromado, medindo 25 cm de comprimento;

• Afoxé, confeccionado em madeira com pontas coloridas, medindo aproximadamente 17 cm;

• Pandeiro, confeccionado em PVC colorido, com 20 cm de diâmetro, com platinelas em metal cromado, pele em poliéster sintético;

• Agogô, confeccionado em metal, medindo aproximadamente 27 cm de comprimento;

• Prato (par), confeccionado em metal cromado, com 20 cm de diâmetro;

• Chocalho, com o cabo em madeira e o chocalho em alumínio cromado, medindo aproximadamente 22 cm; • Castanholas, com o cabo em madeira e as castanholas em plástico rígido, medindo aproximadamente 17 cm;

• Clave de Rumba (par), confeccionado em madeira, medindo 19 cm de comprimento;

• Flauta doce, confeccionado em plástico rígido colorido, com aproximadamente 30 cm de comprimento;

• Maracá, com cabo de madeira, base em plástico rígido, com aproximadamente 17 cm;

Licitação

 

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