Clilson Júnior

Por favor, TCE, essa é a última oração para barrar fraude na Licitação!

Lembrei agorinha da “A Banda Mais Bonita da Universidade”. O apelo aqui é dirigido aos Conselheiros do Tribunal de Contas […]

Lembrei agorinha da “A Banda Mais Bonita da Universidade”. O apelo aqui é dirigido aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.  Essa tal licitação de R$ 87 milhões da publicidade do estado da Paraíba cheira a uma suposta safadeza anunciada.

Senhores Conselheiros, observem que o edital no seu item 11.4 estabeleceu  que os nomes que seriam submetidos a sorteio para composição da sub-comissão técnica, no total de 18, deveriam ser publicados com no mínimo 10 dias de antecedência em Diário Oficial.

Isso por acaso aconteceu?  Não!  A publicação deveria ter sido feita no DO de ontem, dia 16 de agosto 2011 e não aconteceu. Esse item que me refiro é obrigatório para a transparência do processo, já que a sub-comissão técnica é quem efetivamente julga e classifica as empresas vencedoras, tendo em vista que a modalidade da concorrência é a “melhor técnica”. Os Senhores Conselheiros bem sabem que essa exigência foi estabelecida na Lei 12.232 de 29 de abril de 2010.

Tem mais. O Edital publicado pela SECOM do Estado não estabelece os valores que serão contratados pelas oito empresas vencedoras. Meus senhores, da forma que estão querendo dizer que, as empresas serão classificadas entre as vencedoras, mas efetivamente poderão não executar absolutamente nada, visto que o edital não estabelece qualquer valor ou percentual mínimo de execução entre todas as empresas vencedoras.

Os senhores Conselheiros bem sabem que o Tribunal de Contas da União já vedou esse tipo de contrato com possibilidade de valor de execução ZERO, como forma de garantir que após o processo licitatório, não exista favorecimento ou prejuízo de uma ou mais empresas entre as vencedoras. Além disso, o citado modelo de contratação se torna abusivo, quando não estabelece qualquer garantia contratual para as empresas.

Por exemplo, nos contratos celebrados pelo Governo Federal (Lula e Dilma), em todos eles, existem percentuais mínimos de execução para as agências vencedoras do processo licitatório.

Outra ilegalidade do Edital,  diz respeito a exigência de  patrimônio líquido de R$ 200 mil, sem estabelecer qual o valor ou percentual mínimo de execução contratual. De acordo com a Lei 8666/93, o patrimônio líquido exigido não pode exceder 10% do valor garantido em contrato. Dessa forma, as oito empresas vencedoras deveriam ter uma garantia de execução mínima de R$ 2 milhões.

Outro ponto que deve ser ressaltado é que essa condição de exigência de patrimônio líquido prejudica a participação de pequenas empresas, com o agravante de que não é da natureza da atividade publicitária contrair patrimônio. Essa discussão já foi inclusive matéria de discussão motivada pela ABAP, a qual foi acatada pelo TCU que entendeu que o maior patrimônio de uma agência de publicidade é intelectual e não material.

É bom lembrar que o Edital também omite qual o procedimento que será tomado, caso não se classifique o mínimo de oito agências de publicidade para atender o Governo da Paraíba. O  edital deixa margem para direcionamento dos vencedores, havendo inclusive a possibilidade de termos um número reduzido de empresas contratadas, como forma de favorecimento e, assim, reduzir a divisão das verbas publicitárias do Estado.

♫ ♪ por favor, meu Conselheiro/essa é a última oração/para barrar a licitação/o problema não é tão simples quanto pensa/tem agências apostando na excrescência ♪ ♫

Para clarear ainda mais um pouco, publico abaixo cópia do Edital da Licitação da Publicidade no governo Federal !

 

MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
CONCORRÊNCIA Nº 03/2010

Razão Social: _____________________________________________________________
CNPJ Nº _________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________
Cidade: _______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: ____________
Pessoa para contado: _______________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.comprasnet.gov.br e/ou
www.esporte.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima
identificada.
Local: __________________, ___ de _____________ de 2010.
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre este Ministério do Esporte e essa concorrente,
solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO por meio do fax (061) 3217.1770.
A não remessa do recibo exime a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais.
Brasília – DF, de de 2010.
GUILHERME CALHAO MOTTA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
1
CONCORRÊNCIA Nº 03/2010
DO TIPO MELHOR TÉCNICA
CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
2
SUMÁRIO
Edital
Briefing (Anexo I)
Modelo de Procuração (Anexo II)
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo III)
Planilha de Preços Sujeitos a Valoração (Anexo IV)
Minuta de Contrato (Anexo V)
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
CONCORRÊNCIA Nº 03/2010 – TIPO MELHOR TÉCNICA
A União, representada pelo Ministério do Esporte, doravante denominado ME, por
intermédio da Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria/ME nº
239/SPOA/ME, de 19 de outubro de 2010, torna público aos interessados que
realizará concorrência, do tipo melhor técnica, para contratação de serviços de
publicidade.
As Propostas Técnicas e de Preços serão recebidas às 10h do dia 08 de
dezembro de 2010 ou, se não houver expediente nessa data, no primeiro dia útil
subseqüente, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco A, Subsolo,
Brasília, DF, CEP 70054-906. Os Documentos de Habilitação serão recebidos e
abertos em dia e horário a serem informados e abertos conforme designado pela
Comissão Especial de Licitação.
Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob o regime de
empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010; Lei
n.º 4.680, de 18 de junho de 1965; Lei nº 8.666, de 21.06.93, e modificações
posteriores, do Decreto nº 6.555, de 08.09.08, do Decreto nº 3.722, de 09.01.01, da
Instrução Normativa MARE nº 5, de 21.07.95, das Instruções Normativas SECOM nº 2,
de 27.04.93, nº 7, de 13.11.95, nº 16, de 13.07.99, e nº 21, de 27.07.01, e disposições
deste Edital.
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente concorrência é a prestação de serviços de publicidade,
compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por
objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a
execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de
mídia e a distribuição de campanhas, peças e material publicitários, com o intuito de
atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir idéias ou de
informar o público em geral.
1.1.1 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades
complementares, os serviços pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros
instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à
execução do contrato;
2
b) à produção e à execução técnica das peças e ou material
criados pelas agências contratadas.
1.1.1.1 Para fins desta concorrência, as ações de publicidade não
abrangem as ações de promoção e de patrocínio.
1.1.1.1.1 Excluem-se do conceito de patrocínio mencionado no subitem
precedente o patrocínio de projetos de veiculação em mídia ou em instalações
que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de
eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo
de comunicação.
1.2 Para a prestação dos serviços serão contratadas duas agências de
propaganda, doravante denominadas agências, licitantes ou contratadas.
1.2.1 As agências não poderão subcontratar outra agência de propaganda
para a execução de serviços previstos nos subitens 1.1 e 1.1.1, nos termos do art. 72
da Lei nº 8.666/93.
1.2.2 As agências atuarão por ordem e conta do ME, em conformidade com o
art. 3º da Lei nº 4.680/65, na contratação de fornecedores de serviços especializados e
de veículos de divulgação.
1.3 Os serviços serão solicitados às agências a serem contratadas de modo a garantir
a cada uma que o valor efetivamente realizado não seja inferior a 30% (trinta por
cento) do valor total executado pelas duas agências, na primeira vigência de doze
meses.
1.3.1 Essa garantia vigorará apenas durante a primeira vigência contratual de
doze meses, ressalvado que sua manutenção, na hipótese de prorrogação desse
prazo, será reavaliada pelo ME.
1.4 As licitantes que vierem a ser contratadas atuarão de acordo com solicitação do
ME, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame, e não
terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos no
subitem 1.1.
1.4.1 Para a execução dos serviços, o ME instituirá procedimento de seleção
interna entre as contratadas, cuja metodologia será aprovada pela Administração e
publicada na imprensa oficial.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta concorrência as licitantes que atenderem às condições
deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.
2.2 Não poderão participar desta concorrência: as empresas licitantes interessadas
que se encontrem sob processo de falência, concordata, concurso de credores,
dissolução ou liquidação; reunidas em regime de consórcio; empresas estrangeiras
que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para
licitar ou contratar com a Administração Pública ou empresa suspensa de contratar
com Órgãos e Entidades da Administração Direta ou Indireta e dos demais poderes da
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União, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2.3 Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma
Proposta.
2.4 A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a
confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação o invólucro nº 1,
conforme previsto no subitem 3.1.2.1, e as informações necessárias ao cumprimento
desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e
condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos
legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5 A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação das Propostas e
dos Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, ressalvado que o ME
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
2.6 Os serviços de publicidade previstos nesta Lei serão contratados em agências de
propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei no 4.680, de 18 de junho de
1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, de
acordo com o art. 4º da Lei 12.232/2010.
3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 As Propostas Técnica e de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser
apresentados à Comissão Especial de Licitação em invólucros distintos e separados,
na forma a seguir discriminada. O Invólucro nº 1 será apresentado sem fechamento e
os demais serão fechados e rubricados no fecho.
3.1.1 A Proposta Técnica deverá ser acondicionada em três invólucros
distintos:
3.1.2 Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, no Invólucro nº
1:
3.1.2.1 O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do plano
de comunicação publicitária será padronizado e fornecido previamente pelo ME
sem nenhum tipo de identificação.
3.1.2.2 O Invólucro nº 1, Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária
– Via Não Identificada (Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação
Publicitária, Idéia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia), não poderá ter
nenhuma identificação na parte externa, para preservar – até a abertura do
Invólucro nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária.
3.1.2.3 A Comissão Especial de Licitação só aceitará o Plano de Comunicação
Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no Invólucro nº 1
fornecido obrigatoriamente pelo ME, a pedido da licitante interessada na
presente licitação.
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3.1.2.4 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser
redigido em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso
corrente -, com clareza, sem emendas ou rasuras, em 1 (uma) via, da seguinte
forma:
 em papel A4, branco, formato paisagem;
 com espaçamento de 2 cm nas margens direita e
esquerda, a partir da borda;
 sem recuos nos parágrafos e linhas subseqüentes;
 com textos justificados;
 com espaçamento “simples” entre as linhas;
 com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos;
 com numeração em todas as páginas, em algarismos
arábicos, no canto inferior direito da página;
 em caderno único, encadernado com espiral preto;
 capa e contracapa em papel A4 branco;
 sem identificação da licitante.
3.1.2.4.1 As especificações do subitem 3.1.2.4 aplicam-se, no que
couber, ao subquesito Idéia Criativa.
3.1.2.5 Os exemplos de peças mencionados no subitem 4.1.1.3.1, sem
nenhuma identificação de sua autoria, devem fazer parte do caderno único, com
exceção dos protótipos (“monstros”), e serem impressos em cores.
3.1.2.6 Textos e leiautes não inseridos no referido caderno serão
desconsiderados no julgamento.
3.1.2.7 As tabelas, gráficos e planilhas do subitem 5.1.1.4 poderão ter fontes e
tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser
editados em cores.
3.1.2.8 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá
ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que
identifique sua autoria.
3.1.2.9 O Invólucro nº 1 deverá ser retirado pela interessada, no período
compreendido entre 9 e 11 e 15 e 17 horas, no seguinte endereço: Esplanada
dos Ministérios, Bloco A, Térreo, Sala T – 38, MINISTÉRIO DO ESPORTE,
Brasília, Distrito Federal.
3.1.2.9.1 A comissão Especial de Licitação não receberá o Invólucro n.º 1
que tenha sido danificado no manuseio/transporte ou deformado pelas peças e
demais documentos nele acondicionados.
5
3.1.3 Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, com nome
empresarial e CNPJ da licitante no Invólucro nº 2, a saber:
Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
(Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária e
Estratégia de Mídia e Não Mídia)
Concorrência nº 03/2010
3.1.3.1 O Invólucro nº 2 será providenciado pela licitante e pode ser
constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo,
desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
3.1.3.1.1 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada,
sem a Idéia Criativa, deverá constituir-se em uma cópia da via não
identificada com a identificação da licitante e ser datado e assinado na
última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de
representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos,
devidamente identificado.
3.1.4 Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de
Problemas de Comunicação, no Invólucro nº 3, a saber:
Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório
e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 03/2010
3.1.4.1 O Invólucro nº 3 será providenciado pela licitante e pode ser
constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo,
desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
3.1.4.2 O Invólucro nº 3 e os documentos nele acondicionados (Capacidade
de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de
Comunicação) terão a identificação da licitante deverão ser datados e
assinados.
3.1.4.3 O Invólucro nº 3 e os documentos nele acondicionados (Capacidade
de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de
Comunicação) não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer
outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não
Identificada (invólucro nº 1) e que permita identificar a autoria deste antes da
abertura do Invólucro nº 2.
3.1.5 A Proposta de Preços deverá ser acondicionada no Invólucro nº 4, a
saber:
Invólucro nº 4
Proposta de Preços
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Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 03/2010
3.1.5.1 O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser
constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo,
desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
3.1.5.2 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel que identifique
a licitante, ter suas páginas numeradas seqüencialmente e ser redigida em
língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente -,
com clareza, sem emendas ou rasuras. A Proposta deverá ser datada e
assinada nos documentos referidos nos subitens 5.2 e 5.3, por quem detenha
poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos,
devidamente identificado.
3.1.6 Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados no Invólucro nº 5,
a saber:
Invólucro nº 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 03/2010
3.1.6.1 O Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser
constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo,
desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
3.1.6.2 Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas
numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser
apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório
competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em
cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela
Comissão Especial de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de
Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de
análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
3.2 No ato da entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços, o
representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação o documento
que o credencia a participar deste certame, juntamente com seu documento de
identidade de fé pública.
3.2.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de
constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá,
respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da
empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou
cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos
autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para
permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.
3.2.2 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou
legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante
instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do
7
modelo que constitui o Anexo II. Na hipótese de apresentação por intermédio
de procuração, deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que
estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes
dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
3.2.3 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o
representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar
qualquer ato durante o procedimento licitatório.
3.2.4 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura
das Propostas Técnicas credencia o representante a participar das demais
sessões. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do
processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
3.2.5 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção
e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de
portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros
diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados
no preâmbulo deste Edital.
4. PROPOSTA TÉCNICA (Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3)
4.1 A Proposta Técnica consistirá em quatro quesitos:
4.1.1 Plano de Comunicação Publicitária – a licitante apresentará Plano de
Comunicação Publicitária, elaborado com base no Briefing (Anexo I deste
Edital), o qual compreenderá os seguintes subquesitos:
4.1.1.1 Raciocínio Básico: texto em que a licitante apresentará
diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do ME, sua
compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o
problema de comunicação do ME expresso no Briefing;
4.1.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em que a licitante
apresentará as linhas gerais da proposta para suprir o problema
específico de comunicação e alcançar os resultados e metas de
comunicação desejadas pelo ME, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, a seu
juízo, devem fundamentar a proposta de solução publicitária do problema
específico de comunicação do ME;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da estratégia de
comunicação publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem
dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos
e ferramentas utilizar.
4.1.1.3 Idéia Criativa: apresentação pela licitante de campanha
publicitária destinada a corporificar objetivamente sua proposta de
solução do problema específico de comunicação, conforme explicitado
em sua estratégia de comunicação publicitária:
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a) apresentará relação de todas as peças integrantes da
campanha, incluídas as eventuais reduções e variações de
formato e as peças que eventualmente extrapolarem o limite
previsto na alínea “a” do subitem 4.1.1.3.1.
b) apresentará exemplos de peças que corporifiquem
objetivamente a proposta de solução do problema específico
de comunicação.
4.1.1.3.1 Os exemplos de peças:
a) estão limitados a dez, independentemente do
meio de divulgação, do tipo ou característica da
peça;
b) podem ser apresentados sob a forma de roteiro,
leiaute e story-board impressos, para qualquer
peça, e de protótipo (“monstro”), para rádio e
internet;
c) só serão aceitos finalizados em caso de não
mídia;
d) apresentados como parte de um kit serão
computados individualmente no limite de que trata
a alínea a do subitem 4.1.1.3.1.
4.1.1.3.1.1 Todas as páginas do caderno previsto no
subitem 3.1.2.4 em que as peças estarão impressas
deverão trazer, no rodapé da página, as especificações,
finalidades e formato. Informações similares devem constar
de etiquetas (sem identificação da licitante) afixadas nos
protótipos (“monstros”) eventualmente apresentados.
4.1.1.3.1.2 Os protótipos (“monstros”) poderão ser
apresentados em CD, CD-Rom, DVD-Rom, executáveis em
computadores pessoais, esclarecido que não serão
avaliados sob os critérios usuais utilizados para peças
finalizadas, mas apenas como referências da idéia a ser
produzida.
4.1.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia – constituída de:
a) apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia
e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de
comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba
referencial indicada no subitem 8 do Briefing, sob a forma de textos,
tabelas, gráficos e planilhas;
b) simulação de plano de distribuição de todas as peças e ou materiais
destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de
textos, tabelas, gráficos e planilhas.
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4.1.1.4.1 Da simulação deverá constar um resumo geral com
informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou material;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em
veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada
peça destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada
peça de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de
peças e ou material de não mídia.
4.1.1.4.2 Na simulação de que trata a alínea b do subitem 4.1.1.4:
a) Os preços das inserções em veículos de comunicação, a serem
considerados na simulação de plano de distribuição prevista no
subitem 4.1.1.4, devem ser os de tabela cheia dos veículos vigentes
na data da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União;
b) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de
agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11
da Lei nº 4.680/65;
c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários
sobre todos os serviços de fornecedores.
4.1.2 Capacidade de Atendimento: textos em que a licitante apresentará:
a) relação nominal dos principais clientes atuais da licitante, com a
especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no
mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão
colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as
áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV,
produção gráfica, mídia e atendimento;
c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão
colocados à disposição para a execução do contrato;
d) a sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem
cumpridos pela licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a
serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça
avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
1
e) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das
pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia
que colocará regularmente à disposição do ME, sem ônus adicional,
durante a execução do contrato.
4.1.3 Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas
técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e
veiculados/distribuídos/expostos pela licitante.
4.1.3.1 Poderão ser apresentadas até dez peças, independentemente do
meio de divulgação, do tipo ou característica da peça.
4.1.3.2 Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a
indicação sucinta do problema que cada peça se propôs a resolver e a
identificação da licitante, título, data de produção, período de veiculação/
distribuição/exposição e menção de pelo menos um veículo / espaço que
a divulgou / expôs.
4.1.3.3 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD e as
peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais
e sua leitura.
4.1.3.4 As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou
aprovados pelo ME.
4.1.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: deverão ser
apresentados até dois cases, relatando, em no máximo duas páginas cada,
soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação propostas pela licitante
e implementadas por anunciantes.
4.1.4.1 Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos
respectivos anunciantes e não podem referir-se a ações de comunicação
solicitadas e/ou aprovadas pelo ME.
4.1.4.2 É permitida a inclusão de até cinco peças, independentemente do
meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato,
sendo que as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD e
as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões
originais e sua leitura.
4.2 Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação Publicitária estão limitados a 8
(oito) páginas, ressalvado que não serão computados nesse limite as páginas
utilizadas eventualmente apenas para separar os textos dos quesitos, a página com a
relação prevista na alínea “b” do subitem 4.1.1.3, os roteiros, leiautes e story boards
das peças de que tratam as alínea “a” e “b” do subitem 4.1.1.3 e os textos, tabelas,
gráficos e planilhas referentes às alíneas “a” e “b” do subitem 4.1.1.4.
4.3 A critério do ME, as campanhas publicitárias das Propostas vencedoras poderão
ou não vir a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificações, na vigência do
contrato.
5. PROPOSTA DE PREÇOS (Invólucro nº 4)
1
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em dois documentos distintos,
descritos nos subitens 5.2 e 5.3.
5.2 Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, a ser preenchida apenas com as
informações constantes do Anexo IV.
5.3 Declaração na qual a licitante:
5.3.1 Informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos
autorais estabelecidas na Cláusula Décima do Anexo V.
5.3.2 Garantirá a transferência ao ME de toda e qualquer vantagem obtida nas
negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a veículos e a
fornecedores.
5.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe
assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma
alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Invólucro nº 5)
6.1 Para se habilitar, as licitantes classificadas no julgamento final das propostas
deverão apresentar a seguinte documentação:
6.1.1 Habilitação Jurídica
a) cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
b) registro comercial, em caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando
de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de
sociedades por ações;
c1) os documentos mencionados na alínea c deverão estar
acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva
consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a
execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o
objeto desta concorrência;
d) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas
Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício.
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme
modelo no Anexo III do Edital.
6.1.2 Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ/MF;
1
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto desta concorrência;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita
Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com
jurisdição sobre o local da sede da licitante;
d) certidões negativas de débitos ou de não contribuinte expedidas por
órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em quer
estiver localizada a sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND, em
vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação;
f) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS, em vigor na data de apresentação dos
documentos de habilitação.
6.1.2.1 Será considerada como válida pelo prazo de noventa dias,
contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não
apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica
para o respectivo documento.
6.1.3 Qualificação Técnica:
a) Até três declarações, expedidas por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, que atestem que a licitante prestou à declarante
serviços compatíveis com os do objeto desta concorrência.
b) Cópia do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que
trata a Lei nº 12.232, de 2010, art. 4º e seu § 1º.
6.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial
expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, emitida em
até noventa dias corridos antes da data de apresentação dos
documentos de habilitação;
a1) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor,
deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos
distribuidores.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b1) a licitante com menos de um ano de existência, que ainda não
tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis
envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos
ao período de sua existência;
1
b2) entenda-se por “na forma da lei”:
I – sociedades empresariais em geral: registrado ou
autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da
Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de
encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, §
2º, do Decreto-Lei nº 486/69);
II – sociedades empresárias, especificamente no caso de
sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/76:
registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em
Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº
6.404/76);
III – sociedades simples: registrado no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade
simples adote um dos tipos de sociedade empresária,
deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades
empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta
Comercial.
6.1.4.1 A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita
por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea “b” do subitem 8.1.4, cujos índices
de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez
Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir,
terão de ser maiores que um (>1):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ————————————————————-
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ————————————————————-
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = —————————-
Passivo Circulante
b) das demonstrações contábeis referidas na alínea “b1” do
subitem 8.1.4, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a
seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):
Ativo Total
S = ——————————
Passivo Exigível Total
6.1.4.2 Os índices de que tratam as alíneas “a” e “b” do subitem 6.1.4.1
serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua
1
contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do
número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
6.1.4.3 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no
cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea “a”, ou menor que 1
(um), no cálculo do índice referido na alínea “b”, todos do subitem
6.1.4.1, deverá incluir no Invólucro nº 5 comprovante de que possui
patrimônio líquido mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
6.2 A licitante também deverá incluir no Invólucro nº 5 declaração firmada conforme o
modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referente Concorrência n.º 03/2010
…………………….., inscrita no CNPJ sob o nº ………., por intermédio de seu
representante legal …………….., portador(a) da Carteira de Identidade nº………..,
inscrito(a) no CPF sob o nº…………, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27.10.1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
(se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
__________________________
6.3 Se a licitante tiver filial, todos os Documentos de Habilitação deverão estar ou em
nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é a licitante, salvo aqueles
documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da
matriz.
6.4 O Certificado de Registro Cadastral a que se refere o art. 34 da Lei nº 8.666/93,
expedido por órgão da Administração Pública Federal, dentro do seu prazo de
validade e compatível com o objeto desta concorrência, substitui os documentos
relacionados no subitem 6.1.1 e nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.1.2.
6.4.1 A licitante que optar pela apresentação do Certificado referido no subitem
6.4 também deverá incluir no Invólucro nº 5 declaração, sob as penalidades
cabíveis, de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente
processo licitatório e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
6.5 A licitante que estiver cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, apenas deverá:
1
a) Apresentar até três declarações, expedidas por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, que atestem que a licitante prestou à declarante
serviços compatíveis com os do objeto desta concorrência.
b) Apresentar cópia do certificado de qualificação técnica de funcionamento
de que trata a Lei nº 12.232, de 2010, art. 4º e seu § 1º.
c) Apresentar declaração, sob as penalidades cabíveis, de que inexistem
fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório e de que
está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Comprovar que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), se qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e
Liquidez Corrente – a serem apurados por intermédio da consulta on-line a que
se refere o subitem 9.1.1 – apresentar resultado igual ou menor que 1 (um);
e) apresentar declaração firmada conforme o modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referente Concorrência n.º 03/2010
…………………….., inscrita no CNPJ sob o nº ………., por intermédio de seu
representante legal …………….., portador(a) da Carteira de Identidade nº………..,
inscrito(a) no CPF sob o nº…………, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27.10.1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
(se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
__________________________
f) apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta,
conforme modelo no Anexo III do Edital.
6.5.1 A licitante que tenha solicitado seu cadastramento e/ou sua habilitação
parcial no terceiro dia útil anterior à data de recebimento dos Documentos de
Habilitação deverá comparecer à sessão de habilitação com o formulário do
Recibo de Solicitação de Serviço, para eventual comprovação na hipótese de
seu não processamento em tempo hábil no SICAF.
7. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1 As Propostas Técnicas das licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto
ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1
7.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento
técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
7.2.1 Plano de Comunicação Publicitária
7.2.1.1 Raciocínio Básico – a acuidade de compreensão:
a) das funções e do papel do ME nos contextos social, político e
econômico;
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do ME com
seus públicos;
c) das características do ME e das suas atividades que sejam
significativas para a comunicação publicitária;
d) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) do problema específico de comunicação a ser enfrentado pelo ME;
f) das necessidades de comunicação do ME para enfrentar esse
problema de comunicação.
7.2.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e
à qualificação do ME e a seu problema específico de comunicação;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada
em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a
comunicação do ME com seus públicos;
d) a adequação e a exeqüibilidade da estratégia de comunicação
publicitária proposta para a solução do problema específico de
comunicação do ME;
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada
em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre o ME, o mercado no
qual se insere, seu problema específico de comunicação, seus públicos,
os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível.
7.2.1.3 Idéia Criativa
a) sua adequação ao problema específico de comunicação do ME;
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela
licitante;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
1
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) sua pertinência às atividades do ME e à sua inserção nos contextos
social, político e econômico;
h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado
nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) a exeqüibilidade das peças e ou do material;
j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material
aos meios e aos públicos propostos.
7.2.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos
segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do
material em relação às duas alíneas anteriores;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso
dos recursos de comunicação próprios do ME;
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no
plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
7.2.2 Capacidade de Atendimento
a) o porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de
seus produtos e serviços no mercado;
b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) a adequação das qualificações e das quantificações desses
profissionais à estratégia de comunicação publicitária do ME;
d) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos
materiais que a licitante colocará à disposição da execução do contrato,
em caráter prioritário;
e) a operacionalidade do relacionamento entre o ME e a licitante,
esquematizado na proposta;
1
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e
comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e
controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição do
ME, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
7.2.3 Repertório
a) a idéia criativa e sua pertinência ao problema a ser resolvido;
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) a clareza da exposição das informações prestadas;
7.2.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e
solução;
c) a relevância dos resultados apresentados;
d) a concatenação lógica da exposição.
7.3 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de cem pontos e será
apurada segundo a metodologia a seguir:
7.3.1 Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes
pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária – setenta
a1) Raciocínio Básico – (cinco)
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária -(vinte e cinco)
a3) Idéia Criativa – (vinte e cinco)
a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia – (quinze)
b) Capacidade de Atendimento – quinze
c) Repertório – dez
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – cinco
7.3.2 A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada
membro da Subcomissão Técnica.
7.3.2.1 Se, na avaliação de um quesito ou
subquesito, a diferença entre a maior e a menor pontuação for maior que
20% da pontuação máxima do quesito ou subquesito, será aberta
discussão entre todos os membros da Subcomissão Técnica para
1
apresentação, por seus autores, das justificativas das pontuações
“destoantes”. Caso as argumentações não sejam suficientes ao
convencimento dos membros da Subcomissão Técnica, os autores
reavaliarão suas pontuações.
7.3.2.1.1 Caso os autores das pontuações destoantes não adotem
novas pontuações, deverão registrar suas justificativas por escrito
em ata, a qual deverá ser assinada por todos os membros da
Subcomissão Técnica e passará a compor o processo da licitação.
7.3.3 A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
7.4 Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de oitenta pontos;
c) obtiver nota zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se
referem os subitens 7.2.1.1 a 7.2.1.4 e 7.2.2 a 7.2.4.
7.5 Serão consideradas mais bem-classificadas na fase do julgamento técnico as
licitantes que obtiverem as duas maiores pontuações na soma das notas dos quesitos.
7.6 Se houver empate que impossibilite a identificação automática das duas mais bemclassificadas
nesta fase, serão assim consideradas as licitantes que obtiverem as
maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens
7.2.1.1 a 7.2.1.4.
7.7 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em ato público marcado pela
Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada na forma do subitem 11 e
para o qual serão convidadas todas as licitantes.
8. VALORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas,
preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
em seus anexos.
8.2 Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em
outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos
serviços.
8.3 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o
Anexo IV, ressalvado que não será aceito:
a) desconto inferior a 50% (cinqüenta por cento) em relação aos preços
previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda de Brasília, a
titulo de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria
licitante;
b) percentual de honorários superior a 10% (dez por cento) referentes à
produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o
desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre
2
os custos de serviços realizados por fornecedores, nos termos do art. 11 da Lei
nº 4.680/65;
c) percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento) incidente sobre os
custos de outros serviços realizados por fornecedores referentes ao
planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação
e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato.
8.4 A Comissão Especial de Licitação atribuirá notas para cada um dos quesitos a
serem valorados, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários Notas (N)
Percentual de desconto sobre os custos internos,
baseado na tabela de preços do Sindicato das
Agências de Propaganda do Distrito Federal
N = 0,4 x Desconto
Percentual de honorários referentes à produção
de peças e materiais cuja distribuição não
proporcione à licitante o desconto de agência
concedido pelos veículos de divulgação, incidente
sobre os custos de serviços realizados por
fornecedores, nos termos do art. 11 da Lei nº
4.680/65;
N = 0,6 x (10,0 – Honorários)
Percentual de honorários incidente sobre os
custos de outros serviços realizados por
fornecedores, referentes a pesquisas de pré-teste
e pós-teste vinculadas à concepção e criação de
campanhas e peças publicitárias.
N = 0,4 x (5,0 – Honorários)
Observação: para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos desconto e
honorários serão substituídos nas fórmulas da coluna Notas pelas respectivas percentagens
que constarem de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo “%”.
8.4.1 A nota de cada Proposta de Preços será obtida mediante a soma das
notas dos quesitos constantes da tabela referida no subitem 8.4.
8.4.2 A Proposta de Preços que obtiver o maior somatório das notas será
considerada como a de menor preço.
8.4.2.1 Se houver empate, será considerada como de menor preço a
Proposta que apresentar, sucessivamente: o menor percentual de
honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição
não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos
veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados
por fornecedores; o menor percentual de honorários incidente sobre os
custos de outros serviços realizados por fornecedores; o maior
percentual de desconto sobre os custos internos.
9. EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 A Comissão Especial de Licitação examinará os Documentos de Habilitação das
empresas classificadas no julgamento final das propostas e julgará habilitadas as
2
licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste
Edital e em seus anexos.
9.1.1 A habilitação das licitantes cadastradas e habilitadas parcialmente no
SICAF fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros e da
validade dos documentos cadastrais e de habilitação parcial, por meio de
consulta on-line ao SICAF, que será impresso sob forma de “Declaração de
Situação” e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Instrução
Normativa MARE nº 5/95.
10. SUBCOMISSÃO TÉCNICA
10.1 As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica,
constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação,
publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo
menos 1 (um) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual,
direto ou indireto, com o ME.
10.2 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em
sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do
número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será
composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham
nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ME.
10.3 A relação dos nomes referidos nos subitem 10.2, será publicada na imprensa
oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a
sessão pública marcada para o sorteio.
10.4 Para os fins do cumprimento do disposto na Lei 12.232 de 2010, até 48
(quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer
interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se referem os
subitem 10.2, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
10.6 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na
Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão
da autoridade competente.
10.7 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão
fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a
elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o
disposto no art. 11 da Lei n.º 12.232/2010.
10.7.1 Será necessário publicar nova relação se o número de
membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no
subitem 10.2.
10.7.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a
completar a relação anteriormente publicada.
10.8 A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em
data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo
2
previsto no § 4o do artigo 11 da Lei 12.232 de 2010 e a possibilidade de
fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
10.9 O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da
Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de
membros que mantenham ou não vínculo com o ME, nos termos dos §§ 1o, 2o
e 3o do artigo 11 da Lei 12.232 de 2010.
11. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
11.1 Serão realizadas quatro sessões públicas, observados os procedimentos
previstos neste Edital e na legislação em vigor.
11.1.1 Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões, as quais
serão assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e
pelos representantes das licitantes presentes.
11.1.2 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a
prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem
3.2.
11.1.2.1 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear
uma comissão constituída de alguns entre eles para rubricar os
documentos nas diversas reuniões públicas, decisão que
constará da respectiva ata.
11.1.2.2 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão,
conforme o caso, poderão, no interesse do ME, relevar omissões
puramente formais nas Propostas e nos Documentos de
Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não
comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência
e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão
Especial de Licitação.
11.1.2.3 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não
serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações
referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou
comparação entre as Propostas.
11.1.2.4 Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão
Especial de Licitação ou a Subcomissão no processo de
julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
11.1.2.5 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas
ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função
do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais
aplicáveis.
11.2 A primeira sessão pública será realizada no local, dia e hora previstos no
preâmbulo deste Edital e terá basicamente a seguinte pauta:
a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no
subitem 3.2;
2
b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4 ;
c) conferir se os Invólucros nº 1 estão compatíveis com as disposições do
Edital;
d) abrir os Invólucros nº 1 e n.º 3
11.2.1Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da
sessão de recebimento e abertura dos invólucros n.º 1 e n.º 3, conforme
parágrafo 1º do artigo 11 da lei n.º 12.232/2010.
11.2.2Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de
comunicação publicitária só serão recebidos pela Comissão Especial de
Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro
elemento capaz de identificar a licitante, ou, ainda, se não estiverem
danificados ou deformados, ocorrências que impedirão a Comissão de
receber todos os seus invólucros.
11.2.3 A comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou
marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem
a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
11.2.4O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte
procedimento:
a) abertura do Invólucro nº 1, com a via não identificada do plano de
comunicação publicitária, e do Invólucro nº 3, com a capacidade de
atendimento, o repertório e o relatos de soluções de problemas de
comunicação;
b) encaminhamento dos Invólucros com as vias não identificadas dos
planos de comunicação publicitária à Subcomissão Técnica;
c) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos
planos de comunicação publicitária, elaboração da ata de julgamento e
encaminhamento à Comissão Especial de Licitação das propostas, da
planilha com as pontuações e da justificativa escrita das razões que as
fundamentaram em cada caso;
d) encaminhamento dos invólucros com a capacidade de atendimento, o
repertório e os relatos de soluções de problemas de comunicação à
Subcomissão Técnica;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da
capacidade de atendimento, do repertório e dos relatos de soluções de
problemas de comunicação, elaboração da ata de julgamento e
encaminhamento à Comissão Especial de Licitação das propostas, da
planilha com as pontuações e da justificativa escrita das razões que as
fundamentaram em cada caso;
11.3 A segunda sessão pública será para apuração do resultado geral das propostas
técnicas, com os seguintes procedimentos:
2
a) Abertura dos invólucros com a via identificada (invólucro n.º 2) do plano de
comunicação publicitária;
b) Cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de
comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
c) Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos
quesitos de cada proposta técnica;
d) Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica,
registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de
classificação;
11.3.1 Será publicada o resultado do julgamento das Propostas Técnicas com a
indicação dos proponentes desclassificados e dos classificados, em
ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias
úteis para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do
inciso I do art. 109 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.4 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda,
tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local
da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas
assinaturas na lista de presença;
b) abrir o Invólucro nº 4 , cujos documentos serão rubricados pelos membros
da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes
presentes ou por comissão por eles indicada;
c) examinar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências fixadas neste
Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las;
d) identificar a proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos
representantes das licitantes presentes;
f) realizar com as duas licitantes mais bem-classificadas na fase da Proposta
Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor preço – a
negociação prevista na Lei nº 8.666/93, art. 46, § 1º, inciso II, tendo como
referência a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
g) realizar procedimento idêntico, no caso de impasse na negociação
anterior, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a
consecução de acordo para a contratação.
11.4.1 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar
da sessão de recebimento dos invólucros de preços, conforme parágrafo
1º do artigo 11 da lei n.º 12.232/2010.
11.4.2 Será publicado o resultado do julgamento da Proposta de Preço com a
indicação da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes,
abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso,
2
conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993;
11.5 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda,
tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local
da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas
assinaturas na lista de presença;
a) receber e abrir o Invólucro nº 5 , cujos documentos de habilitação serão
rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos
representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
b) examinar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências fixadas neste
Edital quanto a habilitação e habilitar as empresas classificadas nas etapas
anteriores;
11.5.1O resultado da habilitação com a indicação dos proponentes habilitados e
inabilitados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de
recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993;
11.5.2 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou,
ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial
de Licitação, antes da homologação do resultado desta concorrência,
elaborará e apresentará à Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República, para análise dos aspectos técnicopublicitários,
o relatório de que trata a Instrução Normativa SECOM nº
7/95.
11.5.3. À vista do relatório da Comissão Especial de Licitação, e após sua
apreciação pela Secretaria de Comunicação Social, o Ministério do
Esporte homologará ou não o resultado e, assim, aprovará ou não a
adjudicação do objeto desta concorrência à vencedora.
11.5.4 Os invólucros das licitantes inabilitadas ou desclassificadas ficarão à
disposição das interessadas por 30 (trinta) dias, contados do
encerramento da licitação. Decorrido esse prazo sem que sejam
retirados, o ME providenciará sua destruição.
12. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
12.1 A critério da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta
concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja
publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
a) nas reuniões de abertura de invólucros;
b) no Diário Oficial da União;
2
c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do
recebimento da comunicação pelas licitantes.
13. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade .
Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até cinco dias úteis antes
da data da abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas , de segunda a
sexta-feira, das 9h às 11h ou das 15h às 17, no Térreo do Bloco “A”, Sala T – 38,
MINISTÉRIO DO ESPORTE, Brasília, Distrito Federal, sem prejuízo da faculdade
prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
13.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o
fizer até dois dias úteis antes da data da abertura do invólucro com as Propostas
Técnicas,mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço mencionado no
subitem anterior.
13.2.1 Considera-se licitante para efeito do subitem anterior a empresa que
tenha retirado o presente edital junto ao ME, e tenha encaminhado a esta
Administração o Termo de Recebimento do Edital.
13.2.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de
participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
13.3 Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no
prazo máximo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata,
em petição escrita dirigida ao MINISTÉRIO DO ESPORTE, por intermédio da
Comissão Especial de Licitação, no endereço mencionado no subitem 19.16.
13.4 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo máximo de cinco dias úteis.
13.5 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão
Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de cinco dias úteis,
ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s)
impugnação(ões) ao Sbusecretário de Planejamento, Orçamento e Adminsitração, que
decidirá em cinco dias úteis contados de seu recebimento.
13.6 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como
representante da licitante.
13.7 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para
interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta
concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de
Licitação.
13.8 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e
julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de
Licitação – motivadamente e se houver interesse para o ME – atribuir efeito
suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
2
14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas com os dois contratos resultantes desta concorrência estão
estimadas em R$ 44.250.000,00 (Quarenta e quatro milhões e duzentos e cinqüenta
mil reais), pelos primeiros doze meses, e serão executadas de acordo com o previsto
no subitem 1.3.
14.2 O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2010
está consignado no Orçamento Geral da União 2010, nas seguintes funcionais
programáticas: 27.131.0181.4641.0001, 27.131.1250.4641.0001 – e
27.131.8028.4641.0001.
143.3 Se o ME optar pela prorrogação dos contratos que vierem a ser assinados
consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao
atendimento dos pagamentos previstos.
14.4 O ME se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos
recursos previstos.
15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 As licitantes vencedoras terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da convocação, para apresentar a garantia prevista no subitem 17.1 deste Edital e
assinar o termo de contrato, nos moldes da minuta constante do Anexo V.
15.1.1 Antes da celebração dos contratos, o ME realizará consulta ao Cadastro
Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme
disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/02.
15.2 Caso as licitantes vencedoras se recusem a assinar os contratos no prazo acima
estipulado, o ME poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas
condições estabelecidas na proposta de menor preço, ou revogar esta concorrência,
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.3 Se as licitantes vencedoras se recusarem a constituir a garantia contratual ou a
assinar o contrato, o ME lhes aplicará multa compensatória de 10% (dez por cento),
calculada sobre o valor total estimado da contratação, além de poder aplicar-lhes
outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
15.3.1 O disposto no subitem anterior não se aplica às licitantes convocadas na
forma do subitem 15.2.
15.4 Os contratos para a execução dos serviços objeto deste Edital terão duração de
doze meses, contados a partir do dia das suas assinaturas.
15.4.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do ME, mediante acordo entre
as partes, por até o limite de 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei
nº 8.666/93.
2
15.5 O ME poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista às
contratadas qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e no
contrato a ser firmado entre as partes, com a exceção do que estabelece o art. 79, §
2º, da referida Lei.
15.6 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento
judicial ou extrajudicial por parte do ME, a retenção dos créditos decorrentes do
contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste
Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
15.7 Às contratadas poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei
nº 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
15.8 Será da responsabilidade de cada contratada o ônus resultante de quaisquer
ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou
dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
15.9 Obrigam-se também as contratadas por quaisquer responsabilidades decorrentes
de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de
lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser
assinado.
15.10 As contratadas deverão prestar esclarecimentos, ao ME, sobre eventuais atos
ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam, independentemente de
solicitação.
15.11 As contratadas só poderão divulgar informações acerca da prestação dos
serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do ME, se houver expressa
autorização deste.
15.12 É vedado às contratadas caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente
concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do
ME.
15.13 As contratadas se obrigam a manter, durante toda a execução do contrato, as
condições de habilitação e qualificação exigidas nesta concorrência.
15.14 O ME realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do
nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação
sugeridos pelas contratadas, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios
decorrentes da política de preços praticada.
15.15 A avaliação semestral será considerada para aquilatar a necessidade de
solicitar às contratadas que melhorem a qualidade de serviços prestados; para decidir
sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir os respectivos
contratos; para fornecer, quando solicitado pelas contratadas, declarações sobre seu
desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
15.16 As contratadas centralizarão o comando da publicidade do ME em Brasília,
onde, para esse fim, manterão escritório. A seu critério, as contratadas poderão
utilizar-se de suas matrizes ou de seus representantes em outros estados para
serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que
2
venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente
acordadas.
15.17 No prazo máximo de trinta dias corridos, a contar da data da assinatura do
contrato, as contratadas deverão comprovar que possuem, em Brasília (DF), estrutura
de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem
prestados ao ME, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais no quadro
da agência:
· um profissional na área de atendimento;
· um profissional na área de planejamento;
· uma dupla de profissionais na área de criação;
· um profissional nas áreas de produção impressa, eletrônica e de
design/computação;
· um profissional na área de mídia.
· um profissional na área de planejamento de mídia;
· um profissional administrativo-financeiro.
15.18 Sanções Administrativas – Em caso de inexecução total ou parcial do contrato,
ou de atraso injustificado na sua execução, bem como das condições previstas neste
Edital, Proposta, Anexos ou Planilhas, ou ainda, qualquer documento que o integre,
garantida a prévia defesa, a Contratada estará sujeita às sanções e penalidades
previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
15.18.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas
irregularidades para as quais haja concorrido.
15.18.2 Multas, que serão aplicadas da seguinte forma:
15.18.2.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia
de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço,
calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o máximo de 10% (dez por
cento);
15.18.2.2 5% (cinco por cento), sobre o valor atualizado
deste contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer
outras de suas cláusulas.
15.18.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, de acordo com o § 3º
do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.18.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante, depois de ressarcidos os
prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada na alínea
anterior.
15.18.5 O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do
valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado
diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da Contratada.
3
15.18.6 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no
SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital
e no contrato e das demais cominações legais.
15.18.7 As sanções administrativas previstas neste Edital são independentes
entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras
medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa.
15.18.8 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se
repetir o motivo, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor atualizado
do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado
ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
15.18.9 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e
o fato a punir comunicado por escrito à Contratada, após o regular processo
administrativo.
15.18.10 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de
força maior, devidamente comprovado, a critério do Contratante.
15.18.11 O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é
de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
15.18.12 As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
15.19 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados
pelas licitantes vencedoras que tenham servido de base para o julgamento desta
concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com elas negociada.
16. FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
16.1 A execução dos serviços pertinentes aos contratos será acompanhada e
fiscalizada por uma Comissão composta por no mínimo 03 (três) servidores,
detentores de conhecimento de gestão de comunicação, em conformidade com as
disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Portaria GM/nº 78, de 16/01/2006.
16.2 Constituirá responsabilidade exclusiva da Comissão Fiscalizadora dos contratos
verificar e adotar as providências que se fizerem necessárias junto à Contratada,
quanto à adequação dos preços das contratações aos praticados no mercado.
16.3 A Comissão Fiscalizadora ficará incumbida de proceder à Avaliação de
Desempenho das empresas contratadas, cujo relatório de avaliação deverá ser
submetido à aprovação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República, o qual, se aprovado, servirá de parâmetro para as prorrogações
contratuais.
17. GARANTIA
3
17.1 Será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia em favor do
ME, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mínimo de faturamento garantido,
conforme previsto no item 1.3, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº
8.666/93, à escolha das licitantes vencedoras.
18. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTOS
18.1 A remuneração às contratadas, pelos serviços prestados, será feita nos termos
das Cláusulas Oitava e Nona da minuta do contrato, consoante os preços
estabelecidos em suas respectivas Propostas de Preços.
18.1.1 O ME não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os
custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças
e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência
concedido pelos veículos de divulgação.
18.1.2 Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, as
contratadas repassarão ao ME, sob a forma de desconto, 1/4 (um quarto) do
valor correspondente ao desconto de agência a que fazem jus, calculado sobre
o valor acertado para cada veiculação.
18.1.3 Nas veiculações realizadas no exterior, as contratadas apresentarão,
juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declarações
expressas desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no
que diz respeito à remuneração da agência.
18.1.3.1 Quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, as
contratadas farão jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos
de divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que
incidirá sobre os preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação,
prevalecendo sempre o menor dos dois, e repassará ao ME, sob forma de
desconto, o equivalente a 1/4 (um quarto) do desconto que obtiver de cada
veículo, no ato de pagamento de cada uma das respectivas faturas.
18.2 A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Décima
Primeira da minuta do contrato.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em
qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de
Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços.
19.2 A Comissão Especial de Licitação poderá, em qualquer fase do processo, se
julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível
para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
19.3 Até a assinatura do contrato, as licitantes vencedoras poderão ser
desclassificadas se o ME tiver conhecimento de fato desabonador no tocante à
classificação ou à habilitação, conhecido após o julgamento.
3
19.4 Se ocorrer a desclassificação das licitantes vencedoras por fatos referidos no
subitem anterior, o ME poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de
classificação ou revogar esta concorrência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
19.5 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de
atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto
deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou
superior, desde que previamente aprovada pelo ME.
19.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as
licitantes.
19.7 A Comissão Especial de Licitação poderá, no interesse do ME, relevar omissões
puramente formais nos documentos e Propostas apresentados pelas licitantes, desde
que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam
ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Especial de Licitação.
19.8 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de máfé,
o ME comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
19.9 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório
mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se
a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da
Lei nº 8.666/93.
19.10 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a
quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à
análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
19.11 Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação
no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
19.12 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será
anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em
qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta.
19.13 Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas e os
Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de
interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de
esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o
prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
Propostas.
19.14 Correrão por conta do ME as despesas que incidirem sobre a formalização do
contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em
extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei
nº 8.666/93.
3
19.15 As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição
Federal.
19.16 Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela Comissão
Especial de Licitação, no prazo estabelecido na Lei n.º 8.666/1993, mediante
solicitação por escrito, via fax (61) 3217-1770 ou email
([email protected]), feita pelo(s) representante(s) estatutário(s) ou
legal(is) da licitante .
19.16. 1 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito,
se possível pelas mesmas vias, ressalvado que o ME dará conhecimento das
consultas e respostas às demais licitantes que retiraram o Edital, por meio da
internet, sem informar a identidade da licitante consulente, no endereço:
www.esporte.gov.br.
19.16. 1.1 A licitante não deve utilizar, em eventual consulta, termos que
possam propiciar sua identificação perante a Comissão Especial de
Licitação e da Subcomissão Técnica, antes da abertura dos Invólucros nº
2. O número do fax não deverá aparecer.
19.16.1.2 Cabe às licitantes interessadas acessar o referido endereço para
tomar conhecimento das perguntas e respostas.
19.17 Sem prejuízo das condições estabelecidas para a apresentação de
IMPUGNAÇÕES e/ou PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS aos termos deste Edital, o
ME informará no seu sítio (www.esporte.gov.br) os teores das impugnações e dos
esclarecimentos, assim como as respostas oferecidas, sem no entanto identificar os
requerentes/interessados.
19.18 Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Briefing;
b) Anexo II: Modelo de Procuração;
c) Anexo III:Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
d) Anexo IV: Planilha de Preços Sujeitos a Valoração;
e) Anexo V: Minuta de Contrato;
Brasília-DF, de outubro de 2010
GUILHERME CALHAO MOTTA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
ANEXO I – DO EDITAL
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
BRIEFING
1. HISTÓRICO, PERFIL E EVOLUÇÃO DA IMAGEM
A história institucional do esporte no Brasil teve início em 1937 quando, por intermédio
da Lei n° 378, de 13/03/37, foi criada a DIVISÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA do Ministério
da Educação e Cultura.
Em 1970, a Divisão foi transformada em DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E
DESPORTOS, ainda vinculado ao Ministério da Educação e Cultura.
Já em 1978, o Departamento foi transformado em SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FÍSICA E DESPORTO, também ligada ao Ministério da Educação, e assim
permaneceu até 1989.
Em 1990, extingue-se a Secretaria ligada ao Ministério da Educação e cria-se a
SECRETARIA DE DESPORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
Na gestão seguinte, o esporte voltou a ser vinculado ao Ministério da Educação,
através da SECRETARIA DE DESPORTOS.
A partir de 1995, o Esporte começa a ser priorizado, criando-se o MINISTÉRIO DE
ESTADO EXTRAORDINÁRIO DO ESPORTE, cabendo à Secretaria de Desportos do
Ministério da Educação prestar a este apoio técnico e administrativo.
Em março do mesmo ano, esta Secretaria é transformada no INDESP – Instituto
Nacional de Desenvolvimento do Desporto, desvinculado do MEC e subordinado ao
Ministério Extraordinário do Esporte.
No dia 31 de dezembro de 1998, foi criado o MINISTÉRIO DO ESPORTE E DO
TURISMO, pela Medida Provisória n° 1.794-8, e o INDESP passou a ser vinculado a
este órgão.
Em outubro de 2000, o INDESP é extinto e substituído pela SECRETARIA NACIONAL
DE ESPORTE.
Em janeiro de 2003, as duas pastas são separadas, surgindo, então, o MINISTÉRIO
DO ESPORTE. Desde então, o Esporte e o Lazer no nosso país tem tido uma atenção
especial.
3
Hoje, após 7 anos de existência do MINISTÉRIO DO ESPORTE nos moldes atuais, a
pasta passa a ser vista como fundamental e estratégica tanto pelo Governo quanto
pela própria sociedade. As ações e objetivos do Ministério visam agora gerar saúde,
emprego, inclusão social, movimentar a economia e elevar o nome do Brasil no
exterior. Tudo isso através da prática desportiva, do lazer, dos grandes eventos
esportivos e de programas sociais como Bolsa-Atleta, Esporte e Lazer da Cidade,
Praça da Juventude e Segundo Tempo.
2. ESTRUTURA
ORGANOGRAMA
As Secretarias Nacionais têm a atribuição de coordenar, formular e implementar
políticas relativas aos esportes educacionais, aos esportes voltados para
competição, bem como àqueles voltados à recreação e lazer e que gerem a
inclusão social do cidadão, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e
controle de programas, projetos e ações. Desenvolvem programas de intercâmbio
com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos
estrangeiros, com vistas ao aprimoramento do esporte.
Seguem abaixo alguns exemplos de programas vitoriosos em cada uma delas:
– Secretaria Nacional de Esporte Educaciona l: o Programa Segundo Tempo é
idealizado pelo Ministério do Esporte e objetiva oferecer a crianças e
adolescentes de baixa renda o acesso e a inclusão social, bem como aprimorar
o bem-estar físico e o desenvolvimento intelectual dos mesmos, além de
promover a saúde a partir de práticas esportivas e de lazer que são realizadas
no contra-turno escolar. As atividades acontecem em espaços físicos de
escolas ou da própria comunidade, focando prioritariamente o esporte
educacional.
3
– Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer : o Programa
Esporte e Lazer da Cidade tem como meta atender às crescentes necessidades
da população com restrições sociais e econômicas, por meio da oferta de
esporte recreativo e de lazer, melhorando a posição de exclusão social em que
se encontra. Está voltado para públicos de diferentes perfis e segmentos, quais
sejam: crianças, adolescentes, adultos, idosos, bem como pessoas com
deficiência e com necessidades educacionais especiais. Como exemplo do
desdobramento de esforços da Secretaria, podemos citar ainda a realização, no
período de 24 de novembro a 1º de dezembro de 2007, dos IX Jogos dos Povos
Indígenas, nas cidades de Olinda e Recife-PE, evento que promove a
integração de diversas etnias através do esporte, e que conta com a
participação de povos de outros países e cobertura da imprensa internacional.
– Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento : o Programa Bolsa-Atleta
visa garantir uma manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento
que não possuem patrocínio, buscando dar condições para que se dediquem ao
treinamento esportivo e participação em competições, objetivando o
desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva. Prioritariamente, investe nos
esportes olímpicos e paraolímpicos, com o objetivo de formar, manter e renovar
periodicamente gerações de atletas com potencial para representar o País em
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
– Assessoria Especial de Futebol : A Secretaria do Futebol será o primeiro órgão
público federal destinado somente ao futebol no país. A nova organização será
responsável por coordenar todas as ações do governo brasileiro relacionadas a
Copa do Mundo, assim como “vigiar o cumprimento de todas as medidas”
relacionadas a promoção do evento em 2014. Entre as primeiras medidas que
deverão entrar na agenda da nova secretaria está a organização de uma
licitação para comprar equipamentos de segurança para os 12 estádios da
Copa do Mundo, por um valor de R$ 80 milhões. A Secretaria contará com
funcionários do próprio Ministério do Esporte.
3. COMPETÊNCIAS/ LINHAS DE ATUAÇÃO
O Ministério do Esporte é responsável por construir uma Política Nacional de Esporte.
Além de desenvolver o esporte de alto rendimento, o Ministério trabalha ações de
inclusão social por meio do Esporte, garantindo à população brasileira o acesso
gratuito à prática esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano.
Para o Ministério do Esporte, o papel ocupado pelo Esporte e o Lazer no mundo
contemporâneo não pode ser outro senão o de instância de emancipação e
desenvolvimento humano.
Imperioso se faz, portanto, formular políticas públicas esportivas e de lazer que
propiciem as condições necessárias para que tais objetivos sejam impreterivelmente
alcançados.
4. PROBLEMA ESPECÍFICO DE COMUNICAÇÃO
O Brasil vive um momento especial e único em sua história esportiva. Estamos
próximos de sediar os dois maiores eventos esportivos mundiais – a Copa do Mundo
da FIFA e os Jogos Olímpicos. Todo este cenário favorável para o crescimento
3
esportivo oferece uma oportunidade estratégica para a utilização do Esporte como
agente transformador. Tanto socialmente como esportivamente, este é o momento de
um salto qualitativo no processo de inclusão de crianças, adolescentes e jovens. O
Ministério do Esporte, através do Programa Segundo Tempo, vem oferecendo a
crianças e jovens o acesso ao Esporte, gerando inclusão social e proporcionando mais
um turno de atividades além do tempo que ficam em sala de aula. Preencher o tempo
livre que elas possuem é contribuir para tirá-las das ruas e da marginalidade.
O programa também traz benefícios gerando empregos, movimentando a economia e
oferecendo novas oportunidades para a população que cerca os núcleos onde o
Segundo Tempo acontece. É inquestionável a importância estratégica do programa ao
democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade como forma de inclusão
social. Ocupando o tempo ocioso de crianças e adolescentes em situação de risco
social, o Governo brasileiro começa a combater de maneira direta a desigualdade
social e a falta de perspectiva que leva tantos potenciais talentos para os caminhos da
marginalidade.
Objetivamente, o Programa Segundo Tempo visa oferecer práticas esportivas
educacionais de maneira democrática, estimulando crianças e adolescentes a manter
uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral. O programa
prima pela melhoria das condições técnicas e estruturais para uma prática esportiva
educacional adequada.
Como funciona o Segundo Tempo
· As entidades interessadas em organizar o Programa Segundo Tempo se
cadastram e enviam um projeto de convênio para o Ministério do
Esporte;
· Cada convênio firmado entre as entidades organizadoras e o Ministério
do Esporte tem 1 Coordenador-Geral (gestor);
· Cada núcleo deve ter, no mínimo, 200 alunos, 1 coordenador e 2
monitores para as atividades esportivas e, caso haja acompanhamento
pedagógico, outros 2 monitores;
· Os núcleos devem oferecer espaço para a prática das atividades
previstas, podendo ser ambientes da escola ou espaços comunitários
(públicos ou privados);
· Os núcleos oferecem reforço alimentar, com as devidas recomendações
nutricionais;
· São oferecidas, no mínimo, duas modalidades coletivas e uma individual
em cada núcleo;
· Os alunos têm acesso a atividades do programa pelo menos 3 vezes na
semana, de duas a quatro horas por dia;
· Reforço escolar, programação cultural e orientações sobre saúde
também são oferecidos nos núcleos;
3
· Os programas Pintando a Liberdade e Pintando a Cidadania, também do
Ministério do Esporte, são responsáveis pela confecção do material
distribuído, como bolas, redes e uniforme.
Nos quadros abaixo, pode-se observar os números do programa:
Ano
Convênio
s Federais
Convênios
Estaduais
Convênios
Municipais
Convênios
com ONGs
Total de
Convênios
2009 1 3 102 18 124
2010* 1 1 55 3 60
GERAL 18 73 569 228 888
Ano Crianças Núcleos Coordenadores Estagiários
2009 297.900 2.952 3.331 4.371
2010* 144.700 1.447 1.617 1.921
GERAL 3.852.345 21.277 19.248 47.382
*Dados disponíveis até o momento.
5. OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO
– Objetivos Gerais do Programa:
Junto com o cenário esportivo que vem se estruturando, surge a necessidade de
agregar a participação familiar junto ao programa, para uma consolidação completa de
suas metas.
Nesse sentido, essa comunicação se enquadra como Publicidade de Utilidade Pública,
e tem por objetivos:
· Divulgar a existência do Programa Segundo Tempo, seu funcionamento
e seus objetivos;
· Estimular a participação de instituições educacionais e sociais,
esclarecendo os benefícios socioeducativos de uma inclusão
democrática de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias;
· Destacar as oportunidades de fomentar o esporte brasileiro, revelando
talentos e dando à população acesso a uma prática saudável;
· Mobilizar a sociedade como um todo em torno do Programa, ampliando
a sua área de atuação e seu potencial de inclusão esportiva e social.
– Objetivos Específico da Campanha:
A principal meta da campanha proposta pelas agências deverá ser fortalecer a
comunicação com os públicos primários e secundários, gerando uma maior adesão ao
Programa Segundo Tempo, potencializando seus objetivos gerais. O número de
convênios firmados e alunos atendidos, tem que ter uma estatística crescente,
ampliando o poder de ação do Programa.
6. PÚBLICO-ALVO / PRAÇA
· Público primário:
3
Família e circulo de convívio dos participantes. Pais, parentes e pessoas
próximas aos alunos são fundamentais para o ingresso dos mesmos no
Programa. Afinal, na maioria das vezes são eles os responsáveis pelas
crianças, adolescentes e jovens.
· Público Secundário:
Crianças, adolescentes e jovens de baixa renda. Entidades proponentes
(gestoras do programa) e entidades de natureza esportiva e/ou
educacionais. A campanha precisa alcançar os principais beneficiados e os
responsáveis por fazer o Segundo Tempo acontecer, atingindo mais
estudantes e evitando a diminuição do número de convênios, como ocorrido
em anos atrás.
· Além disso, a população em geral precisa tomar conhecimento do
Programa. É importante, estrategicamente, que o brasileiro tenha
conhecimento do Brasil que dá certo. Cada cidadão informado é um
multiplicador da comunicação da campanha.
7. PERÍODO DA CAMPANHA
As agências participantes devem sugerir o melhor período para a campanha alcançar
os objetivos de comunicação, atingindo o público-alvo, dentro da verba estabelecida e
levando em conta que é fundamental que essa comunicação já surta efeito no início do
ano letivo de 2011.
8. INVESTIMENTO DISPONÍVEL
Na simulação dos valores destinados à produção, veiculação e distribuição da
campanha de âmbito nacional de que trata a alínea ‘a’ do subitem 4.1.1.3 do Edital, a
licitante utilizará como referencial a verba de R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de
reais ).
9. PESQUISAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
Desde a sua criação em 2003, o Ministério do Esporte investiu R$ 218 milhões no
Programa Segundo Tempo. Os recursos do Ministério do Esporte investidos este ano
no Programa são no valor de R$ 11,3 milhões. O custo aproximado de um jovem
atendido pelo Programa Segundo Tempo é de cerca de R$ 19 por mês, para garantir a
jornada complementar ao ensino regular. Valor irrisório para tirar crianças e
adolescentes da rua e mantê-los em uma atividade dirigida, saudável e inclusiva.
Historicamente, as regiões Sudeste e Nordeste são as que atendem o maior número
de crianças. Os núcleos em funcionamento vem aumentando em todo o país, mas as
regiões demonstram números que por muitas vezes não acompanham os índices de
outras regiões, como podemos ver na evolução da tabela abaixo.
ANO REGIÃO CRIANÇAS NÚCLEOS
RECURSOS
HUMANOS
PROF. ESTAG.
2009
Norte 37.400 374 402 644
Nordeste 74.500 718 799 1.092
Centro-Oeste 15.700 157 173 174
Sudeste 148.700 1.487 1.684 2.087
Sul 21.600 216 273 374
TOTAL 297.900 2.952 3.331 4.371
4
2010
Norte 200 2 4 3
Nordeste 23.200 232 272 368
Centro-Oeste 339.959 2.636 117 2.821
Sudeste 90.700 907 993 1.055
Sul 20.300 203 231 324
TOTAL 474.359 3.980 1.617 4.571
TOTAL
GERAL 3.852.345 21.277 19.248 47.382
Como pode ser verificado, o Programa Segundo Tempo possui números que
impressionam, mas, sem dúvida nenhuma, os números que podemos enxergar dentro
disso são como indicadores do potencial desse grande instrumento de inclusão social.
10. RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
Para a divulgação de suas ações, o Ministério do Esporte dispõe de homepage na
Internet (www.esporte.gov.br), além de rede interna própria, denominada Intranet, na
qual são disponibilizadas informações voltadas aos públicos interno e externo.
11. ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO
O contrato de publicidade do Ministério do Esporte contempla apenas Publicidade de
Utilidade Pública. Todos os esforços de comunicação, portanto, “tem como objetivo
informar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da
população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais, visando
melhorar a sua qualidade de vida”, segundo instrução normativa da SECOM.
No ultimo ano de contrato, a verba utilizada se concentrou em folheteria, cartazes,
banners, backdrops e publicações de material informativo dos programas do ME.
Prova disso é que 87% da verba foi utilizada em produção e 13% em mídia.
O Segundo Tempo, assim como outros programas do Ministério, tiveram sua
identidade visual refeita. Após esse trabalho, o esforço foi de refazer todo o material
gráfico como folder, ficha de inscrição e cartazes.
12. IDENTIDADE VISUAL
Toda a identidade visual do programa Segundo Tempo, assim como suas aplicações
junto à logo do ME e Governo Federal podem ser encontradas no site do Ministério no
endereço:
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
ANEXO II – DO EDITAL
MODELO DE PROCURAÇÃO
4
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência n.º 1/2010.
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de
abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas,
registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de
recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e
quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente
mandato.
………………-..,…………de ………….. de 2010
EMPRESA
CARGO E NOME
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da
licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será
necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
ANEXO III – DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
4
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante, para fins do disposto
no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada
de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
4
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
ANEXO IV – DO EDITAL
PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos a seguinte política de
preços para os serviços descritos:
a) desconto a ser concedido ao ME, sobre os custos internos, baseado na
tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal: ____
% ( ________ por cento);
b) honorários, a serem cobrados do ME, incidentes sobre os custos
comprovados de serviços realizados por fornecedores, referentes à produção e à
execução técnica de peças e materiais cuja distribuição não nos proporcione o
desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da
Lei nº 4.680/65: ____ % ( ________ por cento).
c) honorários, a serem cobrados do ME, incidentes sobre os custos de serviços
realizados por fornecedores referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e
de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à
execução do contrato: ____ % ( ____ por cento).
………………….., de………………de 2010
(nome da licitante)
_____________________________________
Representante legal
4
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
ANEXO V – DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
Cláusula Primeira LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS
VINCULADOS
Cláusula Segunda OBJETO
Cláusula Terceira VIGÊNCIA
Cláusula Quarta RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula Quinta OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Sexta OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula Sétima FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
Cláusula Oitava REMUNERAÇÃO
Cláusula Nona DESCONTO DE AGÊNCIA
Cláusula Décima DIREITOS AUTORAIS
Cláusula Décima Primeira CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Décima Segunda GARANTIA
Cláusula Décima Terceira SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula Décima Quarta RESCISÃO
Cláusula Décima Quinta DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Sexta FORO
4
MINISTÉRIO DO ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 03/2010
ANEXO V
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2010
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MINISTÉRIO DO ESPORTE E A
EMPRESA ______________________.
A União, por intermédio do Ministério do Esporte, sediado em …………., na
Rua …………………., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ………………………, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado
pelo ……………………………, ……………………………, brasileiro, residente e domiciliado
nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº …………….., portador da Carteira de Identidade
nº ………….., e a ………………………, com sede em……………………., na…………., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº …………., doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por seu……………………….., ……………………, brasileiro, residente e
domiciliado em ……………………………, inscrito no CPF sob o nº …………………….,
portador da Carteira de Identidade nº ………….. , resolvem celebrar o presente contrato,
para prestação de serviços de publicidade, a serem realizados na forma de execução
indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, mediante os termos e
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232 de 29 de abril
de 2010; Lei n.º 4.680, de 18 de junho de 1965; Lei nº 8.666, de 21.06.93, e
modificações posteriores, do Decreto nº 6.555, de 08.09.08, do Decreto nº 3.722, de
09.01.01, da Instrução Normativa MARE nº 5, de 21.07.95, das Instruções Normativas
SECOM nº 7, de 13.11.95, nº 16, de 13.07.99, e nº 21, de 27.07.01.
1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato – e a ele
se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente
alterados – o Edital da Concorrência n.º 1/2010 e seus anexos, bem como as
Propostas técnicas e de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade,
compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por
4
objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a
execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de
mídia e a distribuição de campanhas, peças e material publicitários, com o intuito de
atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias ou de
informar o público em geral.
2.1.1 Também integram o objeto deste contrato, como atividades
complementares, os serviços pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos
de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução deste
contrato;
b) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela
CONTRATADA.
2.1.1.1 Para fins deste contrato, as ações de publicidade não abrangem
as ações de promoção e de patrocínio.
2.1.1.1.1 Excluem-se do conceito de patrocínio mencionado no subitem
precedente o patrocínio de projetos de veiculação em mídia ou em instalações
que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de
eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo
de comunicação.
2.1.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda
para a execução de serviços previstos no subitens 2.1 e 2.1.1, nos termos do art. 72
da Lei nº 8.666/93.
2.1.3 A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE,
em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/65, na contratação de fornecedores de
serviços especializados e de veículos de divulgação.
2.2 Os serviços serão solicitados à CONTRATADA de modo a garantir que o valor
efetivamente realizado não seja inferior a 30% (trinta por cento) do total executado, na
primeira vigência de doze meses, pelas duas agências contratadas como resultado da
concorrência que deu origem a este ajuste.
2.2.1 Essa garantia vigorará apenas durante a primeira vigência contratual de
doze meses, ressalvado que sua manutenção, na hipótese de prorrogação
desse prazo, será reavaliada pela CONTRATANTE.
2.3 A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação do CONTRATANTE e não
terá, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos no
subitem 2.1 e 2.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA
indistintamente e independentemente da sua classificação na concorrência que deu
origem a este ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá duração de doze meses, contados a partir do dia da sua
assinatura.
4
3.1.1 O CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse
prazo, mediante acordo entre as partes, por até o limite de 60 meses, nos
termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
3.1.2 A prorrogação será instruída por avaliação de desempenho da
CONTRATADA, a ser procedida pelo CONTRATANTE, e pela aprovação, a
cargo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, do
respectivo relatório de avaliação.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas a serem realizadas pela CONTRATADA nos primeiros doze meses,
somarão no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) do
montante efetivamente executado pelas duas contratadas, que está estimado em R$
80.175.000,00 ( oitenta milhões, cento e setenta e cinco mil reais), conforme
estabelecido no subitem 1.3 do Edital de licitação que deu origem a este ajuste.
4.2 O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2010
está consignado no Orçamento Geral da União 2010, nas seguintes funcionais
programáticas: 27.131.0181.4641.0001, 27.131.1250.4641.0001 – e
27.131.8028.4641.0001.
4.3 Se o CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos
próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos
pagamentos previstos.
4.4 O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a
totalidade dos recursos previstos.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste
contrato ou dele decorrentes:
5.1.1 Operar como uma organização completa e fornecer serviços
de elevada qualidade.
5.1.2 Realizar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a
contratação de fornecedores e veículos – todos os serviços relacionados com o
objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo
CONTRATANTE, observada a restrição prevista no subitem 2.1.1 deste
contrato.
5.1.3 Centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE
em Brasília – DF, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu critério, a
CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em
outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros
complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que
garantidas as condições previamente acordadas.
4
5.1.3.1 A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de trinta
dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que
possui, em Brasília – DF, estrutura de atendimento compatível com o
volume e a característica dos serviços a serem prestados ao
CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais
no quadro da agência:
· um profissional na área de atendimento;
· um profissional na área de planejamento;
· uma dupla de profissionais na área de criação;
· um profissional nas áreas de produção impressa, eletrônica e de
design/computação;
· um profissional na área de mídia.
· um profissional na área de planejamento de mídia
· um profissional administrativo-financeiro
5.1.4 Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da
capacidade de atendimento (Proposta Técnica da concorrência que deu origem
a este ajuste) na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que
previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
5.1.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas
negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir ao
CONTRATANTE as vantagens obtidas.
5.1.5.1 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente
transferido ao CONTRATANTE, caso este venha a saldar compromisso
antes do prazo estipulado.
5.1.6 Negociar sempre as melhores condições de preço, até os
percentuais máximos constantes dos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, da Cláusula
Décima, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros
protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre
obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do
CONTRATANTE.
5.1.7 Para o fornecimento de bens ou serviços especializados a
CONTRATADA deverá observar as seguintes condições:
I – a CONTRATADA só poderá apresentar cotações de preços obtidas
junto a fornecedores previamente cadastrados pela CONTRATANTE,
aptos a fornecerem à CONTRATADA bens ou serviços especializados
relacionados com as atividades complementares da execução do objeto
deste contrato;
II – apresentar, no mínimo, 3 (três) orçamentos coletados entre
integrantes do cadastro de fornecedores que atuem no mercado do ramo
do fornecimento pretendido;
III – exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços
que a compõem, seu preço total e o detalhamento de suas
especificações e preços unitários;
4
IV – a cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado,
com a identificação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF,
endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação completa (nome,
RG e CPF) e assinatura do responsável;
V – juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes
de inscrição do fornecedor no CNPJ ou no CPF e no cadastro de
contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativo ao seu
domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o serviço a ser fornecido.
5.1.7.1 Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver
valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste
contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em
envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e
realizada sob fiscalização do CONTRATANTE.
5.1.7.2 O fornecimento de bens ou serviços de valor igual
ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea ‘a’ do inciso
II do art. 23 da Lei nº 8.666/93 está dispensado do procedimento previsto
no subitem 5.1.7.1.
5.1.7.3 O CONTRATANTE procederá à verificação prévia
da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos
do mercado, podendo para isso recorrer às informações disponíveis no
Sistema de Disponibilização de Referências (SIREF), de que trata o art.
8º da Instrução Normativa SECOM nº 2, de 16 de dezembro de 2009.
5.1.8 Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito,
para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada
com este contrato.
5.1.9 Submeter a contratação de fornecedores, para a execução
de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do
CONTRATANTE.
5.1.9.1 A contratação de serviços ou compra de
material de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários
tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer
vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar ao
CONTRATANTE esse vínculo e obter sua aprovação.
5.1.10 Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços,
para constituir o acervo do CONTRATANTE, sem ônus para este:
a) TV e Cinema: uma cópia em Betacam, uma cópia
em DVD e um arquivo em mpeg;
b) Internet: uma cópia em CD, com os arquivos que
constituíram a campanha ou peça;
c) Rádio: uma cópia em CD, com arquivo áudio e mp3;
5
d) Mídia impressa e material publicitário: uma cópia em CD, com
arquivos nas versões aberta – com as fontes e imagens em alta
resolução – e finalizada.
5.1.10.1 Quando se tratar de campanhas com várias
mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, mantida a
exigência de apresentação de uma cópia em Betacam com a peça de
TV.
5.1.11 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos,
cartazes, mala-direta, etc.) aprovadas pelo CONTRATANTE.
5.1.11.1 O material a ser utilizado na distribuição só será definido após
sua aprovação pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir
das peças mencionadas no subitem 5.1.10.
5.1.12 Entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 do mês subseqüente,
um relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês
anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais
relevantes para uma avaliação de seu estágio.
5.1.13 Registrar em Relatórios de Atendimento todas as reuniões e
telefonemas de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o
objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que
ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e
responsabilidades.
5.1.13.1 Esses relatórios deverão ser enviados pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE até o prazo máximo de dois dias
úteis após a realização do contato.
5.1.13.2 Se houver incorreção no registro dos
assuntos tratados, o CONTRATANTE solicitará a necessária correção,
no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento do
respectivo relatório.
5.1.14 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações,
rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante
comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já
assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA
pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não
causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela
contratada.
5.1.15 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste
contrato, que envolva o nome do CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa
autorização.
5.1.16 Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos
ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA,
independentemente de solicitação.
5
5.1.17 Não manter, na vigência deste contrato, nenhum encargo de
publicidade, promoção ou comunicação de empresa concorrente do
CONTRATANTE.
5.1.18 Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para
qualquer operação financeira.
5.1.19 Manter, durante a execução deste contrato, todas as
condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este
ajuste.
5.1.20 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e
municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes
de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a
legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no
exterior.
5.1.21 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a
seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de
fornecedores contratados.
5.1.22 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que
forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as
contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios
de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e
exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias
ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.23 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela
omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a
incidir sobre os serviços contratados.
5.1.24 Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a
comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e
obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.25 Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados
com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses
contratos perante seus signatários e o próprio CONTRATANTE.
5.1.26 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e
total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à
estratégia de atuação do CONTRATANTE.
5.1.26.1 A infração a este dispositivo implicará a
rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas
da Lei n. 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos
previstos na legislação ordinária.
5.1.27 Responder perante o CONTRATANTE e fornecedores por
eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na
condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade
ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5
5.1.28 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de
omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em
aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
5.1.29 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer
ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa
ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham
a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente
contrato.
5.1.29.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a
CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de
preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações,
demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o
conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE
as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo
improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.30 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros
com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de
propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste
contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste
contrato ou dele decorrentes:
6.1.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com
a CONTRATADA;
6.1.2 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer
orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais
determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo
de vinte quatro horas úteis;
6.1.3 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os
elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
6.1.4 Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
6.1.5 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
6.1.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência,
sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
5
7.1 O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o
cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte,
quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1 A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada
por uma Comissão composta por no mínimo 03 (três) servidores, detentores de
conhecimento de gestão de comunicação, em conformidade com o art. 67 da
Lei nº 8.666/93 e Portaria GM/nº 78, de 16/01/2006, que terá poderes, entre
outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que
porventura venham a ser encontradas na execução e entrega dos serviços
contratados.
7.1.1.1 A Comissão Fiscalizadora do contrato será designada pelo
Secretário Executivo do Ministério do Esporte, em consonância com as
normas e orientações vigentes.
7.1.1.2 Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação
aplicável, caberá à Comissão Fiscalizadora verificar o cumprimento das
cláusulas contratuais relativas às condições da contratação de
fornecedores de serviços e aos honorários devidos à CONTRATADA.
7.1.1.3 Constituirá responsabilidade exclusiva da Comissão
Fiscalizadora, verificar e adotar as providências que se fizerem
necessárias junto à Contratada, quanto à adequação dos preços das
contratações aos praticados no mercado.
7.2 A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única,
integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
7.3 A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a
aprovação formal do CONTRATANTE.
7.4 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do
prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
7.5 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço,
incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito
ou reparado, a suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.
7.6 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus
contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução
dos serviços contratados.
7.7 A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a
irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades
determinadas neste contrato.
7.8 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa
fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o
acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às
observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
5
7.9 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE
e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que
digam respeito aos serviços prestados ao CONTRATANTE.
7.10 Ao CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto
deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.11 O CONTRATANTE realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do
atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços
de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, da diversificação dos serviços
prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
7.11.1 A avaliação semestral será considerada pelo
CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que
melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência
de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato; para fornecer,
quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a
fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.11.2 A Comissão Fiscalizadora do contrato ficará incumbida de proceder à
Avaliação de Desempenho da Contratada, cujo relatório de avaliação deverá
ser submetido à aprovação da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República, o qual, se aprovado, servirá de parâmetro para as
prorrogações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – REMUNERAÇÃO
8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
8.1.1 Honorários de …….. % (….. por cento) referentes à produção
de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o
desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, de que trata o
subitem 9.1, incidentes sobre os custos comprovados e previamente
autorizados de serviços realizados por fornecedores, com a efetiva
intermediação da CONTRATADA.
8.1.1.1 Esses honorários serão calculados
sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos
tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.2 Honorários de ……… % (……. por cento) incidentes sobre os custos
comprovados e previamente autorizados de outros serviços realizados por
fornecedores, com a efetiva intermediação da CONTRATADA, referentes ao
planejamento e à realização de pesquisas e de outros instrumentos de
avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato.
8.1.2.1 Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente
faturado, nele não incluído o valor dos tributos cujo recolhimento seja de
competência da CONTRATADA.
8.1.3 …………(……… por cento) dos valores previstos na tabela de
preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, a título de
5
ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria
CONTRATADA.
8.1.3.1 Os leiautes, roteiros e similares reprovados
não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.3.2 A CONTRATADA se compromete a
apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os
preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do
Distrito Federal e com os preços correspondentes a serem cobrados do
CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 8.1.3, acompanhada de
exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por
ele.
8.2 A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração
sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de
peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido
pelos veículos de divulgação.
8.3 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus
representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva
responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE,
poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela
CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo
CONTRATANTE.
8.3.1 Quando houver ressarcimento de despesas com
deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou
de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes
de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a
execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a
incidência de honorários.
8.4 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência
quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido
eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária
pertinente a este contrato.
8.5 As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser
renegociadas, no interesse do CONTRATANTE, quando da renovação ou da
prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1 A CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de
comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/65.
9.2 Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, conforme previsto
no subitem 11.1, a CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE, sob a forma de
desconto, 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz
jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
5
9.2.1 Nas veiculações realizadas no exterior, a CONTRATADA apresentará,
juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declaração
expressa desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que
diz respeito à remuneração da agência.
9.2.1.1 Quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, a
CONTRATADA fará jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos de
divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que incidirá sobre os
preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o
menor dos dois, e repassará ao CONTRATANTE, sob forma de desconto, o
equivalente a 1/4 (um quarto) do desconto que obtiver de cada veículo, no ato de
pagamento de cada uma das respectivas faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS AUTORAIS
10.1 A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os
direitos patrimoniais do autor das idéias (incluídos os estudos, análises e planos),
campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados
ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
10.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de
remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
10.1.2 CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos
diretamente ou através de terceiros, mesmo após seu término ou eventual rescisão,
sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados,
prepostos ou fornecedores.
10.1.3 A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA
poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal,
sem que caiba a eles ou ao CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.1.3.1 Caberá a esses órgãos ou entidades,
diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que
mantenham contrato, quando couber, realizar o acordo comercial com os
eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a
produção externa das peças a serem reutilizadas.
10.2 Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos
de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que
prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo
CONTRATANTE.
10.2.1 A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos
direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão
e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de
cessão/orçamento/contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo
prazo definido pelo CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo
com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1, 10.2.2 e 10.2.3.
10.2.1.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado,
o percentual a ser pago pelo CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos
5
patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinqüenta por cento). Para a
reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três
simples.
10.2.2 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o
percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas
incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos
direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50%
(cinqüenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo
será obtido pela regra de três simples.
10.2.3 Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme
previsto nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pelo CONTRATANTE será
negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços
praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
10.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos
patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo
de produção.
10.4 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, em todos os
orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de
obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos
patrimoniais de autor e conexos.
10.5 A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a
celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de
reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som
de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
10.5.1 Que o CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, pelo prazo de
5 (cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, as quais
deverão ser entregues em Betacam e em DVD.
10.5.2 A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material ao
CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por
intermédio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer
ônus perante os cedentes desses direitos.
10.5.3 Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será
sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.6 O CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para
outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Nesses casos, quando couber,
a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais
detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá
previamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 Os documentos de cobrança da CONTRATADA, compostos de uma via da Nota
Fiscal-Fatura ou de Fatura com a respectiva Nota Fiscal, e uma via do documento
5
fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, serão liquidados, salvo
em casos prévia e expressamente autorizados pelo CONTRATANTE, mediante crédito
na conta corrente nº…………… mantida pela CONTRATADA junto à
agência …………………., do Banco …………………., da seguinte forma:
11.1.1 Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, da
demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação
dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre
que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa
independente, nos termos do subitem 11.2.2;
11.1.2 Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança,
demonstrativos de despesas, e respectivos comprovantes, em até trinta dias
após o mês de produção;
11.1.3 Serviços realizados por fornecedores referentes ao
planejamento e à realização de pesquisas e de outros instrumentos de
avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato:
mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança e
respectivos comprovantes, nos prazos ajustados com o CONTRATANTE por
ocasião da solicitação de cada serviço.
11.2 Os documentos de cobrança e demais documentos necessários ao reembolso de
despesas deverão ser encaminhados ao endereço a seguir, com antecedência mínima
de dez dias da data do vencimento, dos quais deverão constar a citação ao Contrato
Administrativo nº ……/2010 e a manifestação de aceitação do Fiscal do
CONTRATANTE
MINISTÉRIO DO ESPORTE
………………………..
Rua …………
CEP ……………
11.2.1 Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva
comprovação da execução dos serviços a cargo da CONTRATADA ou de seus
fornecedores.
11.2.2 No tocante à veiculação, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar,
sem ônus para o CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
11.2.2.1 Meios que permitam a comprovação física da veiculação das
peças: exemplares originais dos títulos.
11.2.2.2 Demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de
empresa independente, sempre que possível, nos termos do art. 15 da
Lei nº 12.232/2010.
11.2.2.2.1 Quando não for possível a apresentação do relatório de
checagem de veiculação previsto no subitem precedente, a
CONTRATADA deverá demonstrar a impossibilidade de fazê-lo, para que
o CONTRATANTE pondere e decida.
5
11.2.2.2.2 Nos casos em que o CONTRATANTE decidir pela pertinência
da demonstração de impossibilidade de apresentação do relatório, a
CONTRATADA estará obrigada a apresentar declaração, sob as penas
do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que
realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, as seguintes
informações: nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo,
CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do
programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
11.2.2.2.2.1 Como alternativa à declaração prevista no subitem
precedente, a CONTRATADA pode apresentar documento usualmente
emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou
irradiação e similares) desde que o veículo também firme declaração,
assinada, de modo que esse documento e a declaração prevista no
subitem 10.2.2.2.2, em conjunto, contenham as informações previstas no
subitem 10.2.2.2.2;
11.2.2.2.2.2 Como alternativa ao procedimento previsto no subitem
precedente, a CONTRATADA pode apresentar documento usualmente
emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou
irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no subitem
10.2.2.2.2, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão
eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que
esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no
subitem 11.2.2.2.2.
11.2.2.3 Internet: relatório de gerenciamento fornecido pelas empresas
que veicularam as peças.
11.3 Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de
regularidade da CONTRATADA no SICAF, através de consulta on-line. Se a
CONTRATADA não estiver cadastrada no SICAF, deverá apresentar Certificado de
Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND, Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida
por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das
Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
11.4 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o
CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou
aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.4.1 Na hipótese de devolução, a documentação será
considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições
contratuais.
11.5 No caso de eventual falta de pagamento pelo CONTRATANTE nos prazos
previstos, o valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa
da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo
pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna
(IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
6
11.5.1 O CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por
atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da
CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou
pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
11.6 O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente,
nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam
ou não instituições financeiras.
11.7 Os pagamentos a fornecedores e veículos serão efetuados, pela CONTRATADA,
imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pelo
CONTRATANTE.
11.7.1 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros,
decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento,
serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.7.2 A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE um relatório com
datas e valores dos pagamentos realizados a fornecedores e veículos, até o dia
10 do mês subseqüente.
11.8 O CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre
todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe o art. 64 da Lei nº 9.430, de
27.12.96.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA
12.1 A CONTRATADA prestou garantia, em favor do CONTRATANTE, na
modalidade ……………….., no valor de R$ ……………….. (……………….), correspondente a
5% (cinco por cento) do valor mínimo de faturamento garantido.
12.2 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de
qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a
CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de três dias
úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
12.3 Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste
contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da
CONTRATADA.
12.3.1 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor
ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços –
Disponibilidade lnterna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
12.4 Em caso de atualização do total estimado de despesas deste contrato, o
CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se
mantenha o percentual estabelecido no subitem 12.1.
12.5 Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova
garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6
13.1 Em caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, ou de atraso
injustificado na sua execução, bem como das condições previstas no Edital, Projeto
Básico, Proposta, Anexos ou Planilhas, ou ainda, qualquer documento que o integre,
garantida a prévia defesa, a CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades
previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
13.1.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para
as quais haja concorrido.
13.1.2 Multas, que serão aplicadas da seguinte forma:
13.1.2.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de
atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço,
calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o máximo de 10% (dez por
cento);
13.1.2.2 5% (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste
contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras
de suas cláusulas.
13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o CONTRANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante o Contratante, depois de ressarcidos os prejuízos
causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada na alínea anterior.
13.1.5 O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da
fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou,
ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
13.1.6 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de
entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais
cominações legais.
13.1.7 As sanções administrativas previstas neste Edital são independentes entre si,
podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
legais cabíveis, garantida a prévia defesa.
13.1.8 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir
o motivo, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do
Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao
interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
13.1.9 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a
punir comunicado por escrito à Contratada, após o regular processo administrativo.
6
13.1.10 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior,
devidamente comprovado, a critério do Contratante.
13.1.11 O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05
(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
13.1.12 As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e
78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
14.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração
será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo
CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no
presente contrato.
14.3 Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências
de propaganda, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente
contrato.
14.4 A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à
CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º,
da referida Lei.
14.5 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste
contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste
ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de
propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que
esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a
moral e os bons costumes.
15.2 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de
seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, a sua expensas, na forma
prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
15.3 O presente contrato poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE após
decorridos cento e oitenta dias de sua vigência, mediante aviso prévio à
CONTRATADA, com antecedência mínima de sessenta dias, através de
correspondência protocolizada ou por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e
Documentos.
15.4 Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em
outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/93, que a CONTRATADA aceita e a eles se
submete.
6
15.5 São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na
Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de defesa do Consumidor).
15.6 A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das
disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não
constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo,
exigirem o fiel cumprimento do avençado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 As questões decorrentes da execução deste contrato que não possam ser
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em duas vias de igual
teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes.
……………………………… – .. ,…… de ………………. de 2010
_______________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADA
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