Clilson Júnior

Célere demais

  O Brasil é um dos poucos países que tem uma justiça exclusivamente Eleitoral. Uma das principais reclamações em todos […]

 

O Brasil é um dos poucos países que tem uma justiça exclusivamente Eleitoral. Uma das principais reclamações em todos os processos eleitorais que acompanhamos, as pendências de relevância que multiplicam, chegando até em mudanças de alteração na proclamação dos eleitos. A Justiça lenta compromete a democracia. Mas quando a justiça se faz célere demais?

 

O relato abaixo, chama a atenção pela rapidez, celeridade de algumas decisões tomadas. Na ultima semana fomos todos surpreendidos com adiamento da posse do suplente Djanilson da Fonseca (PPS), que estava prevista para sexta-feira (20). Um decisão do juiz substituto da 6ª Vara, Marcos Sales que decidiu acatar a liminar dos partidos que contestavam a posse do suplente.

 

Neste domingo, o advogado Djalvani publicou no seu Facebook a seguinte contestação que merece uma reflexão.

 

Diz Djalvani da Fonseca:

 

“Por volta das 10:30 de ontem me encontrava no expediente da Caixa Econômica, fiquei sabendo de uma liminar concedida para suspender a posse de Djanilson na Câmara de João Pessoa, de pronto analisei de onde partiu o processo que deferiu liminar relâmpago, imediatamente parti para as cópias dos autos.

 

Ao chegar no cartório da 6° Vara da Fazenda da Capital, como eu não estava habilitado nos autos a técnica judiciária me negou entregar o processo para cópia, momento que tive que evocar a prerrogativa do Advogado e fazer valer o nosso direito que era as cópias dos autos pretendida.

 

Ato continuo, providenciei as cópias e as entreguei ao Colega contratado Fábio Andrade para em tempo preparar o devido recurso que resultou na derrubada da Liminar deferida.

 

Agora pela manhã, em análise aguçada dos autos, vejo o tamanho do empenho que foi promovido pela grupo impetrante para sustar a posse de Djanilson da Fonseca na Câmara.

 

Vejamos; os autos foi distribuído precisamente na quinta feira, observei que o horário das autenticações dos recolhimentos das custas processuais pelo Banco do Brasil foi precisamente as 16:58:50, lembramos que banco fecha as 16:00hs.

 

Pois bem, pasme, naquele mesmo momento o processo subiu para o Cartório foi devidamente autuado e feito conclusão para o Magistrado que em uma apreciação relâmpago, final de expediente daquela quinta feira, deferiu Liminar pela suspensão da Posse.

 

Neste ato guerreado, demonstramos que estamos; preparados atento e afiados para enfrentar as forças oculta de plantão..”

 

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