Mobilidade

Após Semob de João Pessoa vetar transporte de passageiros em motos, 99 emite nota e diz que serviço de ‘mototáxi’ é regulado a nível federal

Conforme o documento obtido pelo ClickPB, na tarde desta terça-feira (11), a empresa alega que a Lei de nº 13.640, não faz distinção ou exclusão quanto ao tipo de veículo a ser utilizado como meio de transporte.

Após Semob de João Pessoa vetar transporte de passageiros em motos, 99 emite nota e diz que serviço de 'mototáxi' é regulado a nível federal

A empresa criticou o posicionamento da Semob-JP que ontem (10), informou que o serviço, previsto para iniciar hoje na Capital, é ilegal. — Foto:reprodução

Após a Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) vetar o transporte de passageiros em motos, a empresa 99 emitiu uma nota e disse que o serviço de ‘mototáxi’ é regulado a nível federal. 

Conforme o documento obtido pelo ClickPB, na tarde desta terça-feira (11), a empresa alega que “a Lei de nº 13.640, que regulamenta o transporte individual privado de passageiros — e que estabelece os limites para a regulamentação pelos municípios — não faz distinção ou exclusão quanto ao tipo de veículo a ser utilizado como meio de transporte. É comum que a atividade seja desempenhada com automóveis, mas este não é o único modal permitido”, diz parte da nota.

A empresa criticou o posicionamento da Semob-JP que ontem (10), informou que o serviço, previsto para iniciar hoje na Capital, é ilegal.

“Neste sentido, informamos que, em havendo descumprimento das normas municipal e federal, serão aplicadas as medidas legais cabíveis aos condutores, tais como multa e remoção da motocicleta, dente outras sanções legais previstas”, diz o documento que o Portal MaisPB teve cesso.

Confira a nota na íntegra:

“A 99 informa que a modalidade de transporte individual privado de passageiros via aplicativo e sua intermediação são atividades reguladas a nível federal no país. A empresa conecta motoristas e motociclistas parceiros que realizam uma atividade autônoma e privada, por meio de seus próprios veículos, a usuários que desejam se movimentar pelas cidades, de acordo com os Termos de Uso da plataforma.

A Lei de nº 13.640, que regulamenta o transporte individual privado de passageiros — e que estabelece os limites para a regulamentação pelos municípios — não faz distinção ou exclusão quanto ao tipo de veículo a ser utilizado como meio de transporte. É comum que a atividade seja desempenhada com automóveis, mas este não é o único modal permitido.”
 

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