Ruan Macário, acusado de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques, no Retão de Manaíra, em João Pessoa, no dia 11 de setembro de 2021, teve mais um habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, impetrado pela defesa, na manhã desta quinta-feira (9). O acusado tem um mandado de prisão preventiva aberto, mas segue foragido da Justiça.
A decisão é do desembargador Ministro Jesuíno Rissato, que entendeu que “não se vislumbra a existência de qualquer flagrante ilegalidade passível de ser sanada pela concessão da ordem de habeas corpus”.
O ministro aponta que o acusado agiu com total imprudência e negligência, na condução do automóvel, desenvolvendo altíssima velocidade, desde a BR de Cabedelo até a via conhecida por Retão de Manaíra, onde chegou a desenvolver mais de 160 km/h, que teria sido a velocidade no momento do impacto.
Ele também considera a acusação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e outra negativa do STJ sobre um habeas corpus.
“Com sua atitude demonstrou alta periculosidade na ação, revelando que é um perigo quando em liberdade, posto que pode a qualquer momento tirar a vida de algum inocente, enquanto na direção de veículo automotor”, diz a decisão.
O desembargador entendeu, portanto, que o pedido de prisão expedido à Ruan está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
Por fim, considerou decisão do STJ, que classificou o crime como um homicídio simples, com omissão de socorro e embriaguez ao volante:
“Conforme se verifica, in casu, a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando que o paciente conduzia o veículo BMW, em alta velocidade, em disputa de corrida com outro veículo (racha), quando colidiu na traseira da motocicleta conduzida pela vítima, que foi lançada a aproximadamente cem metros de distância do ponto de colisão, não prestando socorro e evadindo-se do local.”
A defesa alegou “a existência de constrangimento ilegal ante a ausência de fundamentação idônea a justificar a decretação de sua segregação cautelar, bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva”.
A decisão também entende que, ao contrário da defesa, ser réu primário, ter residência fixa e emprego lícito não é suficiente para que Ruan tenha o direito de responder em liberdade.
O primeiro pedido de habeas corpus de Ruan foi negado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, que foi seguido pelos colegas ao votar contra a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares para que Ruan possa responder em liberdade.
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