
O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou uma representação contra a posse de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O documento assinado por Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz, procuradoras do MPC, foi disponibilizado nesta quinta-feira (20) conforme consulta feita pelo ClickPB no sistema Tramita, do TCE-PB.
As procuradoras pedem a concessão de medida cautelar para suspender a posse de Alanna Galdino sustentando indícios da prática de improbidade administrativa. O MPC pede ainda o chamamento processual do governador João Azevêdo e do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino para apresentarem defesa.
O ClickPB procurou o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, e o procurador-geral da Assembleia Legislativa da Paraíba, Newton Vita, para saber o posicionamento deles, mas até o momento da publicação desta matéria, não obteve retorno. O ClickPB segue à disposição dos citados e aguarda posicionamento sobre a representação.
Representação no TCE-PB
O documento cita afronta à moralidade administrativa e ao princípio da impessoalidade. “A situação aqui comentada configura prática de nepotismo indireto, dado o manifesto favorecimento de parente[s] em detrimento da observância de princípios regedores de toda e qualquer Administração Pública e reverência a interesses públicos primários, secundários e difusos. Como qualquer modalidade de nepotismo, a prática é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, posto espezinhar os princípios da moralidade, igualdade e impessoalidade, dentre outros vetores fundantes do sistema jurídico nacional”, ressalta a representação.
A representação assinada pelas procuradoras aponta ainda afronta ao interesse público, ao princípio da eficiência e à independência do controle externo e da influência política no controle dos recursos públicos. De acordo com a sustentação do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas deve ser composto por “membros técnicos e independentes para que suas decisões reflitam o interesse público e não o interesse dos políticos”.
De acordo com as procuradoras, a nomeação de Alanna Galdino aponta para um “risco evidente de favorecimento e leniência na fiscalização”. “Quando um membro do Tribunal de Contas é escolhido com base em critérios políticos ou de parentesco, há risco de ineficiência no controle das contas públicas, conflito de interesses e possível parcialidade na fiscalização da gestão dos recursos públicos”, destaca o documento.
O Ministério Público de Contas, como apurou o ClickPB, defende até mesmo que a nomeação possa ser anulada em esfera judicial. “A nomeação da Sra. Allana Camilla pode até ser prevista em lei, mas desrespeita princípios basilares da República Federativa do Brasil, vez que imoral, impessoal e anti-isonômica, razão por que pode e deve ser considerada nula ab ovo pelo Poder Judiciário, não devendo surtir efeitos junto a este Colegiado de Controle Externo para fins de posse e investidura no cargo de conselheiro”, comentam as procuradoras.
Outros pontos abordados na representação dizem respeito à possibilidade de configuração de improbidade administrativa, tendo em vista a violação aos princípios constitucionais apontados, além da caracterização de nepotismo. Também é apontada violação ao princípio da igualdade de oportunidades e da competência técnica.
A representação ressalta também a ausência de comprovação de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública por parte da indicada para o cargo de conselheira do TCE-PB. As procuradoras entendem que “o Curriculum Vitae da Sra. Alanna Camilla dos Santos Galdino Vieira, ao contrário do alardeado e publicado na imprensa paraibana, não demonstra claramente o atendimento pela nomeada dos requisitos objetivos exigidos para nomeação do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, porque dele consta o Bacharelado em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA, sem experiência nenhuma na área jurídica, cursos de Pós-Graduação não finalizados e o exercício DESCONTINUADO -, apurou-se, por 11 anos e 2 meses na função de Agente de programas governamentais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, cargo que, segundo a Lei nº 8.186/07, que define a Estrutura Organizacional da Administração da Administração Direta do Poder executivo Estadual NÃO tem atribuições definidas”.
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