Clilson Júnior

O preço da imagem

Amigos, reproduzo aqui editorial do Jornal da Paraíba deste domingo do dia 5 de julho de 2015. A leitura vale […]

Amigos, reproduzo aqui editorial do Jornal da Paraíba deste domingo do dia 5 de julho de 2015. A leitura vale a pena. Bravo, bravíssimo!

Nada pode retratar tão bem a ética de um Governo como sua forma de se dirigir ao cidadão. A transparência e a correção devem gerir todos os seus atos, mas, especialmente, os modos como fala a cada eleitor, a cada contribuinte, a cada família no sacrossanto recesso dos lares. É com esse entendimento que enfrentamos, desde há muito, a batalha pela dignificação da publicidade governamental na Paraíba. E assim o fazemos, orgulhosamente, com as bandeiras da honradez e da moralidade.

 

Não aceitamos que o cidadão seja privado do direito de acompanhar e fiscalizar esses atos e gastos 

As armas que empregamos nessa luta provêm da retidão e da decência. Ainda assim, no campo material, elas também nos são fornecidas pelo Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, cujas normas alcançam, além da iniciativa privada, a propaganda bancada às expensas do Erário. Falamos de tudo aquilo que sirva à exaltação de agentes oficiais do Estado ou dos Municípios. E, não menos, de autarquias, empresas paraestatais e departamentos não esquecidos, nacionalmente, no artigo 12, do mesmo Código.


Aos padrões de conduta nele estabelecidos devemos respeito todos nós, veículos de divulgação, anunciantes, agências e profissionais envolvidos nesse processo. Não pretendemos outra coisa que não a obediência às normas éticas “aplicáveis a toda atividade destinada a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos ou ideias”.


Advém do ano santo de 2002 a Instrução Normativa nº 28 com a qual o Governo Central classificou e conceituou as publicidades de iniciativa dos entes vinculados a seu Sistema de Comunicação (Sicom). Tem-se, em razão disso, 1) a Publicidade Legal – a que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias ou regimentos; 2) a Publicidade Mercadológica – destinada a lançar, reposicionar ou promover produtos e serviços de entes do Sicom em concorrência no mercado; 3) a Publicidade Institucional – para divulgação de atos, obras e programas de governo, suas metas e resultados; 4) a Publicidade de Utilidade Pública – a que busca informar, orientar ou alertar a população para adoção de comportamentos que lhe tragam benefícios sociais reais. Eis o modelo a ser seguido.


Não aceitamos que o cidadão seja privado do direito de acompanhar e fiscalizar esses atos e gastos. Não concordamos com a falta de transparência nem com a propaganda travestida de notícia, seja em que for o veículo, ou pelo preço que for. Nem nós nem a consciência dos paraibanos.

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