Proteção

Começa período de defeso do caranguejo-uça e comercialização fica proibida na Paraíba até 18 de janeiro

Define-se período de defeso, conhecido popularmente como "andada reprodutiva", como aquele em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias.

Começa período de defeso do caranguejo-uça e comercialização fica proibida na Paraíba até 18 de janeiro

Começa período de defeso do caranguejo-uça e comercialização fica proibida na Paraíba até 18 de janeiro

Já começou o período de defeso do caranguejo-uça e comercialização fica proibida na Paraíba até 18 de janeiro. Uma nota Informativa foi divulgada pelo IBAMA-PB sobre o período.

Define-se período de defeso, conhecido popularmente como “andada reprodutiva”, como aquele em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

O período de defeso é regulamentado pela Portaria MPA/MMA nº 22 de 30 de dezembro de  2024, norma do Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece os períodos de defeso e informa que ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie caranguejo-uçá (Ucides cordatus).

Na Paraíba, o defeso em 2025 acontece nas seguintes datas:

  • 30 de dezembro 2024 a 04 de janeiro 2025
  • 13 a 18 de janeiro
  • 29 de janeiro a 3 de fevereiro
  • 27 de fevereiro a 4 de março
  • 29 de março a 3 de abril

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), deverão fornecer, até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso, a Declaração de Estoque .

A declaração deve vir com relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, précozidos, cozidos, inteiros ou em partes. A documentação deverá ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 16/2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

O superintendente substituto do IBAMA na Paraíba, Geandro Guerreiro Pantoja, esclarece que a desobediência ao defeso constitui crime ambiental e aos infratores serão aplicadas as
penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e no Decreto
Federal nº 6.514/2008.

Na Paraíba, a fiscalização será realizada pelo IBAMA e demais órgãos competentes como a SUDEMA e o Batalhão de Polícia Ambiental da Paraíba. Denúncias podem ser feitas através da plataforma FALABR  e Central de Atendimento do IBAMA: 0800 061 8080.

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