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TRF nomeia quase 100 aprovados no concurso de 2024 no Nordeste e cinco foram na Paraíba

Para a Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) do TRF foi nomeada uma pessoa para o cargo de Analista Judiciário e 4 para Técnico Judiciário.

TRF nomeia quase 100 aprovados no concurso de 2024 no Nordeste e cinco foram na Paraíba

TRF nomeia quase 100 aprovados no concurso de 2024 no Nordeste e cinco foram na Paraíba

Desde a publicação da homologação do Concurso Público de Servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 2024, no último dia 23/12, até o momento, já foram nomeados 98 servidores(as).

Eles vão ocupar os cargos de Analista e Técnico Judiciário, tanto para atuarem na Sede do TRF5, no Recife-PE, quanto nas Seções Judiciárias vinculadas (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Para a Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) foi nomeada uma pessoa para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária; e 4 para Técnico Judiciário – Área Administrativa.

O maior número de nomeações foi para a Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), com 31 servidores(as). As nomeações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dos dias 27/12/2024, 06 e 10/01.

Para a Sede da Corte foram nomeadas duas pessoas para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária; seis para Técnico Judiciário – Área Administrativa; uma pessoa para Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Análise de Sistemas de Informação; e uma para Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade.

A Seção Judiciária de Alagoas (SJAL) teve três nomeações para Analista Judiciário – Área Judiciária, duas para Técnico Judiciário – Área Administrativa; e uma para Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade.

A Seção Judiciária do Ceará (SJCE) nomeou duas pessoas para Analista Judiciário – Área Judiciária, uma para Analista Judiciário – Área Administrativa; 12 para Técnico Judiciário – Área Administrativa; e duas para Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade.

A SJCE nomeou ainda duas pessoas para o cargo de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação, aprovados no concurso para os cargos de Técnico Judiciário na área de Tecnologia da Informação (TI) do TRF5, realizado em fevereiro de 2023.

Na SJPE, dos(as) 31 servidores(as) nomeados(as), 12 foram para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária; e 19 para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa.

Já a Seção Judiciária do Rio Grade do Norte (SJRN) nomeou duas pessoas para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária; três para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal; uma para Analista Judiciário – Área Administrativa; 10 para Técnico Judiciário – Área Administrativa; e três para Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial.

A seção Judiciária de Sergipe (SJSE), por sua vez, nomeou:

  • uma pessoa para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária;
  • uma para Analista Judiciário – Área Administrativa;
  • uma para Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade;
  • uma para Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Civil;
  • três para Técnico Judiciário – Área Administrativa;
  • uma para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial.

O concurso tem validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do TRF5, uma única vez e por igual período.

TRF 5

Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife, é um dos seis Tribunais Regionais Federais da República Federativa do Brasil.

Tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, como os demais, teve sua composição, jurisdição e sede fixados através da Lei nº 7.727/1989 e da Resolução nº 01/1988 do então Tribunal Federal de Recursos.

Ali se fixava sua composição com dez juízes, sendo oito dentre juízes federais com mais de cinco anos de exercício, um dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e um dentre os membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.

Pelo seu Regimento Interno (artigo 12), o mandato do presidente e do vice-presidente seria anual, vedada a recondução, o que veio a ser alterado, para o mandato bienal (Emenda Regimental nº 20/97).

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