A prefeita, Delúsia Barros da Silva, e o ex-prefeito, José Carlos de Sousa Rêgo, da cidade de Queimadas têm 20 dias para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e prestar esclarecimentos sobre uma denúncia.
O caso diz respeito a irregularidades detectadas em uma licitação no valor de mais de R$ 380 mil para aquisição de material escolar.
A denúncia, com pedido de medida cautelar, foi formalizada pela empresa Serv Teck Facilities Ltda, sediada em Barueri, São Paulo.
A empresa denunciou possíveis irregularidades presentes no edital do Pregão Eletrônico Nº 00058/2024, para Registro de Preços, tendo com julgamento menor preço por lote. O edital tinha abertura prevista para o dia 27/12/2024, cujo objeto era a aquisição de material escolar para o ano letivo 2025.
O Tribunal considerou procedentes as denúncias, e considerou presentes os requisitos indispensáveis para a cautelar.
Entretanto, por se tratar de aquisição de material escolar e diante da proximidade do início do ano letivo, o órgão regulador entendeu que a suspensão poderá ocasionar prejuízo irreparável à parte contrária. Por isso sugeriu o prosseguimento da licitação e seja instaurado novo procedimento licitatório, com prazos mais elásticos para apresentação de amostra e fornecimento do objeto.
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Licitações de Queimadas
O Pregão Eletrônico Nº 00058/2024 previa o valor total de R$ 383.900. O site do Município de Queimadas não está disponibilizando informações acerca de licitações realizadas. Desse modo, não estão sendo cumpridas as exigências dos artigos 7, VI, e 8º, IV, da Lei Nº 12.527/2011.
O denunciante alega que o prazo de cinco dias úteis, previsto no item 13.1 do edital, para apresentação das amostras e de cinco dias para entrega do objeto, previsto na cláusula sétima da minuta do contrato, são curtos, em especial para uma empresa sediada na cidade de Barueri, distante mais de 2.600km do município licitante.
Está caracterizado a inviabilidade de participação de empresas dos mais diversos lugares do país.